“Algumas empresas relataram que os RE emitidos no NOVOEX estavam migrando em duplicidade para o sistema Drawback Web. O Serpro informou que identificou o problema e já corrigiu a carga. Caso ainda encontrem divergências, favor informar, lembrando que quando há parcela sem cobertura cambial o RE aparece duas vezes no Drawback, uma linha contendo a parcela com cobertura e outra sem cobertura cambial.”
terça-feira, 14 de agosto de 2012
Comunicado MDIC/GCEX nº 025/2012
Segue para conhecimento o Comunicado nº 025/2012 do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – GCEX sobre o problema ocorrido na migração do RE emitido no NOVOEX para o sistema Drawback Web:
“Algumas empresas relataram que os RE emitidos no NOVOEX estavam migrando em duplicidade para o sistema Drawback Web. O Serpro informou que identificou o problema e já corrigiu a carga. Caso ainda encontrem divergências, favor informar, lembrando que quando há parcela sem cobertura cambial o RE aparece duas vezes no Drawback, uma linha contendo a parcela com cobertura e outra sem cobertura cambial.”
“Algumas empresas relataram que os RE emitidos no NOVOEX estavam migrando em duplicidade para o sistema Drawback Web. O Serpro informou que identificou o problema e já corrigiu a carga. Caso ainda encontrem divergências, favor informar, lembrando que quando há parcela sem cobertura cambial o RE aparece duas vezes no Drawback, uma linha contendo a parcela com cobertura e outra sem cobertura cambial.”
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
ADE COANA nº 24/2012 dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências
Foi publicado no DOU do dia 10 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data o Ato Declaratório Executivo COANA nº 24/2012, que altera o caput do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo COANA nº 19/2008, que por sua vez dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.
A mudança ocorreu quanto aos pedidos de retificação de DI protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), que agora deverão possuir quantidade igual ou superior a 50 (cinquenta) declarações.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
Comunicado da Gerência de Logística da INFRAERO VCP sobre a Decisão ANAC nº 67/2012
Segue abaixo, para conhecimento, o Comunicado da Gerência de Logística da INFRAERO - Aeroporto Internacional de Viracopos ( VCP) sobre a Decisão ANAC nº 67/2012, que entrará em vigor na data de hoje (10/08/2012):
“ Prezados Clientes e Parceiros,
Encaminhamos link da DECISÃO nº 67 de 10/07/2012
(http://www2.anac.gov.br/biblioteca/decisoes/2012/DA2012-0067.pdf), por meio da qual a ANAC promove alterações nas tarifas aeroportuárias, entre as quais destacamos alteração na sistemática de cobrança para o cálculo de armazenagem, subdividindo o primeiro período.
As alterações previstas entrarão em vigor a partir do próximo dia 10 de agosto, quando, por ocasião desta alteração, deixarão de ser aplicados todos os programas de flexibilização tarifária hoje oferecidos pela INFRAERO/VIRACOPOS.
Estaremos a disposição para esclarecimentos às dúvidas que porventura possam surgir.
Cordialmente,
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA DE CARGAS - INFRAERO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS - CAMPINAS/SP”
Consultoria Tradeworks
SOLUÇÃO DE CONSULTA DSIT nº 337, de 05 de julho de 2012
Segue abaixo, para conhecimento, a íntegra da Solução de Consulta DSIT nº 337/2012, publicada no DOU do dia 09 de agosto de 2012, que trata sobre desconto de créditos na apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre o armazenamento de insumos adquiridos de pessoas jurídicas utilizados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 337, DE 5 DE JULHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. ARMAZENAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS. PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Cofins não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Não é admissível a apropriação de créditos da Cofins relativamente aos serviços de armazenagem de máquinas e equipamentos, por não preencherem a definição legal de insumo, uma vez que e não são aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica importadora, nem se enquadram nas demais hipóteses de desconto de créditos, relacionadas nos incisos III a X do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º; Lei nº10.833, de 2003, arts. 3º e 15, e IN SRF nº 404, de 2004, arts. 4º, 7º e 8º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. ARMAZENAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS. PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Contribuição para o PIS não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Não é admissível a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS relativamente aos serviços de armazenagem de máquinas e equipamentos, por não preencherem a definição legal de insumo, uma vez que não são aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica importadora, nem se enquadram nas demais hipóteses de desconto de créditos, relacionadas nos incisos III a X do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º e 15, e IN SRF nº 404, de 2004, arts. 4º, 7º e 8º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Para ter acesso à sua publicação no DOU, clique no link.
Consultoria Tradeworks
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Atualização do SISCOMEX Web Importação
Informamos que em 13 de agosto de 2012 haverá atualização no Siscomex Importação conforme abaixo.
Por se tratar de uma grande mudança poderá ocorrer problemas com travas, bloqueios e interrupções durante o andamento dos processos. Diante disso, pedimos aos nossos clientes para que refaçam seus planejamentos considerando possíveis atrasos no prazo de liberação das mercadorias.
Segue abaixo o informativo:
SISCOMEX WEB IMPORTAÇÃO
Com a entrada do novo sistema, as funcionalidades relativas às atividades do despacho aduaneiro só serão possíveis de serem realizadas através da versão Web, sendo desativadas as atuais funcionalidades nos aplicativos VB. Já na implantação para o público externo, as duas versões do sistema estarão disponíveis.
Vale ressaltar ainda que, embora tenham havido avanços e atualizações ao longo do tempo, essa é a primeira grande atualização tecnológica do Siscomex Importação desde sua implantação em 1998.
A implantação da 1ª versão do SISCOMEX Importação Web ocorrerá em 3 etapas:
- 01/08 a 03/08 - Implantação interna para a Aduana;
- 06 a 10/08 - Realização de piloto com alguns importadores representativos (despachantes, comissárias de despacho e empresas que utilizam transmissão em lote por estrutura própria);
- 13/08 - Implantação para o público externo em geral.
Consultoria Tradeworks
Portaria MAPA nº 722/2012
Foi publicada no DOU do dia 08 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria MAPA nº 722/2012, que estabelece que, verificada a iminência de danos à saúde, ao abastecimento público e à economia do País, colocados em risco em razão da paralisação das atividades de defesa, vigilância, inspeção e fiscalização agropecuária em decorrência da decretação de greve pelos Fiscais Federais Agropecuários e em face da necessidade de prover temporariamente estes serviços públicos essenciais, serão adotadas, mediante convênio por Portaria específica, medidas de compartilhamento da execução destas atividades com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
As atividades compreendidas estão relacionadas nesta Portaria.
É considerada como medida de emergência fitossanitária, em caráter cautelar, excepcional e temporário a obrigatoriedade de fumigação de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias diversas, nos termos da Instrução Normativa SDA nº 04/2004, por empresas credenciadas por este Ministério
Determinado, ainda, que a liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data do recebimento da solicitação de desembaraço documental, competindo à chefia de cada unidade a observância deste prazo; a responsabilidade funcional pelo seu descumprimento será apurada em procedimento disciplinar específico.
Estão expressamente excluídas desta delegação as competências para a edição de atos de caráter nominativo, julgamentos e decisões de recursos administrativos.
E, por fim, as competências que vierem a ser delegadas por ato específico não poderão ser subdelegadas, podendo ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, sem prévio aviso da autoridade delegante.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Análise das Decisões ANAC nºs 66 e 67 de 2012, que reajustam as tarifas aeroportuárias aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos
As Decisões ANAC nºs 66 e 67 de 2012 que entrarão em vigor no próximo dia 10 de agosto, reajustam as tarifas aeroportuárias aplicáveis ao contrato de concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP e o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP.
No que tange as cargas de importação, as tabelas 07 e 08, trazem reduções significativas de tarifas quando comparadas com as tabelas da ANAC 52, ainda em vigor. Destacamos as tarifas de armazenamento e capatazia para cargas de importação como sendo as mais interessantes e econômicas, conforme comparativo abaixo:
Até o dia
10/08/2012:
TARIFA AEROPORTUÁRIA
DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA:
Períodos de
Armazenagem
|
Percentual sobre o
valor CIF
|
- Até 5 dias úteis
|
1,10%
|
- De 6 a 10 dias úteis
|
1,65%
|
- De 11 a 20 dias úteis
|
3,30%
|
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do
3º período, até a retirada da mercadoria
|
1,65%
|
A partir do 3º
(terceiro) período os percentuais são cumulativos
|
|
+
TARIFA AEROPORTUÁRIA
DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA:
Valor Sobre o Peso
Bruto Verificado
|
R$ 0,03 por
quilograma
|
Será cobrado uma
única vez com cobrança mínima de R$ 10,00 (dez reais)
|
A partir do
dia 10/08/2012:
TARIFA DE ARMAZENAGEM
DA CARGA IMPORTADA:
Períodos de
Armazenagem
|
Percentual sobre o
valor CIF
|
Até 02 dias
úteis
|
0,55%
|
De 3 a 5 dias
úteis
|
1,10%
|
De 6 a 10 dias
úteis
|
1,65%
|
De 11 a 20 dias
úteis
|
3,30%
|
+
TARIFA DE CAPATAZIA
DA CARGA IMPORTADA:
Valor Sobre o Peso
Bruto Verificado
|
R$ 0,0307 por
quilograma
|
Será cobrado uma
única vez com cobrança mínima de R$ 10,00 (dez reais)
|
Nas demais situações as alterações não significam valores expressivos pois ficaram praticamente os mesmos. Diante deste cenário, é importante ressaltar que a entidade administrativa da Infraero, do Aeroporto, poderá flexibilizar ainda mais os valores e percentuais das Tabelas acima, tendo sempre como limites máximos os constantes de cada Tabela. Alertamos ainda que, até o presente momento, nenhum comunicado da Administradora do Aeroporto foi expedido revogando os benefícios concedidos às empresas habilitadas aos regimes aduaneiros especiais, assim como ao programa “Flex”. Podemos assumir que os benefícios atuais, com condições iguais as novas tabelas acima não haverá mais razão de existirem, salvo se forem replanejados.
Lembramos que a taxa de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento) do ATAERO (Adicional de Tarifa Aeroportuária) incidente sobre as Tarifas Aeroportuárias de Armazenamento e de Capatazia continua vigente.
Consultoria Tradeworks
Portaria do Ministério da Fazenda dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
Foi publicada no DOU do dia 02 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Fazenda nº 275/2012, que altera o artigo 6º da Portaria MF nº 260/2012, que por sua vez dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Foi determinado que, caso as condições previstas nesta Portaria não sejam observadas, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades, será adotada a medida constante no Anexo Único desta Portaria, que estabelece o procedimento a ser adotado para o compartilhamento das atividades exercidas pela União, por intermédio do Ministério da Fazenda (ora denominado Convenente), com o Estado ou Distrito Federal (ora denominado Conveniado), objetivando a execução da atividade de desembaraço de mercadorias e veículos.
Para ter acesso à publicação da Portaria e do Anexo na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Oportunidade TW: Vaga para Assistente de Auditoria
A Tradeworks, empresa que há 16 anos presta serviços na área de comércio exterior, está com vaga aberta para início imediato na equipe de Auditoria. A oportunidade é para Assistente.
Os interessados devem cadastrar o currículo no site da empresa www.tradeworks.com.br até o dia 15/08, na área ‘Formulário para enviar CV’ na página Trabalhe Conosco.
Requisitos:
- Graduação completa
- Inglês intermediário
- Veículo próprio
- Conhecimento avançado em Excel
- Organização
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração
- Capacidade analítica
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Estar familiarizado com os documentos de importação, exportação, admissão e exportação temporária e demais regimes aduaneiros especiais.
- Desejável conhecimento dos procedimentos da ISO 9001
Sobre a vaga:
- Auxiliar na auditoria dos processos de importação, exportação, admissão e exportação temporária e demais regimes aduaneiros especiais (Repetro, Recof);
- Acompanhar as pendências dos processos junto aos auditores e as empresas e notificá-las no papel de trabalho;
- Dar suporte para a auditoria perante a análise dos processos e na elaboração de relatórios;
- Participar dos tramites de fechamento de projeto e consolidação de relatórios;
- Efetuar revisão dos relatórios de outros auditores quando requisitado;
- Enviar semanalmente relatório de atuação do auditor referente a ISO.
Os benefícios oferecidos aos colaboradores Tradeworks são Vale Refeição, Vale Alimentação, Assistência médica, Seguro de vida, Assistência odontológica, Vale-transporte, Auxílio creche, Estacionamento e convênios com diversos estabelecimentos comerciais na cidade.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Portaria do Ministério da Fazenda nº 260/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade dos serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil
Foi publicada no DOU do dia 27 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Fazenda nº 260/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade dos serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Esta Portaria se aplica ao despacho aduaneiro das mercadorias importadas durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais.
O tempo para desembaraço aduaneiro das importações selecionadas para os canais de conferência verde, amarelo e vermelho do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) obedecerá o tempo médio praticado por unidade da Secretaria da RFB no primeiro semestre de 2012, e será fixado pelo Secretário da RFB por unidade administrativa de despacho..
O tempo será aferido no SISCOMEX do momento do registro da DI ao momento de seu desembaraço, deduzindo-se desse lapso temporal o cômputo dos tempos:
I - utilizados pelo importador para apresentar documentos e retificar DI;
II - de interrupção do despacho no aguardo de:
a) providências de responsabilidade dos importadores relativamente à prestação de informações e retificação da DI;
b) posicionamento de carga, pelo depositário, para conferência física; e
c) apresentação de laudos técnicos de identificação e quantificação das mercadorias.
Se o tempo decorrido de despacho aduaneiro da DI, subtraído o tempo decorrente das hipóteses acima, apresentar desvio superior em 30% ao parâmetro médio da respectiva unidade de despacho, sem pendência de entrega documental ou de cumprimento de exigência fiscal, poderá culminar na entrega da mercadoria, sem restrição de uso, antes de seu desembaraço aduaneiro, caso o importador reclame na forma e condições disciplinadas pela RFB. No entanto, a disponibilização da mercadoria não impede o prosseguimento da fiscalização e eventual lavratura de auto de infração.
Ainda nesta hipótese, as importações serão desembaraçadas, quando for o caso, após a:
I - retificação da DI pelo importador, com o cumprimento das exigências fiscais pendentes; ou
II - ciência de auto de infração pelo importador, com a constituição dos créditos fiscais e cominação das sanções cabíveis.
Poderá ocorrer também a entrega das mercadorias ao importador automaticamente ou em prazos menores do que os referidos nesta Portaria.
A Portaria produzirá efeitos a partir da data de início de movimento de greve, paralisação ou operação de retardamento de procedimentos administrativos de despacho aduaneiro por servidores da carreira de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil, sendo que tais medidas cessarão com o término do movimento referido anteriormente e do reconhecimento, pelo chefe da unidade de despacho, da regularização das atividades aduaneiras e do desembaraço das importações.
E, por fim, determinou que, caso as condições aqui previstas não sejam observados, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades deverá será realizado, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
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