O ICEX em continuidade as atividades desenvolvidas em prol do desenvolvimento do Comércio Exterior, tem a honra de convidá-lo para participar de nossa Palestra à ser realizada no próximo dia 22.02.2011, conforme abaixo:
Tema: “Orientações aos Operadores do Comércio Exterior visando maior celeridade, nos trâmites, evitando atrasos, paralisações e sanções.
Desenvolvimento:
1 parte: Dr. José Gaeta Mendes - AFRFB Inspetor-Chefe da Alfândega de Santos
Temas abordados: situação atual e projetos para este exercício em andamento na Alfândega do Porto de Santos, apresentação de estrutura e funcionalidade de Departamentos.
Intervalo para almoço: 12:00 às 14:00 hs.
2 parte: Dr. Akiyoshi Omizu –Inspetor Chefe Adjunto - 14:00 às 16:00 hs.
Temas abordados: procedimentos e esclarecimentos junto à comunidade de Comércio Exterior, com o objetivo de dirimir dúvidas e esclarecer sobre como evitar os erros mais comuns no preenchimento de solicitação de DIs e ou similares.
Público Alvo: Importadores/ Exportadores/Prestadores de Serviços/Agentes de Carga/Transportadores.
Objetivo : Proporcionar ao público-alvo as esclarecimentos necessários para diminuir a margem de erros e dar maior velocidade aos processos junto a Alfândega do Porto de Santos;
Local: Após confirmação de presença estaremos informando ao participante.
Horário: 09:00 às 16:00 hs - Sendo Palestra até as 12:00/ almoço das 12:00 às 14:00 hs e continuidade da Palestra 14:00 às 16:00 hs.
Investimento: »» Incluso Coffe Break , almoço , certificado e material »»
(Cabe ressaltar que o investimento refere-se a organização do evento, materiais, equipamentos entre outros relacionados a operacionalidade)
Associados do ICEX: R$ 200,00 (Duzentos Reais ), por participante.
Parceiros: R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais) por participante.
(CIESP/FIESP/SINDIPEÇAS/SINDASP/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL de São Paulo/Sindag/Sindiex entre outras).
Não Associados: R$300,00 (Trezentos Reais) por participante.
Dúvidas e informações:
Josiane Santana
Assessora de Diretoria
ICEX - Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior
e-mail: icex@icex.org.br
Fone: 55 11 3294 4990
Cel : 55 11 9935 2217
Visite nosso site: http://www.icex.org.br
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Alterações nas normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
A Portaria SECEX/MDIC nº 5, de 01 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 02/02/2011 altera os artigos 129, 137, 140, 142, 187 e 190; os artigos 20 e 21 do Anexo "G"; os artigos 3º, e 4º do Anexo "J"; e o Anexo "P" da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
Revoga os parágrafos 2º a 5º do art. 216; os arts. 4º a 11 do Anexo "G", a Portaria SECEX nº 10/2010, com redação dada pelas Portarias SECEX nºs 24/2010, 2/2011 e 4/2011. (Seç.1, págs. 128/129)
Acesse aqui o D.O.U
Revoga os parágrafos 2º a 5º do art. 216; os arts. 4º a 11 do Anexo "G", a Portaria SECEX nº 10/2010, com redação dada pelas Portarias SECEX nºs 24/2010, 2/2011 e 4/2011. (Seç.1, págs. 128/129)
Acesse aqui o D.O.U
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Alterações na legislação do Recof
O Ato Declaratório Executivo COANA/SUARI nº 1, de 31 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 01/02/2011 altera o ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008, que dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação e sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç.1, pág. 105).
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
IN RFB dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação
Instrução Normativa RFB nº 1.124, de 21 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 24/01/2011 dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2010. (Seç.1, págs. 15/16)
Acesse aqui o D.O.U.
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Comunicado BACEN Nº 20.503
Dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.
SIDNEI CORREA MARQUES
Publicado no D.O. dia 19/01/2011
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.
SIDNEI CORREA MARQUES
Publicado no D.O. dia 19/01/2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Novoex entra em funcionamento definitivo no dia 15 de março
A Portaria nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para o funcionamento concomitante do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) com o Siscomex para o dia 15 de março. O prazo anteriormente estipulado para o desligamento definitivo do antigo sistema era 31 de janeiro.
A portaria define ainda um novo cronograma para que as operações sejam feitas apenas no novo sistema em substituição ao antigo. A partir de hoje, os Registros de Exportação (REs) sujeitos a tratamento de cotas somente poderão ser feitos no Novoex, conforme já estava previsto anteriormente na Portaria Secex nº 2. No entanto, os REs referentes ao regime drawback somente deverão ser registrados no Novoex a partir do dia 1º de fevereiro e os REs vinculados aos Registros de Crédito (RCs) devem ser feitos apenas no Novoex a partir de 15 de março. A portaria Secex nº 2 previa como prazo final para estes registros o dia 20 de janeiro.
Fonte: Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
A portaria define ainda um novo cronograma para que as operações sejam feitas apenas no novo sistema em substituição ao antigo. A partir de hoje, os Registros de Exportação (REs) sujeitos a tratamento de cotas somente poderão ser feitos no Novoex, conforme já estava previsto anteriormente na Portaria Secex nº 2. No entanto, os REs referentes ao regime drawback somente deverão ser registrados no Novoex a partir do dia 1º de fevereiro e os REs vinculados aos Registros de Crédito (RCs) devem ser feitos apenas no Novoex a partir de 15 de março. A portaria Secex nº 2 previa como prazo final para estes registros o dia 20 de janeiro.
Fonte: Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Alteração artigos que dispõem sobre normas e procedimentos de comex
Portaria SECEX/MDIC nº 4, de 19 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 20/01/2011 altera os artigos 190 e 216, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior; e os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010. (Seç.1, pág. 60).
Acesse aqui o D.O.U.
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Circular SECEX / MDIC nº 03 - Prorrogação prazo
Circular SECEX/MDIC nº 3, de 18 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 20/01/2011 prorroga, até 04/02/2011, o prazo final estipulado na Circular SECEX nº 54/2010, para que sejam apresentadas manifestações sobre a proposta europeia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia. (Seç.1, pág. 60).
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Alteração IN que dispõe sobre Entreposto Aduaneiro na importação e exportação
A Instrução Normativa RFB nº 1.123, de 18 de janeiro de 2011 – D.O.U. de 19/01/2011 altera a IN SRF nº 241/2002, e a IN RFB nº 1.090/2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação. (Seç.1, pág. 9)
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