quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Resolução CAMEX nº 74/2012 criou os Ex-tarifários de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações constantes na Tabela desta Resolução, alterando para 2%, até 30 de junho de 2014, as alíquotas ad valorem do I.I.


Foi publicada no DOU do dia 31 de outubro de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 74/2012, que criou os Ex-tarifários de Bens de Capital e de Informática  e Telecomunicações constantes na Tabela desta Resolução, alterando para 2% ( dois por cento), até 30 de junho de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre referidos Bens, na condição de novos.

Os bens que se enquadram nestas descrições e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados.

Alterou, também, a redação de alguns Ex-tarifários mencionados nesta Resolução.

E revogou os seguintes Ex-tarifários:

8422.30.29
Ex 217 - Máquinas automáticas para etiquetagem de garrafas e frascos, por cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, com sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controlados, giro dos pratos do carrossel principal, porta-bobinas, unidade de corte, rolos de transporte, cilindro de vácuo, comandados por servomotor, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a 400unidades/minuto.

A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

E, por fim, determinou que a partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks