sexta-feira, 13 de abril de 2012

MP cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO

Através da MP nº 563, de 03/04/2012, publicada no DOU de 04/04/2012, o Governo Federal criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO.

O objetivo do programa é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.

Poderão se habilitar ao programa, os fabricantes, no País, dos produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.

As empresas habilitadas no programa poderão efetuar crédito presumido do IPI, relativamente aos gastos efetuados no País, em cada trimestre calendário, com:

• Pesquisa;
• Desenvolvimento tecnológico;
• Inovação tecnológica;
• Insumos estratégicos;
• Ferramentaria;
• Recolhimento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNCDCT
• Capacitação de fornecedores;
• Empresas que tiveram projeto aprovado de investimento para a produção dos produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI.

O crédito presumido do IPI somente poderá ser utilizado a partir do 1º semestre de 2013, para empresas instaladas no País, ou a partir do início da produção, e não antes de 1 de janeiro de 2013, quando se tratar de empresas que tiveram projeto de investimento para a produção dos produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI.

O Poder Executivo baixará normas complementares para estabelecer as condições e limites para a utilização do crédito presumido do IPI, assim como as condições para a habilitação das empresas no INOVAR-AUTO.

Para a concessão do crédito presumido do IPI serão utilizados os gastos realizados no trimestre calendário anterior.

Além de cumprir os requisitos exigidos pelo programa, a empresa habilitada está condicionada ao compromisso de que a empresa atinja níveis mínimos de eficiência relativamente a todos os veículos produzidos no País, conforme estabelecido em regulamento.

Para poder habilitar-se ao programa, a empresa deverá comprovar sua regularidade fiscal em relação aos tributos federais e à comprovação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A concessão da habilitação será concedida pelo MDIC e terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses, desde que cumpridos todos os compromissos assumidos, observado o prazo final de 31 de março de 2017.

O descumprimento dos compromissos e requisitos do programa acarretará no cancelamento da habilitação e ensejará o pagamento do imposto que deixou de ser pago em função do crédito presumido do IPI, com os acréscimos legais cabíveis.

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