segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ADE SRFB nº 01/2013 dispõe sobre a adequação da TIPI em decorrência de alterações na NCM


Foi publicado no DOU do dia 21 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Ato Declaratório Executivo SRFB nº 01/2013, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O seu Anexo Único traz a descrição do produto e a respectiva alíquota abaixo:

NCM: 8501.53.30
DESCRIÇÃO: Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW
ALÍQUOTA: 0%

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Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Portaria SECEX nº 01/2013 dispõe sobre a concessão de prazo excepcional em Regime de Drawback


Foi publicada no DOU do dia 17 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SECEX nº 01/2013, que dispõe sobre a concessão de prazo excepcional em Regime de Drawback de que trata o artigo 21 da Lei nº 12.767/2012.

Os atos concessórios de Drawback, que podem ser prorrogados por período igual ao de sua validade original, mediante justificativa, respeitando o limite máximo de 02 ( dois) anos, são agora aqueles com vencimento original entre 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, os quais poderão ser recebidos excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas e desde que não estejam com status de inadimplemento.

Foi acrescentado entre as hipóteses de prorrogação excepcional os atos concessórios de Drawback vencidos em 2012 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do artigo 97 da Portaria SECEX nº 23/2011, com vencimento em 2012, que poderão ser prorrogados por 1 (um) ano com base no artigo 21 da Lei nº 12.767/ 2012, desde que não estejam com status de inadimplemento.

O pedido de prorrogação mencionado acima deverá ser formalizado por ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e encaminhado ao DECEX para sua análise e deliberação, observados os artigos 257 e 258 da Portaria SECEX nº 23/2011, não se aplicando a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogação excepcionais referidos nos incisos I a III do artigo 98 da Portaria SECEX nº 23/2011.

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Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

IN SRFB nº 1.320/2013 alterou a IN 386/2004, que por sua vez dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Depósito Especial.


Foi publicada no DOU do dia 16 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data de sua publicação a IN SRFB nº 1.320/2013, que alterou a IN 386/2004, que por sua vez dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Depósito Especial.

A exigência de se efetuar o despacho para consumo de mercadorias admitidas no regime até o dia 10 do mês seguinte ao da saída da mercadoria do estoque não se aplica mais na hipótese de exigência de controle administrativo por parte de outros órgãos anuentes, que então deverá ser efetivado até o último dia do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque.

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Consultoria Tradeworks 

IN SRFB nº 1.319/2013 altera a IN RFB nº 1.291/2012, que por sua vez, dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)


Foi publicada no DOU do dia 16 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa SRFB nº 1.319/2013, que altera a IN RFB nº 1.291/2012, que por sua vez, dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). As alterações foram as seguintes:

1) Na hipótese de armazenamento de mercadorias ao amparo do Regime em Porto Seco, em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro ( CLIA) ou em Depósito Fechado, a empresa beneficiária é obrigada a dispor de sistema informatizado para o controle do Regime;

2) Incluiu a possibilidade de prorrogação do prazo de aplicação do Regime por período não superior, no total,  a 5 anos, no caso de importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à produção de bens de longo ciclo de fabricação;

E, por fim, ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007 , a Instrução Normativa RFB nº 865, de 25 de julho de 2008 , a Instrução Normativa RFB nº 886, de 6 de novembro de 2008 , a Instrução Normativa RFB nº 963, de 14 de agosto de 2009 , a Instrução Normativa RFB nº 1.025, de 15 de abril de 2010 , a Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.250, de 24 de fevereiro de 2012 .

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Consultoria Tradeworks 

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Tradeworks dobra o número de pleitos de Ex-Tarifários em 2012


Benefícios proporcionaram economia da ordem de USD 30 milhões para os clientes considerando apenas o imposto de importação

O crescimento registrado pela Tradeworks (TW), empresa que presta serviços na área de comércio exterior, no número de pleitos protocolados para obtenção de Ex-Tarifários, em 2012, foi o dobro em comparação com o ano anterior. Do total pleiteado em 2012, 2/3 já foram aprovados pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior).

Os Ex pleiteados proporcionaram uma economia superior a USD 30 milhões, aos clientes da TW, apenas no imposto de importação.

Informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do MDIC no final de dezembro de 2012 apontam que, a Camex, presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), atingiu o maior número de pleitos desde a criação do regime, em 2001. Foram 2.864 Ex-tarifários aprovados em 2012.

O regime de Ex-Tarifário proporciona a redução temporária da alíquota de importação dos itens classificados como bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicação (BIT) na Tarifa Externa Comum (TEC), desde que não haja similar nacional.

Assessoria de Imprensa Tradeworks

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Notícia SISCOMEX nº 48, de 28/12/2012 e publicada em 02/01/2013


Notícia SISCOMEX nº 48, de 28/12/2012 e publicada em 02/01/2013, cuja íntegra segue abaixo:

DATA              MSG            TEXTO
-----------------------------------------------------------------------------
28/12/2012 0048 A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) PARA EFEITOS CAMBIAIS, PREVISTA NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 29 DA IN RFB Nº 1.291/12, PODERÁ SER UTILIZADA PARA AMPARAR A REMESSA DE DIVISAS AO EXTERIOR EM PAGAMENTO DE INSUMOS ORIGINALMENTE IMPORTADOS, SEM COBERTURA CAMBIAL, POR BENEFICIÁRIO DO RECOF, QUANDO HOUVER TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADMITIDA NO REGIME PARA UMA OUTRA EMPRESA HABILITADA, EM NOME DA QUAL SERÁ EFETUADO O REGISTRO DA REFERIDA DI.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Consultoria Tradeworks

Portaria Conjunta RFB-MF/SCS-MDIC nº 2.860/2012 aprova a 4ª Edição dos Manuais SISCOSERV


Foi publicada no DOU do dia 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta RFB-MF/SCS-MDIC nº 2.860/2012, que aprovou a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes e domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012.

Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>

E, por fim, revogou a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.328/2012.

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Consultoria Tradeworks 

ADE RFB nº 10/2012 dispõe sobre a adequação da Tipi em decorrência de alterações na NCM


Foi publicado no DOU do dia 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor nesta data o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2012, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme disposto no Anexo I deste Ato, sendo mantida a alíquota vigente.

Foram também criados na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos e observadas as respectivas alíquotas.

E, por fim, foram suprimidas da TIPI os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.

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Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Lei nº 12.767/2012 entre outros assuntos trata sobre o prazo de suspensão de pagamentos de tributos concedidas mediante atos concessórios de regime especial de Drawback


Foi publicada no DOU do dia 28 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação a Lei nº 12.767/2012, que entre outros assuntos, em seu artigo 21 trata sobre o prazo de suspensão de pagamentos de tributos concedidas mediante atos concessórios de regime especial de Drawback que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei no 1.722/1979, tenham termo no ano de 2012, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado a partir da respectiva data de termo.

O disposto acima não se aplica a atos concessórios de drawback cujos prazos de pagamento de tributos já tenham sido objeto das prorrogações excepcionais previstas no art. 13 da Lei no 11.945/2009, no art. 61 da Lei nº 12.249/2010, ou no art. 8º da Lei no 12.453/2011.

E, por fim, alterou também o artigo 61 da Lei nº 10.833/2003, incluindo entre as hipóteses previstas de operação de exportação sem saída do produto do território nacional, com pagamento a prazo, os efeitos fiscais e cambiais, quando reconhecidos pela legislação vigente, que serão produzidos no momento da contratação, sob condição resolutória, aperfeiçoando-se pelo recebimento integral em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade entregue no país:

a) para ser incorporado a produto do setor aeronáutico industrializado no território nacional, na hipótese de industrialização por encomenda de empresa estrangeira do bem a ser incorporado;

b) em regime de admissão temporária, por conta do comprador estrangeiro, sob a responsabilidade de terceiro, no caso de aeronaves; ou

c) a órgão do Ministério da Defesa, para ser incorporado a produto de interesse da defesa nacional em construção ou fabricação no território nacional, em decorrência de acordo internacional.

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Decreto nº 7.879/2012 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI


Foi publicado no DOU do dia 28 de dezembro de 2012 e entrou em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, o Decreto nº 7.879/2012, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, que por sua vez foi aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.

Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84, 87 e 94 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI nos termos do Anexo I deste Decreto.

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

As alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI foram fixados conforme disposto no seu Anexo III e não se aplica aos produtos classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos.

E, por fim, ficam revogadas as Notas Complementares NC (25-1), NC (27-1), NC (32-1), NC (32-2), NC (38-2), NC (38-3), NC (39-3), NC (44-2), NC (68-2), NC (69-1), NC (73-2), NC (74-1), NC (83-1), NC (83-2), NC (84-3), NC (84-4), NC (85-4), NC (85-5), NC (85-6), NC (89-2) e NC (90-5) da TIPI.

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