segunda-feira, 17 de março de 2014

Resolução Camex nº 21/2014 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 17 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 21/2014, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras previdências.

Concedeu-se quota de 282.500 (duzentos e oitenta e duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 86/2013. Tal redução está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 5 de abril de 2014 até 2 de outubro de 2014.

Concedeu-se, também, quota de 80 (oitenta) unidades, referente à redução tarifária para o Ex 001 do código 8705.30.00 da NCM, de que trata o inciso II do art.1º da Resolução CAMEX nº 62/2012, sendo tal redução limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 17 de março de 2014 até 16 de março de 2015.

E, por fim, A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas adicionais acima mencionadas.

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Resolução Camex nº 20/2014 altera para 2% até 31/12/2014 a alíquota do I.I. nos Ex-Tarifários mencionados na lista

Foi publicada no DOU do dia 17 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 20/2014, que alterou para 2% ( dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

Alterou também a redação de inúmeros Ex-tarifários, conforme tabela relacionada nesta Resolução.

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Resolução Camex Nº 19/2014 divulga novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 17 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex Nº 19/2014, que alterou para 2% e 0% ( dois e zero por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifário.

Segue, em anexo, a lista de bens cujas alíquotas foram alteradas para 2% ( dois por cento).

E, por fim, os seguintes bens tiveram as suas alíquotas alteradas para 0%:

NCM
DESCRIÇÃO
8528.49.21
Ex 002 - Monitor de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução
9030.89.90
Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital
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