Esclarece a forma de preenchimento do Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais, conforme citado abaixo:
I – No caso de optantes pelo RTU:
Sistema – HARPIA-PRD
Perfis – RESPIM-RTU;
II – no caso das demais empresas:
Sistema – SISCOMEX
Perfil – RESPONSAVE.
Os Responsáveis ou Representantes que já tenham o perfil de acesso devidamente cadastrado no Siscomex e, portanto, estão dispensados de apresentarem este Formulário passaram a ser obrigados a apresentarem declaração mencionando que já possuí tal perfil.
Caso o contribuinte, após ter o seu processo de Revisão de Estimativa indeferido, entrar com novo pedido no mesmo ano-calendário ou, ainda, com intervalo inferior a 6 meses entre os pedidos, somente será habilitado após diligência fiscal no estabelecimento da empresa, a ser realizada conforme a disponibilidade operacional da fiscalização da SEFIA II. Será considerada a data do protocolo do processo para a determinação deste prazo.
O servidor do SEFIA II, ao qual o respectivo processo foi distribuído, passou a analisar em fase preliminar todos os requisitos mencionados no atrigo 14 da IN RFB nº 1288/2012 e não mais somente os dispostos nos incisos I, II, VI, VII e VIII.
E, por fim, o cadastramento inicial, que era feito até o dia útil seguinte do deferimento, passou a ser realizado até o 2º dia útil contado do recebimento do respectivo processo pela Satec. E o SEFIA II, por sua vez, encaminhará o processos de habilitação à SATEC até o 3º dia útil contado do deferimento do requerimento de habilitação.
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Consultoria Tradeworks