segunda-feira, 23 de maio de 2011

Reajuste da Taxa de Utilização do SISCOMEX

A Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011 – D.O.U. de 23/05/2011, dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil. (Seç.1, pág. 23).

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No- 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo No- 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui o D.O.U.

Governo edita medida provisória que dá incentivos tributários para tablets

O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem".

A regulamentação era um dos passos aguardados dentro dos acordos entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil.

A chinesa Foxconn, que monta o Ipad, da Apple, condicionava o início da produção no país à concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática. Com a medida de redução de impostos, os preços dos tablets devem cair em 36%, segundo informou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Serão beneficiados dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados".

A publicação é a primeira providência do governo para desoneração. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque".

Impostos

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já havia afirmado na quinta-feira (19) que o governo federal deveria incluir os tablets na chamada Lei do Bem. Segundo Barreto, a medida isenta os produtos da incidência do PIS/Cofins. Segundo Barreto, a Receita também deve criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks.

Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets no país, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. A portaria interministerial que vai definir o processo produtivo básico (PPB) para tablets deve garantir ainda uma redução do IPI de 15% para até 3%.

Fonte: G1

Secex prorroga prazo para entidades privadas emissoras de certificados de origem

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 16 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que prorroga, até 30 de novembro de 2011, o prazo para que as entidades privadas emissoras de certificados de origem adotem um sistema de processamento online.

Entre outras vantagens, o novo procedimento irá possibilitar maior rapidez e segurança para o exportador no serviço de emissão de certificados de origem preferenciais. O sistema de emissão deverá estar em conformidade com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), seguindo critérios internacionais.

Fonte: MDIC