quinta-feira, 30 de junho de 2011

Procedimentos relativos ao RECOF, DE, Linha Azul e Auditorias de Sistemas

Ordem de Serviço nº 14, de 20/06/2011, da IRFB em São Paulo (SP) – D.O.U. de 29/06/2011 dispõe sobre procedimentos relativos ao RECOF, DE, Linha Azul e auditorias de sistemas. (Seç.1, pág. 23) .

Clique aqui e acesse o D.O.U.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Declaração eletrônica vai acelerar devolução de tributos federais a exportadores

Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

No processo manual, a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita, então, precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpretação, vale a versão da Receita e o tributo (ou parte dele) não é devolvido. Se o requerimento for aprovado, o pagamento não é imediato. A Receita tem de emitir uma ordem de crédito que passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

Fonte: Conexão Marítimo

Área tecnológica tem mudanças para venda e compra de peças

Foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como "máquinas para cartões bancários", nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163.

A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção dos itens por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

Alterações de PPB]

Além disso, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de itens para os quais será permita a importação, já que estes poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 itens menores.

Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no País e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional.

Além disso, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia Radio Frequency Identification (RFID) que serve para identificação e monitoramento das vendas dos produtos.

As Portarias Interministeriais Nº 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

O PPB é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do País.

Fonte: DCI

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011

Ato Declaratório CONFAZ nº 10, de 09 de junho de 2011 – D.O.U. de 10/06/2011, ratifica, entre outro, o Convênio 47/11, de 23/05/2011, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira. (Seç.1, pág. 33).

Acesse aqui o D.O.U.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF – D.O.U. de 27/05/2011

Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF – D.O.U. de 27/05/2011 têm por objeto:

nº 99, de 28/04/2011 – a retificação, após o desembaraço aduaneiro, de DI que amparou despacho para consumo, com a finalidade de corrigir divergência detectada pelo importador relacionada à natureza da mercadoria, assim entendida aquela associada à sua identificação ou classificação fiscal;

nº 102, de 28/04/2011 – a submissão ao regime aduaneiro de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na importação, as embarcações estrangeiras que estiverem realizando navegação de cabotagem, no caso que especifica;

nº 103, de 28/04/2011 – o I.I. devido, relativamente aos resíduos do processo produtivo, quando estes excederem a 5% do valor do insumo importado.

Acesse aqui o D.O.U.

A Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011

A Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011 – D.O.U. de 27/05/2011 dispõe sobre as informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação. (Seç.1, pág. 87).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Notícias Siscomex - Reajuste da taxa de utilização do Siscomex Importação

TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA PORTARIA MF NR. 257, DE 20/05/2011, DISCIPLINADA PELA IN RFB NR. 1.158, DE 24/05/2011, A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX, DEVIDA NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, SERÁ REAJUSTADA, A PARTIR DO DIA 1° DE JUNHO DE 2011, PARA OS SEGUINTES VALORES:

I - R$ 185,00 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS) POR DI;
II - R$ 29,50 (VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA CADA ADIÇÃO DE MERCADORIA À DI, OBSERVADOS OS SEGUINTES LIMITES:
A) ATÉ A 2° ADIÇÃO - R$ 29,50;
B) DA 3° À 5° - R$ 23,60;
C) DA 6° À 10° - R$ 17,70;
D) DA 11° À 20° - R$ 11,80;
E) DA 21° À 50° - R$ 5,90; E
F) A PARTIR DA 51° - R$ 2,95.

ESCLARECEMOS QUE ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2011 (INCLUSIVE), O VALOR DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX PERMANECERÁ INALTERADO.
INFORMAMOS QUE UMA NOVA VERSÃO DO MÓDULO ORIENTADOR DO PERFIL IMPORTADOR SERÁ DISPONIBILIZADA PARA DOWNLOAD NO SITIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR) A PARTIR DO DIA 31/05/2011, DEVENDO SER UTILIZADO APENAS PARA AS DI A SEREM REGISTRADAS A PARTIR DO DIA 1 DE JUNHO DE 2011.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Reajuste da Taxa de Utilização do SISCOMEX

A Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011 – D.O.U. de 23/05/2011, dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil. (Seç.1, pág. 23).

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No- 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo No- 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui o D.O.U.

Governo edita medida provisória que dá incentivos tributários para tablets

O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem".

A regulamentação era um dos passos aguardados dentro dos acordos entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil.

A chinesa Foxconn, que monta o Ipad, da Apple, condicionava o início da produção no país à concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática. Com a medida de redução de impostos, os preços dos tablets devem cair em 36%, segundo informou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Serão beneficiados dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados".

A publicação é a primeira providência do governo para desoneração. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque".

Impostos

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já havia afirmado na quinta-feira (19) que o governo federal deveria incluir os tablets na chamada Lei do Bem. Segundo Barreto, a medida isenta os produtos da incidência do PIS/Cofins. Segundo Barreto, a Receita também deve criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks.

Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets no país, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. A portaria interministerial que vai definir o processo produtivo básico (PPB) para tablets deve garantir ainda uma redução do IPI de 15% para até 3%.

Fonte: G1

Secex prorroga prazo para entidades privadas emissoras de certificados de origem

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 16 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que prorroga, até 30 de novembro de 2011, o prazo para que as entidades privadas emissoras de certificados de origem adotem um sistema de processamento online.

Entre outras vantagens, o novo procedimento irá possibilitar maior rapidez e segurança para o exportador no serviço de emissão de certificados de origem preferenciais. O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), seguindo critérios internacionais.

Fonte: MDIC