Foi publicado no DOU do dia 20 de fevereiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 7.923/2013, que alterou o Decreto nº 7.451, de 11/03/2011, que por sua vez regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO.
A denominação RETAERO passou a ser Regime Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira.
E, por fim, onde se lê “ aeronaves classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul –NCM” leia-se “ produtos classificados na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul –NCM”
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