1. Resolução CAMEX nº 9, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006. Ficam sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00, as disposições do art. 4º da Resolução CAMEX nº 72/2010. (Seç.1, pág. 2) – acesse o link.
2. Resolução CAMEX nº 10, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/08 - GTAR-08, com o objetivo de examinar propostas de redução temporária da Tarifa Externa Comum - TEC, em caráter excepcional, para garantir o abastecimento normal e fluido de produtos no MERCOSUL. (Seç.1, págs. 2/4) – acesse o link.
3. Resolução CAMEX nº 11, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação; e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 4) – acesse o link.
4. Resolução CAMEX nº 12, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Extarifários. Altera ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 13/2008; 27/2010; 53/2010; 77/2010; 78/2010. Altera o Sistema Integrado (SI-828) e retifica o art. 5º da Resolução CAMEX nº 4/2011. (Seç.1, págs. 4/11) – acesse o link.
5. Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Altera o § 2º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70/2010, que reduz, para 0%, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006, as alíquotas ad valorem das mercadorias classificadas nos códigos NCM 5201.00.20 e 5201.00.90. Altera o Ex 001 do código NCM 8716.40.00, constante do art. 1º da Resolução CAMEX nº 7/2011. (Seç.1, pág. 11) – acesse o link.
6. Resolução CAMEX nº 14, de 14 de março de 2011 – D.O.U. de 16/03/2011.
Eleva, para 35%, até 31/12/2011, as alíquotas do I.I. que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006, para os códigos da NCM que discrimina. (Seç.1, pág. 11) – acesse o link.
quarta-feira, 16 de março de 2011
Regulamentação do Regime Especial para a indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO
DECRETO Nº 7.451, DE 11 DE MARÇO DE 2011 – D.O.U. de 14/03/2011 regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos artigos 29 a 33 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Acesse aqui o D.O.U.
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sexta-feira, 11 de março de 2011
Redução do I.I. na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados para industrialização por encomenda
Solução de Consulta DISIT/SRFFB/9ªRF nº 73, de 14 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 11/03/2011 tem por objeto a redução do I.I. na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, destinados à industrialização por encomenda. (Seç.1, pág. 18)
Acesse aqui o D.O.U.
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Secex prorroga consulta pública sobre consolidação das normas de comércio exterior
Exportadores, importadores, despachantes, órgãos do governo e outros interessados terão mais 10 dias para dar sua contribuição ao texto da consolidação das normas de comércio exterior. O prazo que terminaria nesta sexta-feira (11/3) foi prorrogado até o dia 21 de março. Os interessados poderão sugerir alterações ao texto da nova portaria elaborada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que consolida em um único documento as normas apresentadas pelas Portarias Secex nº 11 a 20 e 23 a 33 (de 2010); e 1 a 8 (de 2011).
Pela primeira vez é realizada uma consulta pública para permitir sugestões externas durante o processso de consolidação das normas. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca a importância da participação dos públicos de interesse da Secex. Segundo ela, o novo procedimento visa “abrir um canal direto de comunicação com os importadores e exportadores brasileiros, e garantir a participação do setor privado no aperfeiçoamento das regras do comércio exterior”. A secretária informa ainda que a decisão de abrir a consulta pública é reflexo de uma orientação do ministro Fernando Pimentel para que o MDIC se aproxime dos usuários de seus serviços.
A minuta de portaria que pode ser acessada no site do MDIC abrange todas as normas e procedimentos aplicáveis às operações de importação, exportação e Drawback – que é a desoneração de impostos sobre insumos, adquiridos no mercado interno ou importados, vinculados à exportação de produtos acabados. Para participar do processo basta enviar as sugestões ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br .
O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto “Consulta Pública – Portaria Secex”. A sugestão deve ser encaminhada em arquivo anexo no formato .doc, com dimensão máxima de 250 kb, sem o uso de imagens. No texto, o proponente deve apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.
Fonte: MDIC
Pela primeira vez é realizada uma consulta pública para permitir sugestões externas durante o processso de consolidação das normas. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca a importância da participação dos públicos de interesse da Secex. Segundo ela, o novo procedimento visa “abrir um canal direto de comunicação com os importadores e exportadores brasileiros, e garantir a participação do setor privado no aperfeiçoamento das regras do comércio exterior”. A secretária informa ainda que a decisão de abrir a consulta pública é reflexo de uma orientação do ministro Fernando Pimentel para que o MDIC se aproxime dos usuários de seus serviços.
A minuta de portaria que pode ser acessada no site do MDIC abrange todas as normas e procedimentos aplicáveis às operações de importação, exportação e Drawback – que é a desoneração de impostos sobre insumos, adquiridos no mercado interno ou importados, vinculados à exportação de produtos acabados. Para participar do processo basta enviar as sugestões ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br .
O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto “Consulta Pública – Portaria Secex”. A sugestão deve ser encaminhada em arquivo anexo no formato .doc, com dimensão máxima de 250 kb, sem o uso de imagens. No texto, o proponente deve apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.
Fonte: MDIC
terça-feira, 1 de março de 2011
Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias
Instrução Normativa MAPA nº 9, de 24 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 25/02/2011 adota diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF nº 18 como orientação técnica para o uso da irradiação como medida fitossanitária com o objetivo de prevenir a introdução ou disseminação de pragas quarentenárias regulamentadas no território brasileiro. (Seç.1, pág. 8)
Acese aqui o D.O.U.
Acese aqui o D.O.U.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Minuta de Portaria SECEX que objetiva consolidar as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Circular SECEX/MDIC nº 8, de 22 de fevereiro de 2011 informa estar disponível para consulta, no endereço: www.mdic.gov.br a Minuta de Portaria SECEX que objetiva consolidar as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Eventuais sugestões, acerca do texto da Minuta, poderão ser encaminhadas, até o dia 11/03/2011, ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior, por intermédio do e-mail "denoc.cgnf@mdic.gov.br". (Seç.1, pág.59).
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Tradeworks lança novo site com serviço de consultoria online
A Tradeworks, empresa que atua há 15 anos como prestadora de serviços na área de logística, com foco no comércio exterior, lança um novo portal na Internet (www.tradeworks.com.br) totalmente reformulado e com uma novidade: o serviço de Consultoria Online, destinado a pessoas físicas e jurídicas, clientes ou não, da empresa.
Além do novo serviço, o "site" também oferece acesso online para os clientes acompanharem o status do processo, via iFUP, cotação do dólar, links úteis e acesso às notícias do blog e Twitter da empresa.
Segundo Ulysses Portugal, Diretor de Consultoria da Tradeworks, o objetivo de lançar esse novo serviço de consultoria em comércio exterior na web foi o de colocar à disposição do mercado um serviço de qualidade até então restrito apenas aos clientes tradicionais. ”Como se trata de um serviço na web, de fácil acesso e operacionalização, nossa expectativa é de que o mercado reaja bem a esta novidade e os nossos serviços possam ser utilizados por uma gama maior de empresas importadoras e/ou exportadoras”, comenta Portugal.
As vezes as empresas acham que é necessário manter contrato com uma consultoria para tirar as dúvidas que surgem no meio do caminho, por exemplo, de um processo de importação e exportação ou, principalmente, antes desse início. “Com esse novo serviço as empresas poderão, a qualquer momento, e independente do tipo de dúvida, fazer essa consulta e obter o parecer com a mesma qualidade e rigor dos clientes que mantêm contrato mensal”, diz Portugal.
Como funciona
Para ter acesso a este serviço online é necessário preencher o formulário disponível no site www.tradeworks.com.br e aguardar o contato da equipe de consultoria da Tradeworks que irá passar, via e-mail, o orçamento com as horas necessárias para a consulta. Depois de receber o e-mail de aprovação do cliente, um boleto será gerado e enviado para pagamento. Nesse período, a consulta estará em andamento. Após o pagamento, a resposta será enviada no e-mail do cliente conforme o prazo acordado no momento da aprovação do serviço.
“Contamos, portanto, com a consulta de nossos leitores, de modo a usufruir de mais uma alternativa de atendimento da Tradeworks, agora, online”, complementa Portugal.
Além do novo serviço, o "site" também oferece acesso online para os clientes acompanharem o status do processo, via iFUP, cotação do dólar, links úteis e acesso às notícias do blog e Twitter da empresa.
Segundo Ulysses Portugal, Diretor de Consultoria da Tradeworks, o objetivo de lançar esse novo serviço de consultoria em comércio exterior na web foi o de colocar à disposição do mercado um serviço de qualidade até então restrito apenas aos clientes tradicionais. ”Como se trata de um serviço na web, de fácil acesso e operacionalização, nossa expectativa é de que o mercado reaja bem a esta novidade e os nossos serviços possam ser utilizados por uma gama maior de empresas importadoras e/ou exportadoras”, comenta Portugal.
As vezes as empresas acham que é necessário manter contrato com uma consultoria para tirar as dúvidas que surgem no meio do caminho, por exemplo, de um processo de importação e exportação ou, principalmente, antes desse início. “Com esse novo serviço as empresas poderão, a qualquer momento, e independente do tipo de dúvida, fazer essa consulta e obter o parecer com a mesma qualidade e rigor dos clientes que mantêm contrato mensal”, diz Portugal.
Como funciona
Para ter acesso a este serviço online é necessário preencher o formulário disponível no site www.tradeworks.com.br e aguardar o contato da equipe de consultoria da Tradeworks que irá passar, via e-mail, o orçamento com as horas necessárias para a consulta. Depois de receber o e-mail de aprovação do cliente, um boleto será gerado e enviado para pagamento. Nesse período, a consulta estará em andamento. Após o pagamento, a resposta será enviada no e-mail do cliente conforme o prazo acordado no momento da aprovação do serviço.
“Contamos, portanto, com a consulta de nossos leitores, de modo a usufruir de mais uma alternativa de atendimento da Tradeworks, agora, online”, complementa Portugal.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Licenças não-automáticas prévia de importação na Argentina
Foi publicada na Argentina a Resolução nº. 45/2011, do Ministério da Indústria Argentino, definindo a exigência, a partir de 07/03/2011, de licenças não-automáticas para diversos produtos, preponderantemente da indústria automotiva.
Acesse aqui a Resolução.
Acesse aqui a Resolução.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Resolução CAMEX inclui os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com as respectivas alíquotas do I.I.
Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 18/02/2011 inclui, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006, os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM que discrimina, com as respectivas alíquotas do imposto de importação indicadas. (Seç.1, pág. 8).
Acesse aqui o D.O.U.
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Resolução ANTAQ aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêiners
Resolução ANTAQ nº 1.967, de 10 de fevereiro de 2011 – D.O.U. de 17/02/2011 aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública. (Seç.1, pág. 72).
Acesse aqui o D.O.U.
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