quarta-feira, 4 de abril de 2012

Financiamento à exportação é ampliado

Medidas anunciadas visam a aumentar o número de empresas brasileiras exportadoras

Brasília (3 de abril) - Com objetivo de aumentar e diversificar a pauta de produtos vendidos ao mercado externo pelo Brasil, o governo instituiu várias medidas de ampliação do financiamento e do crédito às empresas exportadoras nacionais.

Os recursos para o apoio à exportação serão quase triplicados, passando de R$ 1,24 bilhão para R$ 3,1 bilhões. A ampliação dos valores será dividida da seguinte maneira: Os recursos para o Proex Financiamento serão ampliados de R$ 800 milhões para R$ 1,6 bilhão.

O orçamento do Proex Equalização, mecanismo pelo qual o Tesouro Nacional compensa os juros baixos oferecidos na linha de crédito, passará de R$ 445 milhões para R$ 1 bilhão. Ainda como forma de melhorar o acesso a esta linha do Proex, o exportador poderá receber o financiamento antes do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços. Antes, isso só era feito após o embarque. O prazo de equalização será ampliado de 10 para 15 anos, o que irá baratear as exportações brasileiras, e o percentual máximo equalizável subirá de 85% para 100% do valor financiado.

Além disso, o Governo Federal vai integralizar R$ 500 milhões ao Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), criado no âmbito do Plano Brasil Maior. O fundo vai financiar as vendas externas de micro, pequenas e médias empresas com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões.

Para facilitar o acesso ao Proex, o governo permitirá que o próprio exportador apresente garantias para o valor financiado, eliminando a necessidade de carta de crédito bancário para operações de até US$ 50 mil feitas por empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. As operações de financiamento de até US$ 20 milhões passarão a ser automáticas e não precisarão mais ser aprovadas pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG), que integra a Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O Fundo de Garantia à Exportação (FGE) terá ampliação da alçada de aprovação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda de US$ 5 milhões para US$ 20 milhões.
O governo também vai ampliar a definição de empresa preponderantemente exportadora, que não paga impostos na compra de insumos para produção. Atualmente, uma empresa eminentemente exportadora é aquela que exporta 60% dos produtos, no caso de setores intensivos em trabalho, e 70% dos produtos, nos demais casos. Agora, empresas que vendam 50% de seus produtos para o mercado externo serão reconhecidas como empresas preponderantemente exportadoras e não precisarão pagar IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na compra de insumos.

O governo também vai unificar os vários fundos garantidores, como os de exportação, marinha mercante e de infraestrutura, na Agência Brasileira de Garantias. A agência terá maior capacidade de alavancagem (capacidade de financiamento frente ao capital próprio existente).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Produto nacional terá preferência nas compras governamentais

Medida adotada hoje vale para Complexo de Saúde e Infraestrutura; têxtil, confecções e calçados já têm preferência de até 8%

O governo federal poderá pagar até 25% a mais na compra de remédios e produtos biológicos fabricados no Brasil para utilização na rede pública de saúde. A margem máxima de preferência, prevista na Lei de Compras Governamentais do Plano Brasil Maior, foi uma das medidas de estímulo à indústria anunciada na manhã de hoje e será aplicada aos produtos biológicos (medicamentos que utilizam biofármacos) pelos próximos cinco anos.

Para medicamentos nacionais que utilizem nas suas fórmulas insumos nacionais ou importados, a margem será de 20%. No caso de remédios em desenvolvimento ou que estejam em condição de ser produzidos imediatamente, a margem é de 8%. Nos dois casos, a margem vai vigorar por dois anos. Enquanto a margem estiver em vigor, a estimativa é de que o governo federal compre R$ 3,5 bilhão em fármacos.

Retroescavadeiras e motoniveladoras também tiveram suas margens de preferência fixadas em 10% e 8%, respectivamente, com vigência até dezembro de 2015. As compras previstas no período devem chegar a R$ 1,6 bilhão. Nos próximos meses, o Ministério do Desenvolvimento Agrário deve abrir licitação para a compra de máquinas que serão entregues à prefeituras de todo o Brasil para utilização nos programa de agricultura familiar.

Hoje, as margens de preferência já são aplicadas aos setores têxtil, de confecções e de calçados. A adoção das margens permite ao governo federal usar o seu poder de compra para estimular a indústria nacional. A Lei de Compras Governamentais,  regulamentada no lançamento do Plano Brasil Maior, em agosto de 2011, permite o pagamento de até 25% a mais nos processos de licitação por produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Do contrário, na maioria das vezes o governo fica obrigado pela Lei de Licitações a pagar o menor preço, seja o produto nacional ou importado.

Esse benefício à indústria local é adotado há décadas por países desenvolvidos, como Estados Unidos e Japão. Na definição dos percentuais são levados em conta a capacidade de geração de emprego e renda de cada setor e o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no país. Desde outubro, o governo está autorizado a pagar até 8% a mais por têxteis, confecções e calçados. A margem já foi considerada em licitações realizadas pelos ministérios da Defesa e da Educação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Governo lança Nomenclatura Brasileira de Serviços

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  (MDIC) lança nesta terça-feira (3), como parte das ações do Plano Brasil Maior, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Com o documento, o país passa a ter um referencial para a classificação de comércio e serviços como produtos – até então o setor era tratado unicamente como atividade econômica. O decreto nº 7.708 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

Segundo o secretário Humberto Ribeiro, o lançamento da NBS representa uma quebra de paradigma. “A partir deste momento, serviços estão classificados como produtos. As instituições públicas e privadas tem agora um referencial para levantar informações, tratá-las de forma organizada e estruturar políticas públicas para um determinado serviço classificado em um dos 26 capítulos da nomenclatura”, observou o secretário. “Em parceria com a Receita Federal do Brasil estamos iniciando um novo momento da política de desenvolvimento econômico. Esses 26 capítulos cobrem cerca de 70% do PIB nacional. Exatamente por isso, ter o referencial classificador é importante”, argumentou.

Serviços classificados

A NBS é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. A nomenclatura também é utilizada na definição dos serviços passíveis de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).

O código é composto por nove dígitos. Entre as classificações da nomenclatura estão serviços de construção, distribuição de mercadorias, despachante aduaneiro, hospedagem, fornecimento de alimentação e bebidas, transporte, distribuição de serviços públicos, financeiros e relacionados, imobiliários, propriedade intelectual, comunitários, sociais, ambientais e pessoais.  A Nomenclatura Brasileira de Serviços é resultado de um esforço conjunto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, da Receita Federal, do Banco Central e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Está inserida na Lei nº 12.546/2011, que contém as medidas do Plano Brasil Maior.

Confira a cartilha Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC