quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Instrução Normativa RFB nº 1.525/2014 disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação

Foi publicada no DOU do dia 10 de dezembro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.525/2014, que alterou a IN SRF nº28/94, que por sua vez disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

A confirmação da presença da carga após o registro da declaração para despacho poderá ser feita também automaticamente, pelo sistema, nas hipóteses previstas em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA).

O despacho de exportação, que era instruído com a primeira via da nota fiscal, passou a ser feita com a nota fiscal, que a nosso juízo é uma cópia da DANFE.

Nos casos de canal laranja e vermelho a COANA poderá estabelecer hipóteses de dispensa da apresentação de documentos instrutivos da declaração de exportação ou autorizar sua apresentação em meio digital.

A permissão do transportador internacional de carga em trânsito aduaneiro no modal aéreo para promover o embarque da mercadoria para o exterior sem a conclusão prévia do trânsito não está mais condicionada à prévia apresentação à unidade da RFB de embarque, pelo transporte internacional, dos documentos instrutivos da declaração de exportação, acompanhados de cópia da tela de confirmação do início do trânsito.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks