segunda-feira, 17 de março de 2014

Resolução Camex nº 21/2014 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 17 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 21/2014, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras previdências.

Concedeu-se quota de 282.500 (duzentos e oitenta e duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 86/2013. Tal redução está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 5 de abril de 2014 até 2 de outubro de 2014.

Concedeu-se, também, quota de 80 (oitenta) unidades, referente à redução tarifária para o Ex 001 do código 8705.30.00 da NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 62/2012, sendo tal redução limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 17 de março de 2014 até 16 de março de 2015.

E, por fim, A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas adicionais acima mencionadas.

Para ter acesso à sua publicação no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Resolução Camex nº 20/2014 altera para 2% até 31/12/2014 a alíquota do I.I. nos Ex-Tarifários mencionados na lista

Foi publicada no DOU do dia 17 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 20/2014, que alterou para 2% ( dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

Alterou também a redação de inúmeros Ex-tarifários, conforme tabela relacionada nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Resolução Camex Nº 19/2014 divulga novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 17 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex Nº 19/2014, que alterou para 2% e 0% ( dois e zero por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifário.

Segue, em anexo, a lista de bens cujas alíquotas foram alteradas para 2% ( dois por cento).

E, por fim, os seguintes bens tiveram as suas alíquotas alteradas para 0%:

NCM
DESCRIÇÃO
8528.49.21
Ex 002 - Monitor de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução
9030.89.90
Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 11 de março de 2014

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID)

Foi publicada no DOU do dia 27 de fevereiro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID).

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Para receber a análise desta IN feita pela nossa equipe, escreva para tradeworks@tradeworks.com.br e faça a solicitação.

Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 10 de março de 2014

Grupo Tradeworks anuncia o serviço de agenciamento de carga

Objetivo é completar o pacote de serviços prestados pela Tradeworks, em âmbito internacional

O Grupo Tradeworks, que há 18 anos atua na área de comércio exterior, acaba de lançar um novo serviço em complemento ao pacote de soluções logísticas oferecido aos clientes que é o agenciamento de frete internacional.

A Diretoria do Grupo comenta que a iniciativa de prestar serviços de logística e transporte internacional, reflete as necessidades do mercado fazendo com que as soluções apresentadas pela empresa na cadeia logística, em âmbito internacional, fiquem mais completas.

Marcus de Lucena, Diretor da empresa, conta que “no decorrer de 2013, desenvolvemos ações para concretizar o que havia sido planejado, incluindo a abertura de uma nova empresa no grupo com a razão social Tradeworks Fretes Internacionais Ltda. (TWF), obtenção dos registros e das licenças necessárias, bem como a estruturação da rede internacional de agentes, localizados em mais de 700 cidades, nos cinco continentes, permitindo assim que a TWF conte com cobertura global de serviços e com agentes pré-qualificados, garantindo segurança e confiabilidade às operações e ações comerciais da empresa”.

Além do frete internacional aéreo e marítimo, outras demandas internacionais, de suporte logístico nas operações de importação e exportação, podem ser atendidas.

Conheça mais o serviço de agenciamento de carga da Tradeworks acessando o site www.tradeworks.com.br.

Assessoria de Imprensa Grupo Tradeworks