quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Vaga aberta TW: Comercial

A Tradeworks está com vaga aberta para a área Comercial no escritório da matriz, em Campinas (SP).

Requisitos:

- Superior completo
- Desejável Inglês e/ou Espanhol fluentes
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimento em comércio exterior, especialmente nos serviços prestados pela Tradeworks
- Ter veículo próprio

Habilidades Necessárias:

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Desejável conhecer técnicas de argumentação e abordagem nas vendas
- Concentração e Capacidade analítica e domínio de custos
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação

Principais Atividades:

- Ser responsável pela prospecção, venda e manutenção de clientes em carteira
- Contatar, em âmbito nacional, empresas que atuam no Comércio Exterior
- Prospectar, por telefone e/ou em visita à feiras, eventos e palestras, oportunidades de negócios relevantes aos interesses da Tradeworks
- Levantar junto à entidades de classe e catálogos de importadores e exportadores contato de novas empresas para enviar portfólio institucional da TW, bem como programar visitas
- Agendar e participar de reunião com prospects e clientes e, quando necessário, ir acompanhado de profissional da equipe técnica para melhor compreensão e atendimento
- Elaborar Proposta Técnica e/ou Comercial para aprovação da Diretoria imediata, antes de enviá-la ao cliente
- Realizar cotações de serviços junto aos parceiros já validados pela Tradeworks, quando necessário
- Incluir dados, cadastros, propostas, follow up dos prospects e clientes no Sistema de Gerenciamento Comercial
- Participar de reunião Comercial mensal, com equipe de vendas, marketing e Diretoria imediata para apresentar status de trabalho

Benefícios:

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

Vaga aberta TW: Consultoria em comércio exterior

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de Consultoria em comércio exterior para o escritório da matriz, em Campinas (SP).

Requisitos:

- Graduação completa em Direito
- Estar inscrito na OAB
- Conhecimentos avançados na legislação tributária, administrativa, cambial e fiscal, com ênfase em tributos indiretos
- Desejável inglês e/ou espanhol avançados
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Ter veículo próprio
- Conhecimento em comércio exterior, especialmente dos serviços prestados pela Tradeworks

Habilidades Necessárias:

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Concentração e Capacidade analítica
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa redação e interpretação de texto
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação

Principais Atividades:

- Análise de contratos
- Receber e entender as dúvidas dos clientes;
- Definir a matéria objeto do questionamento;
- Identificar a legislação aplicável;
- Interpretar a legislação;
- Emitir parecer;
- Esclarecer as dúvidas;
- Elaborar pleitos para alteração da legislação (federal, estadual e municipal);
- Solicitar regimes especiais para os fiscos (federal, estadual e municipal);
- Fazer impugnações e recursos;
- Preencher a planilhas de horas para cobrança dos clientes;
- Informar o departamentos Financeiro e Comercial sobre a finalização de projeto.
- Realizar Leitura diária do Diário Oficial da União
- Pesquisas em sites governamentais

Benefícios:

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

Vaga aberta TW: Estágio Recursos Humanos

A Tradeworks está com vaga aberta para estágio na área de recursos humanos para o escritório da matriz, em Campinas.

Perfil:

Cursando superior em RH ou áreas correlatas.
Horário de estágio: das 9:00 às 16:00

Requisitos e conhecimentos necessários:

- Conhecimento em informática
- Conhecimento em pacote office (Imprescindível Excel avançado)
- Conhecimento em rotinas de DP

Principais atividades:

Auxiliar nas rotinas de DP, controle de ponto, rotina de admissão e arquivos.

Benefícios:

Vale Refeição: R$10,60/dia.
Vale alimentação: R$141,00
Assistência médica
Seguro de vida
Assistência odontológica
Vale-transporte
Auxílio creche
Estacionamento
Convênios

Interessados deverão cadastrar o CV no site www.tradeworks.com.br, na área trabalhe conosco.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

LEI Nº 12.453/2011 – publicada no D.O.U. de 22/07/2011

LEI Nº 12.453/2011 – publicada no D.O.U. de 22/07/2011

A Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, resultado da Conversão da Medida Provisória nº 526/2011, dispõe, entre outros assuntos, sobre a prorrogação excepcional por mais 1 (um) ano dos “atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4o do Decreto-Lei no 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010” (artigo 8º). Toda a legislação citada por este artigo faz referência, direta ou indiretamente, ao artigo 78, II, do Decreto-Lei nº 37/1966, que versa sobre o Drawback Suspensão.

Em 27/07/2011 foi pulicada a Portaria SECEX/MDIC nº 24/2011, que regulamenta a referida Lei, alterando o § 5º do artigo 97 e acrescendo o inciso III ao artigo 98, da Portaria SECEX nº 23/2011, que possuem agora a seguinte redação (grifos nossos):

Art. 97. Poderá ser concedida uma única prorrogação, por igual período, desde que justificada, respeitado o limite de 2 (dois) anos.
(...)
§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2011 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento, observados os arts. 257 e 258.

Art. 98. Poderão ser concedidas as seguintes prorrogações excepcionais para os atos concessórios de drawback:
(...)
III – Atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei no 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano com base no art. 8º da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011, desde que não contenham status de inadimplemento.

Assim, as empresas beneficiárias do Drawback, cujos atos concessórios se enquadrem nas situações acima descritas podem utilizar-se do regime por mais um ano.

Agendamento dos atendimentos de habilitação ao RADAR

Ordem de Serviço nº 17, de 29 de julho de 2011, da IRFB em São Paulo (SP) – D.O.U. de 01/08/2011 acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 5/2011, que dispõe sobre o agendamento dos atendimentos de habilitação ao RADAR. (Seç.1, pág. 32)

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

MDIC divulga números do semestre por municípios e São Paulo lidera importações

O MDIC – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – divulgou o balanço do comércio internacional brasileiro em importações e exportações, por município, nos seis meses iniciais de 2011.

No primeiro semestre de 2011, portanto, 2.230 municípios brasileiros realizaram operações de comércio exterior. Angra dos Reis-RJ foi o que registrou a maior exportação no período (US$ 7,642 bilhões), assim como o maior superávit comercial (US$ 5,951 bilhões).
Na sequência dos municípios que mais exportaram, entre janeiro e junho deste ano, aparecem: Parauapebas-PA (US$ 5,052 bilhões), São Paulo-SP (US$ 3,201 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,787 bilhão) e Santos-SP (US$ 2,508 bilhões).

Na relação dos municípios com maiores saldos positivos, Parauapebas-PA (US$ 4,900 bilhão) também ocupa a segunda posição, seguida por Anchieta-ES (US$ 1,940 bilhão); Nova Lima-MG (US$ 1,927 bilhão) e Itabira-MG (US$ 1,836 bilhão).

Na lista dos municípios que mais importaram no período, estão: São Paulo-SP (US$ 7,753 bilhões), Manaus-AM (US$ 6,113 bilhões), São Sebastião-SP (US$ 4,292 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 3.528 bilhões) e Itajaí-SC (US$ 3,139 bilhões).

Clique aqui e veja no site do MDIC os números da balança comercial por municípios.
link( http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sistema/balanca/ )

Fonte: GPA LogNews

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Secex lança cartilha sobre drawback integrado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou no dia 21/07 uma Cartilha sobre o Drawback Integrado, com o propósito de apresentar o regime às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 27% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos, sendo que, em 2010, foram exportados por esse regime mais de US$ 45 bilhões. Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção.

Suspensão

A modalidade suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.

Esse regime não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e nem restrição quanto à destinação do produto final. No entanto, há exigência para que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação dos produtos finais.

Isenção

O drawback integrado isenção, regulamentado em 2011, permite a reposição de estoques dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são utilizados na industrialização de produto final já exportado. O prazo de validade do ato concessório deste drawback é de um ano.

Esse prazo é concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque e poderá ser prorrogado, por uma única vez, desde que justificado e examinado as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de dois anos a partir da emissão do ato concessório.


Acesse aqui a cartilha.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Notícia Siscomex - Trata de licenciamento aplicado a produtos sujeitos a certificação compulsória por entidade credenciada pelo Inmetro

NOTÍCIA SISCOMEX

14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.

EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011 A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO. FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009.

REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407
as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Divulga que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em vigor desde 1º de julho de 2010, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407
Revogar a Circular SECEX nº 59/2008. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.