segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Resolução RDC nº 48/2012, que dispõe sobre a suspensão de exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada nº 81/2008


Foi publicada no DOU do dia 03 de setembro de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução RDC nº 48/2012, que dispõe sobre a suspensão de exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada nº 81/2008, nas seguintes hipóteses:

I - Autorização de embarque para os produtos listados no Procedimento 4 - Produtos para Saúde prevista na Seção VIII do Capítulo XXXIX.

II - Apresentação obrigatória do documento de averbação referente a comprovação de atracação do produto prevista no subitem i do item 36 da seção VIII do capítulo XXXIX.

III - Termo de Guarda e Responsabilidade para liberação dos medicamentos importados em estágio intermediário de processo de produção prevista nos itens 2 e 3 da Seção I do Capítulo XVI.

IV - Concessão, pela autoridade sanitária, de autorização para trânsito aduaneiro para bens e produtos perecíveis ou que necessitem de armazenagem especial prevista no item 1.1 da seção I do capitulo XXVIII.

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Portaria CAT nº 122/2012, que altera o § 4º do artigo 1º da a Portaria CAT nº 31/2005, que por sua vez disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação - RESE


Foi publicada no DOE do dia 31 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria CAT nº 122/2012, que altera o § 4º do artigo 1º da a Portaria CAT nº 31/2005, que por sua vez disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação - RESE.

De acordo com a nova regulamentação o credenciamento de empresa preponderantemente exportadora deverá ser instruída também com:

1 - cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como preponderantemente exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora;

2 - relação dos estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado ou em outra Unidade da federação, com o respectivo endereço e número de inscrição estadual.

Atualmente com a nova redação o pedido de credenciamento está dispensado da apresentação da declaração de que, no conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados em território paulista, a receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da solicitação do credenciamento, foi superior a 80% (oitenta por cento) da receita bruta total dos referidos estabelecimentos no mesmo período.

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Decreto nº 7.792/2012, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)


Foi publicado no DOU do dia 20 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data o Decreto nº 7.792/2012, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Foi criado o desdobramento na descrição do código de classificação relacionada no seu Anexo I e disposto abaixo, efetuado sob a forma de destaque “Ex” e observada a respectiva alíquota:


A Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI reduziu a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos abaixo relacionados:



E, por fim, a Nota Complementar NC (39-4) da TIPI reduziu a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:



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