quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Análise do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (REINTEGRA)

Através do Decreto 7.633, publicado no D.O.U. de 01/12/2011, o Governo Federal regulamentou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, instituído pela Medida Provisória nº 540, de 02/08/2011.

Basicamente, o objetivo do REINTEGRA é ressarcir o resíduo tributário, decorrente da CIDE, do IOF, do PIS, da COFINS e de outros tributos existentes na cadeia produtiva de bens destinados à exportação e trata-se de uma importante medida do Governo Federal para as empresas exportadoras.

O REINTEGRA aplica-se somente aos bens manufaturados no País, cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação definido no Anexo Único do referido Decreto. Para esse efeito, os insumos originários de países integrantes do Mercosul, que possuírem certificado de origem serão considerados nacionais.

Para efeito de cálculo do custo dos insumos importados deverão ser adicionadas as parcelas pagas de Imposto de Importação - II e do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

O valor a ser ressarcido consiste na aplicação do percentual de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica e abrange tanto as exportações diretas, quanto as indiretas, realizadas através de Empresas Comerciais Exportadoras - ECE.

A pessoa jurídica somente poderá utilizar o valor apurado no REINTEGRA para, a seu critério, solicitar o ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela SRFB, ou efetuar a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB, observada a legislação específica.

O REINTEGRA não se aplica à ECE e aos bens importados e posteriormente exportados que não cumprem o limite de conteúdo importado relacionados no Anexo Único do Decreto nº 7.633/2011.

O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31/12/2012.
O Decreto nº 7.633 entrou em vigor na data da sua publicação, em 02/12/2011.

Consultoria Tradeworks