segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

IN RFB dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação

Instrução Normativa RFB nº 1.124, de 21 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 24/01/2011 dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2010. (Seç.1, págs. 15/16)

Acesse aqui o D.O.U.

Comunicado BACEN Nº 20.503

Dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.

3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.

4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.

SIDNEI CORREA MARQUES

Publicado no D.O. dia 19/01/2011

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Novoex entra em funcionamento definitivo no dia 15 de março

A Portaria nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para o funcionamento concomitante do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) com o Siscomex para o dia 15 de março. O prazo anteriormente estipulado para o desligamento definitivo do antigo sistema era 31 de janeiro.

A portaria define ainda um novo cronograma para que as operações sejam feitas apenas no novo sistema em substituição ao antigo. A partir de hoje, os Registros de Exportação (REs) sujeitos a tratamento de cotas somente poderão ser feitos no Novoex, conforme já estava previsto anteriormente na Portaria Secex nº 2. No entanto, os REs referentes ao regime drawback somente deverão ser registrados no Novoex a partir do dia 1º de fevereiro e os REs vinculados aos Registros de Crédito (RCs) devem ser feitos apenas no Novoex a partir de 15 de março. A portaria Secex nº 2 previa como prazo final para estes registros o dia 20 de janeiro.

Fonte: Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Alteração artigos que dispõem sobre normas e procedimentos de comex

Portaria SECEX/MDIC nº 4, de 19 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 20/01/2011 altera os artigos 190 e 216, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior; e os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010. (Seç.1, pág. 60).

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Circular SECEX / MDIC nº 03 - Prorrogação prazo

Circular SECEX/MDIC nº 3, de 18 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 20/01/2011 prorroga, até 04/02/2011, o prazo final estipulado na Circular SECEX nº 54/2010, para que sejam apresentadas manifestações sobre a proposta europeia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia. (Seç.1, pág. 60).

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Alteração IN que dispõe sobre Entreposto Aduaneiro na importação e exportação

A Instrução Normativa RFB nº 1.123, de 18 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 19/01/2011 altera a IN SRF nº 241/2002, e a IN RFB nº 1.090/2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação. (Seç.1, pág. 9)

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Alterações nas normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

Portaria SECEX/MDIC nº 3, de 14 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 17/01/2011 altera os Anexos B e C, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 81).

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Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 06 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 07/01/2010 dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 34).

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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Alteração Portaria SECEX/MDIC nº 2, de 07 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 10/01/2011

A Portaria SECEX/MDIC nº 2, de 07 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 10/01/2011 altera os artigos 190 e 216; e os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19/01/2011; passando a vigorar para ambas versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20/01/2011. (Seç.1, pág. 80)

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