segunda-feira, 23 de abril de 2012

Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, que altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 23 de abril de 2012 e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, que altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e concede redução temporária de alíquota do II ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL-GMC.

Tal Resolução excluiu da Lista de Exceção à TEC do MERCOSUL o código da NCM 2926.9091. Com isso o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/2011 deixa de assinalar tal código com o sinal gráfico “#” passando a constar o sinal “**”.

Além disso, fica alterado para 2% (dois por cento), por um período de 12 ( doze) meses, a alíquota ad valorem do II de tal mercadoria, conforme quadro abaixo:



E, por fim, a alíquota correspondente ao código NCM 4810.13.90, constante do Anexo I da Resolução no 94/2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico " ** ".

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Importações de papel cuchê leve de seis origens serão sobretaxadas

Será cobrado direito antidumping de Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha

Brasília (23 de abril) – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou, nesta quarta-feira (18/4), pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de papel cuchê leve (LWC- light weight coated). Serão sobretaxadas as importações originárias dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha, conforme definido na Resolução n° 25/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada hoje no Diário Oficial da União. 

A mercadoria está classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 4810.22.90. O produto objeto da medida segue as seguintes características: revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.

O direito antidumping definitivo, que tem vigência de cinco anos, será recolhido por meio de alíquota específica fixa em dólares por tonelada, conforme mostra o quadro a seguir:



O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos, tabloides, dentre outros, podendo ser fabricado para impressão em offset ou rotogravura.

Direito provisório

Medida anterior da Camex (Resolução n° 86/2011) havia estabelecido aplicação de direito provisório sobre o produto para as importações dessas mesmas origens. Com a conclusão da investigação, realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), houve a decisão agora pela aplicação do direito antidumping definitivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC