segunda-feira, 2 de abril de 2012

Decreto nº 7.706/2012 - dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, de 19 de março de 2012 e assinado entre os Governos do Brasil e México

Foi publicado no DOU do dia 30 de março de 2012 o Decreto nº 7.706/2012, que dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, de 19 de março de 2012 e assinado entre os Governos do Brasil e México. Foi determinado que tal Protocolo deveria entrar em vigor no mais tardar em 30 de março de 2012.

O objetivo de tal Decreto é atender às circunstâncias imperantes nas Partes em seu desenvolvimento industrial, reiterando a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva diante da conjuntura internacional, bem como reconhecer a importância de preservar as correntes de comércio entre as Partes.

Manteve a vigência de todas as disposições do Acordo de Valoração Econômica nº 55, de seus Anexos e Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre Brasil e México”, que não contrariem as disposições deste Protocolo.

Foi determinado que, pelo período de três anos, a partir de 19 de março de 2012,as partes outorgarão, de maneira recíproca, tarifa zero somente às quotas de importação dos automóveis e veículos de peso em carga máxima não superior a 8.845 kg, conforme tabela abaixo e deverá ser verificado pela Parte Importadora:



As Partes não imporão outras restrições que limitem o uso de tais quotas, sendo que será aplicado a seguinte fórmula para determinar o índice de Conteúdo Regional (ICR) de um veículo:
ICR = {--------------------------------------------} x 100
                     Valor do bem
O ICR de um veículo deverá ser conforme estabelecido abaixo, com exceção do disposto aos automóveis novos:



No período de 19 de março de 2015 e 18 de março de 2016 as Partes irão verificar a possibilidade de aumentar o ICR para 45%.

As operações com licença de importação autorizadas antes da data acima (19/03/2012) deverão receber o tratamento acima mencionado.

Quanto ao produto automotivo novo, este será considerado originário quando, como resultado de um processo produtivo realizado integralmente no território de uma das Partes, o ICR for, desde o seu lançamento comercial, de pelo menos 20% em cada um dos primeiros anos, e no terceiro ano será aplicado o ICR constante na tabela acima.

Quanto aos veículos pesados, as Partes realizarão consultas para atingir acesso recíproco e a homologação de normas técnicas e ambientais.

Tal Protocolo tornou, ainda, sem efeito o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo, no que diz respeito aos países aqui mencionados, bem como o Terceiro Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo.
Para ter acesso á íntegra do Decreto, clique no link

sexta-feira, 30 de março de 2012

Publicado decreto de revisão do acordo automotivo Brasil-México

Acordo foi revisto após viagem dos ministros Fernando Pimentel e Antonio Patriota ao país
Brasília (30 de março) – Foi publicado, na edição de hoje do Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.706, que dispõe sobre as novas regras para o comércio bilateral de veículos leves entre Brasil e México, estabelecidas no Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica n° 55 (ACE n° 55) entre os dois países.


O documento é resultado da revisão do acordo automotivo e estabelece quotas anuais para o comércio de veículos leves. Para o período de 19 de março de 2012 a 18 de março de 2013, a quota será de US$ 1,450 bilhão. No período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, o valor sobe para US$ 1,560 bilhão. Para o período de 19 de março de 2014 a 18 de março de 2015, o valor fixado foi de US$ 1,640 bilhão. As quotas são definidas para a redução a zero do Imposto de Importação. O comércio que exceder esses limites ficará sujeito a cobranças de tributos.

O decreto também modifica a fórmula de cálculo e o Índice de Conteúdo Regional dos veículos comercializados entre os dois países da seguinte maneira: 30%, a partir de 19 de março de 2012; 35%, a partir de março de 2013; e 40%, a partir de março de 2016. O acordo foi revisto após a viagem dos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e das Relações Exteriores, Antonio Patriota, à Cidade do México, há duas semanas, quando o assunto foi discutido em reunião bilateral com as autoridades mexicanas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Portaria SRRFB da 8ª Região nº 39, de 26/03/2012.

Foi publicado no DOU do dia 28 de março de 2012 a Portaria SRRFB da 8ª Região nº 39, de 26/03/2012.

Tal Portaria disciplina que, com a implantação do processo digital ( e-processo), a entrega de documentos, no âmbito da circunscrição da 8ª Região Fiscal, será preferencialmente de forma eletrônica no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ( e-CAC), por meio do PGS ( Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos), disponível no sítio da RFB e observando o disposto no artigo 2º e Anexos II e III desta Portaria.

Na impossibilidade técnica dos documentos serem encaminhados via e-CAC, poderão ser entregues, mediante atendimento presencial no CAC ou em uma Agência da RFB, em arquivo digital nos padrões estabelecidos por este ato.

Os referidos arquivos digitais deverão ser scaneados com programa antivírus pelo servidor e conter as características mencionadas no Anexo II desta Portaria, de forma a tornar viável a sua recepção e processamento no Sistema Digital da RFB, não sendo recepcionados os arquivos digitais rejeitados pelo programa antivírus da RFB.

Os dispositivos de armazenamento aceitos para entrega de arquivo digital são: pen drive, CD e DVD, sendo que outro dispositivo só será aceito se previamente consultada a RFB sobre a existência de equipamento que efetue a leitura de tal arquivo.

A pessoa competente para entregar o arquivo digital junto à RFB é o contribuinte, seu procurador ou preposto constituído nos termos do Código Civil, doravante denominado representante legal do interessado.

Tais arquivos digitais deverão estar acompanhados do READ ( Recibo de Entrega de Arquivos Digitais), gerado pelo SVA ( Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais), conforme determinado no Anexo III desta Portaria e assinado pelo representante legal com reconhecimento de firma, sendo este dispensável quando apresentado pessoalmente pelo representante legal. Tal assinatura é a prova de que as informações dos arquivos foram prestadas pelo signatário bem como atestado de que as imagens ali apresentadas foram obtidas de documentos originais que estão em seu poder, ficando resguardado à RFB o direito de solicitar os documentos originais a qualquer momento.

Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados independentemente de quem estiver entregando os documentos.

A Portaria determina, ainda, qual deve ser o tamanho máximo e se necessário como deverá ser feito o fracionamento do documento a ser apresentado, a sua nomeação, a resolução e tipo de arquivo.

Dispõe, ainda, sobre questões como prazo de armazenamento dos arquivos, vistas do processo eletrônico, casos de incompatibilidade das informações, bem como as situações excepcionais de entrega dos documentos em papéis e a entrega via postal dos documentos ou arquivos digitais.

quarta-feira, 28 de março de 2012

LEI nº 12.599/2012 dispõe sobre AFRMM e FMM

A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, que converteu a MP nº 545/2011, foi publicada no DOU do dia 26 de março de 2012.

A referida Lei fez várias alterações na Lei nº 10.893, de 13 de junho de 2004, a qual dispõe sobre Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM.

Entre as principais alterações destacamos:

1. A Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB passou a ser competente para a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM e deverá expedir os atos necessários para regular estas atividades.

2. O AFRMM sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal, previstas no Decreto nº 70.235/72, para a determinação e cobrança do crédito tributário.

3. O responsável pelo transporte aquaviário deverá disponibilizar os dados imprescindíveis ao controle da arrecadação do AFRMM, oriundos de conhecimento de embarque ou da declaração do contribuinte, esta quando não houver a obrigatoriedade da emissão do conhecimento de embarque, referente às mercadorias a serem desembarcadas no porto de descarregamento, independentemente do local previsto para a sua nacionalização, inclusive aquelas em trânsito para exportação. As informações serão prestadas à SRFB e não mais ao Ministério do Transporte.

Deverão, também, ser disponibilizados à SRFB (e não mais ao Ministério dos Transporte) os dados referentes às mercadorias objeto de exportação, inclusive por meio de navegação fluvial e lacustre de percurso internacional e de transporte em navegação interior, quando não ocorrer a incidência do AFRMM.

4. Será também de responsabilidade da SRFB estabelecer as normas para a verificação da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário, constante do conhecimento de embarque ou pela declaração do contribuinte (no caso em que não há a obrigação da emissão do conhecimento de embarque).

5. O pagamento AFRMM deverá ser feito antes da autorização da entrega da mercadoria pela SRFB, acrescido da Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do AFRMM.

6.  O contribuinte deverá manter arquivado, pelo prazo de 5 anos, os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte, para apresentação à fiscalização, quando solicitados. O prazo passa a ser contado a partir do efetivo descarregamento da embarcação e não mais do início da operação de descarregamento da embarcação.

7. Continuam isent
as do AFRMM, as cargas que consistam em bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, conforme disposto em lei. Todavia, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq está dispensado de encaminhar ao Ministério dos Transportes, para fins de controle, a relação de  importadores e o valor global, por entidade, das importações autorizadas.

8. Não há necessidade do reconhecimento da isenção do AFRMM, pelo Ministério do Transporte, que consista em importação de mercadorias decorrente de atos firmados entre pessoas de direito público externo, celebrados e aprovados pelo Presidente da República  e ratificados pelo Congresso Nacional.

9. O pagamento do AFRMM incidente sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida a regime aduaneiro especial fica suspenso até a data do registro da declaração de importação de despacho para consumo. Na hipótese de descumprimento do regime, o AFRMM suspenso será exigido com os acréscimos legais cabíveis, a partir da data do registro da declaração de admissão
da mercadoria no regime aduaneiro.

10. Sobre o AFRMM não pago ou pago em atraso incidirão multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros da taxa SELIC.

11. A Taxa de Utilização do MERCANTE não incidirá sobre as cargas destinadas ao exterior, assim como aquelas isentas do pagamento do AFRMM, conforme previsto no artigo 14 da Lei 10.893/2004.

Para ter acesso à íntegra da Lei, clique no
link

segunda-feira, 26 de março de 2012

Quarta semana de março teve exportações de US$ 4,839 bilhões

Superávit no período foi de US$ 372 milhões

Brasília (26 de março) – Na quarta semana de março (19 a 25), com cinco dias úteis, as exportações brasileiras atingiram US$ 4,839 bilhões (média diária de US$ 967,8 milhões) e as importações totalizaram US$ 4,467 bilhões (com média diária de US$ 893,4 milhões). A média das exportações da quarta semana foi 1,5% superior à média até a terceira semana do mês (US$ 953,2 milhões).

Neste comparativo, aumentaram as vendas de produtos semimanufaturados (12,1%), por conta de ouro em forma semimanufaturada, semimanufaturados de ferro e aço, óleo de soja em bruto e ferro-ligas, e também as de produtos básicos (1,3%), com destaques para minério de ferro, soja em grão, carne de frango, farelo de soja e café em grão. Por outro lado, decresceram as vendas de manufaturados (-0,8%), em consequência, principalmente, de autopeças, açúcar refinado e máquinas para terraplanagem.

Do lado das importações, houve expansão de 0,1%, sobre a média até a terceira semana (US$ 892,5 milhões), explicada pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, plásticos e obras e adubos e fertilizantes.

Com estes resultados, a balança comercial brasileira teve superávit de US$ 372 milhões (média diária de US$ 74,4 milhões) e corrente de comércio de US$ 9,306 bilhões (média de US$ 1,861 bilhão).

Mês

Nos 17 dias úteis de março (1° a 25), as exportações foram de US$ 16,277 bilhões, com média diária de US$ 957,5 milhões. Pela média, houve aumento de 4,3% em relação à média do mês de março de 2011 (US$ 918,4 milhões).

Entre os produtos básicos (12,3%), os destaques foram algodão em bruto, petróleo em bruto, arroz em grão, fumo em folhas e soja em grão, e, entre os manufaturados (0,3%), máquinas e aparelhos para terraplanagem, óleos combustíveis, açúcar refinado, veículos de carga e polímeros plásticos. As vendas de semimanufaturados, porém, decresceram (-12,7%), com quedas de alumínio em bruto, açúcar em bruto, ferro fundido, couros e peles, celulose e semimanufaturados de ferro e aço.

Na comparação com a média do mês de fevereiro deste ano (US$ 948,8 milhões), houve crescimento de 0,9% devido ao aumento em produtos básicos (19,5%), enquanto que diminuíram as exportações de semimanufaturados (-20,9%) e manufaturados (-9,6%).

As importações, até a quarta semana de março, estão em US$ 15,177 bilhões (média de US$ 892,8 milhões). Houve aumento de 5,7% na comparação com a média de março de 2011 (US$ 844,5 milhões). Cresceram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (43,4%), farmacêuticos (24,2%), instrumentos de ótica e precisão (16,8%), siderúrgicos (15,1%), combustíveis e lubrificantes (14,8%) e químicos orgânicos e inorgânicos (6,5%).

Em relação ao resultado de fevereiro deste ano (US$ 858,6 milhões), houve alta de 4% nas aquisições no exterior, com maior elevação nas despesas dos itens: adubos e fertilizantes (49,2%), combustíveis e lubrificantes (24,7%) e farmacêuticos (22,1%).

No acumulado mensal, a balança acumula saldo positivo de US$ 1,100 bilhão (média diária de US$ 64,7 milhões) e a corrente de comércio atinge US$ 31,454 bilhões (média de US$ 1,850 bilhão).

Ano

De janeiro até a quarta semana de março, a corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou US$ 99,369 bilhões (média diária de US$ 1,713 bilhão), com aumento de 7,6% sobre a média do mesmo período do ano passado (US$ 1,592 bilhão).

Nos 58 dias úteis de 2012, o superávit da balança comercial é de US$ 1,523 bilhão (média diária de US$ 26,3 milhões). O resultado é 41,6% menor que o verificado no mesmo período do ano passado (média diária de US$ 45 milhões).

No acumulado do ano, as exportações alcançaram US$ 50,446 bilhões (média diária de US$ 869,8 milhões), resultado 6,3% acima do verificado no mesmo período de 2011, que teve média diária de US$ 818,5 milhões. O acumulado anual das importações está 9% maior em relação ao ano passado (média diária de US$ 773,5 milhões). No ano, as compras externas brasileiras foram de US$ 48,923 bilhões (média diária de US$ 843,5 milhões).

Acesse as informações com os resultados da balança comercial

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex suspende antidumping de TDI

Medida foi motivada pela interrupção na fabricação do produto utilizado na cadeia química

Brasília (26 de março) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°16 que suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20) originárias dos Estados Unidos e da Argentina. O antidumping para o produto, classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi aplicado pela Resolução Camex no 92 de novembro de 2011.

A decisão, tomada durante a última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), foi motivada pela interrupção da fabricação do produto. A única fábrica de TDI no Brasil suspendeu a produção.

O TDI é um insumo da cadeia química utilizado na fabricação de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicações nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil em geral. Na última reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o produto foi retirado da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). Com isso, a alíquota do Imposto de Importação do TDI, que estava alterada temporariamente para 28%, voltou a ser de 14%. A medida foi aplicada pela Resolução Camex n° 15, publicada em 5 de março deste ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 21 de março de 2012

Trading Companies contabilizam superávit de US$ 2,528 em 2012

Brasília (21 de março) – No primeiro bimestre de 2012, as empresas trading companies contabilizaram superávit de US$ 2,528 bilhões. As exportações do setor foram de US$ 3,421 bilhões, o que correspondeu a 10,3% do total vendido pelo país no período (US$ 34,169 bilhões). Já as importações destas empresas nos dois primeiros meses do ano foram de US$ 893,1 milhões, o equivalente a 2,9% das aquisições totais do Brasil (US$ 33,748 bilhões). A corrente de comércio (soma das operações) totalizou US$ 4,314 bilhões entre janeiro e fevereiro deste ano.

As vendas do segmento apresentaram predominância de produtos básicos que responderam por 77% do valor exportado no período. Entre os industrializados, os bens manufaturados representaram 12,3% da pauta e os semimanufaturados, 10,7%. Os aumentos mais expressivos ocorreram nos embarques de ouro semimanufaturado (1.644,4%), soja em grão (893%), algodão em bruto (831,7%), motores para veículos automóveis (798,4%), e matérias, desperdícios e resíduos vegetais para alimentação animal (542,1%).

Já em relação aos mercados, a China foi o principal destino das exportações no primeiro bimestre, com vendas de US$ 1,081 milhão, representando 31,6% do total vendido. Na sequência, apareceram: Japão (US$ 258 milhões, participação de 7,5%), Itália (US$ 187,8 milhões, 5,5%), Países Baixos (US$ 157,3 milhões, 4,6%) e Bélgica (US$ 140,6 milhões, 4,1%).

Referente à importação, do total das compras realizadas em janeiro e fevereiro de 2012, os bens industrializados representaram 95,1% (91,3% de manufaturados e 3,8% de semimanufaturados) e os básicos, 4,9%. Os produtos que apresentaram maior crescimento nos gastos no comparativo com o mesmo período do ano passado foram: instrumentos e aparelhos de medida e verificação (1.514%), máquinas e aparelhos para fabricação industrial de alimentos e bebidas (1.089,7%), camisas de uso masculino (750,6%), telefone celular (527%), e obras de ferro e aço (323%).

Entre os principais mercados vendedores, a China foi o maior fornecedor para as trading companies brasileiras no período, somando US$ 238,7 milhões, valor equivalente a 26,7% das compras totais no ano (US$ 33,748 bilhões). Na segunda posição está a Argentina (US$ 146,1 milhões, participação de 16,4%), seguida por Estados Unidos (US$ 99 milhões, 11,1%), México (US$ 57,9 milhões, 6,5%) e Reino Unido (US$ 43,9 milhões, 4,9%).

Trading Companies

As vendas ao exterior por intermédio das empresas trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõem de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.

Neste ano, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passou a divulgar a balança comercial das trading companies para servir como indicador para o setor e também para auxiliar na formulação de políticas públicas na área.

Acesse os dados da balança comercial das trading companies

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

terça-feira, 20 de março de 2012

Vaga aberta: Assistente de Importação

A Tradeworks está com vaga aberta para Assistente de Importação.

Pré - Requisitos

- Ensino médio completo
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos de Importação e Documentos da Área
- Desejável conhecimentos nos sistemas (Siscomex, Import Sys e Export Sys)

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração e Atenção
- Boa comunicação verbal e escrita
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Buscar aprimoramento profissional
- Agir com ética profissional
- Tomar iniciativa

Principais Atividades

- Digitação e Registro de DI
- Organização de documentação para o Faturamento
- Acompanhamento da DI registrada
- Montagem de documentos

Os interessados devem cadastrar o CV aqui.

Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão “DCTF Mensal 2.3”, quanto às informações relativas aos créditos do REINTEGRA

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14/2012

Foi publicado no DOU do dia 20 de março de 2012 o Ato Declaratório Executivo nº 14, de 19/03/2012 da Secretaria de Arrecadação e Atendimento Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, que dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão “DCTF Mensal 2.3”, quanto às informações relativas aos créditos do REINTEGRA (Regime Especial de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).

Tal Ato dispõe que a pessoa jurídica produtora que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos e vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB dos valores apurados da exportação de bens manufaturados no País, mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), versão “DCTF Mensal 2.3”, uma vez que esta versão do programa gerador de declaração (PGD) não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.

Destaca, ainda, que este procedimento não trará prejuízo às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a RFB possuí um sistema que vincula automaticamente os créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF. No caso de não ocorrer esta vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço .

sexta-feira, 16 de março de 2012

Angra dos Reis registra maior exportação no primeiro bimestre

Brasília (16 de março) – Angra dos Reis-RJ registrou o maior superávit comercial no primeiro bimestre de 2012, com US$ 1,436 bilhão. O município foi seguido por Parauapebas-PA (US$ 1,126 bilhão), Macaé-RJ (US$ 567,169 milhões), Nova Lima-MG (US$ 505,947 milhões) e Anchieta-ES (US$ 465,585 milhões).

Entre os exportadores, Angra dos Reis-RJ também alcançou o maior volume de vendas externas no acumulado do ano (US$ 1,679 bilhão). Na sequência, os que mais exportaram foram: São Paulo-SP (US$ 1,350 bilhão), Rio de Janeiro-RJ (US$ 1,189 bilhão) Parauapebas-PA (US$ 1,184 bilhão), e Paranaguá-PR (US$ 702,061 milhões).

Na lista dos municípios que mais importaram nos primeiros dois meses (janeiro e fevereiro) deste ano, estão: São Paulo-SP (US$ 2,287 bilhões), Manaus-AM (US$ 1,996 bilhão), São Luís-MA (US$ 1,255 bilhão), São Sebastião-RJ (US$ 1,123 bilhão) e Rio de Janeiro-RJ (US$ 1,114 bilhão).


Acesse os dados da balança comercial dos municípios


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC