Foi publicada no DOU do dia 12 de setembro 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 80/2014, que alterou para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.
Alterou, também, a redação de vários Ex-tarifários, conforme tabelas constantes nesta Resolução.
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sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Resolução Camex nº 79/2014 cria novos Ex-Tarifários
Foi publicada no DOU do dia 12 de setembro 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 79/2014, que alterou para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8443.32.99
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Ex 005 - Impressoras
portáteis para a impressão de recibos e faturas por método de impressão
térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,09"/104mm, resolução
203dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 3"/76,2 mm/s,
com opção ou não de leitora de cartões, capacidade da memória de 8MB flash,
16MB RAM, com tela LCD, alimentação por bateria de 7,4V e opcionais de
carregamento externo veicular/AC.
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8471.50.20
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Ex 001 - Módulos de
processamento, de média capacidade, comportando cada um até 4 processadores e
1TB de memória cache, com exclusiva e patenteada arquitetura de interconexão
modular que permite interconectar até 4 módulos do mesmo tipo, configurando
um único ambiente operacional (única instância de sistema operacional) com
capacidade de 16 processadores e 4TB de memória.
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8471.80.00
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Ex 002 - Máquinas automáticas
para realizar a implementação do processo de rastreabilidade de medicamentos
através da serialização e agregação, com velocidade máxima de até
400unidades/min, contendo controlador lógico programável (CLP), painel de
comando com tela sensível ao toque colorida, acesso permitido para diferentes
níveis de usuários, módulo transportador através de esteira de taliscas
automática, com tecnologia de transporte lógico positivo, posicionadores
acionados por motor "step" e controlado por "encoder",
impressão de códigos bidimensionais e codificação OCV, sistema de inspeção eletrônico
por câmeras providas de processador integrado e sistema de iluminação por
"led", sistema pneumático de rejeição de cartuchos, com
gerenciamento de sistema de rastreabilidade, com inspeção para agregação dos
números de série, caixas de embarque e paletes.
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9030.40.90
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Ex 020 - Certificadores de
cabeamento estruturados até a categoria 7a, compostos de unidade local e
remota, equipados com "display touchscreen" de alta resolução e
visibilidade, e fornecido com um par de adaptadores de canal e um par de
adaptadores para link permanente.
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9030.40.90
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Ex 023 - Analisadores de
pré-formas de fibras ópticas, com funcionamento vertical e capacidade para
medição de pré-formas monomodo, multimodo, tubos e hastes com diâmetro mínimo
de 5mm e máximo de até 100mm, comprimento mínimo de 30cm e máximo de até 80cm
e peso máximo de até 25kg.
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9032.89.89
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Ex 010 - Dispositivos
automáticos para controle e monitoramento de autoclaves para vulcanização de
tubos de borracha.
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