Foi publicada no DOU do dia 31 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.460/2014, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 476/2004, que por sua vez dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso ( Linha Azul).
De acordo com a IN RFB nº 1.460/2014, as empresas habilitadas no Programa de Apoio do Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, nos termos da IN RFB nº 852/2008, a exigência do patrimônio líquido mínimo para a habilitação à Linha Azul passou a ser de cinco milhões de reais, a exemplo do que já ocorre com as empresas que realizam exclusivamente as operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico. Além disso, elas estão dispensadas de estarem inscritas no CNPJ, há mais de 24 meses e de terem realizados, no exercício fiscal anterior ou nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação, o mínimo de cem operações de comércio exterior, cujo somatório dos valores da corrente de comércio exterior seja em montante igual ou superior a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda).
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Consultoria Tradeworks