Foi publicada no DOU do dia 10 de maio de 2013 a retificação da Instrução Normativa RFB nº 1.356/2013, que por sua vez alterou a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Tal retificação revogou o inciso I dos artigos 54 e 57 e o parágrafo único do artigo 59 da IN SRF nº 680/2006.
Dessa forma deixou de existir tanto a obrigatoriedade do depositário em exigir do importador a apresentação da via original do conhecimento de carga para a entrega da mercadoria quanto a do depositário mantê-lo em arquivo, por cinco anos, este documento. Sendo assim a responsabilidade pela guarda do referido documento passou a ser do importador.
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Consultoria Tradeworks