segunda-feira, 23 de julho de 2012

Notícia SISCOMEX nº 41/2012


Segue para conhecimento a Notícia SISCOMEX nº 41/2012, publicada em 20 de julho de 2012.

ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR COMUNICA QUE A ANALISE DOS PEDIDOS DE DESCONTO DE EXPORTACAO PASSARAM A SER DE COMPETENCIA DO BANCO DO BRASIL, CONFORME CONVENIO ESTABELECIDO ENTRE AQUELA INSTITUICAO E O MDIC.


ASSIM, TODAS AS ALTERACOES DE VALOR TAMBEM PASSARAM A SER DE                COMPETENCIA DAQUELA INSTITUICAO, INCLUSIVE OS CASOS DE PROPOSTAS DE ALTERACAO ANTERIORMENTE INCLUIDAS NO SISTEMA.     


NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FORMULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP     PERMANECEM SOB ALÇADA EXCLUSIVA DO DECEX AS ALTERACOES DE REFERENTES A:


- INCLUSAO DE DRAWBACK EM RE APÓS AVERBACAO
- ALTERACAO DE NUMERO DE ATO CONCESSORIO EM RE     
- ALTERACAO DE DATA LIMITE RE CONSIGNAÇAO  
- TODAS AS ALTERACOES EM RE COM ENQUADRAMENTO 80200,80300, 80113, 81301 E TODOS OS RE COM ENQUADRAMENTO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO (CODIGOS DE ENQUADRAMENTO INICIADOS POR 9)   
- INCLUSAO OU ALTERACAO DE COMISSAO DE AGENTE ACIMA DOS SEGUINTES PERCENTUAIS:
                
NCM 01 A 24: ACIMA DE 15%
NCM 25 A 83: ACIMA DE 20% 
NCM 84 A 97: ACIMA DE 25%                                   


ATENCIOSAMENTE,


MDIC/SECEX/DECEX           


Consultoria Tradeworks                                 

Comunicado CGEX/DECEX/SECEX/MDIC nº 22/212


Segue para conhecimento o Comunicado nº 22/2012, da Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – CGEX, Departamento Operações de Comércio Exterior – DECEX, Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior:

“Temos observado que muitas empresas estão enviando os Atos Concessórios (AC) para análise de baixa sem que todas os dados estejam ajustados. Lembramos que o sistema Drawback Web possui uma rotina de baixa automática, na qual, se os dados autorizados e aqueles realizados forem idênticos, o AC será baixado automaticamente. No caso de AC registrado no módulo Integrado, o próprio sistema envia o AC para baixa após 60 dias do vencimento e o baixa automaticamente se os dados estiverem ajustados.


Além disso, muitas empresas, somente após o envio para baixa, percebem que não ajustaram o AC corretamente e nos solicita a retirada de baixa. Observar que ao enviar para a baixa a empresa confirma o envio mais de uma vez e declara que todas as informações são verdadeiras e estão corretas. Sugerimos verificar todas as informações antes de confirmar o envio para baixa.


Por outro lado, há muitos casos em que os dados dos Registros de Exportação (RE) vinculados aos AC necessitariam ser corrigidos (parcela de comissão de agente, por exemplo), mas mesmo assim a empresa ajusta o AC, envia o mesmo para baixa, o sistema baixa automaticamente e, depois de baixado, a empresa percebe que há dados dos RE que necessitariam ser corrigidos. Nesta situação, o AC já estará encerrado e os dados dos RE não poderão ser ajustados.


Lembramos também que, no caso em que há incidentes (devolução, destruição, sinistro ou nacionalização), o compromisso de exportação referente àquela parcela em que houve o incidente não deve ser excluída.


Vide Dica DECEX 33: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=299&refr=252”

Consultoria Tradeworks

Portaria SECEX/MDCI nº 23/2012 altera os artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior


Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria SECEX/MDIC nº 23/2012, que altera os artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

As empresas amparadas pelo regime Drawback Integrado deverão informar as notas fiscais de compra no mercado interno durante o prazo de validade do ato concessório, e não mais em 60 ( sessenta) dias da data de sua emissão. Sendo assim, o prazo para apresentar a nota fiscal complementar, no caso de não ter sido observado os requisitos necessários, passa a ser do prazo de validade do AC e não mais os 60 (sessenta) dias anteriormente mencionado.

Além disso, o prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento do RE deixa de ser para o embarque das mercadorias para o exterior passando a ser para o início do seu despacho aduaneiro de exportação.

E, por fim, determinou que o RE não utilizado até a data final de sua validade ( e não mais da data de validade para embarque) poderá ser prorrogado.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks