terça-feira, 9 de novembro de 2010

Acesso à informações protegidas por sigilo fiscal

A portaria SRFB nº 2.166, de 05 de novembro de 2010 – D.O.U. nº 213, de 08 de novembro de 2010 regula o acesso de informações protegidas por sigilo fiscal. De acordo o art. 9º dessa Portaria, as operações relacionadas ao despacho aduaneiro realizadas mediante credenciamento com uso de certificação digital, estão dispensadas de apresentação de procuração concedida por instrumento público (cartório). Dessa forma, as procurações concedidas por instrumento particular continuam valendo para a realização do despacho aduaneiro.

Acesse aqui o D.O.U. com a nova regulamentação.