quinta-feira, 26 de abril de 2012

Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Alíquota do ICMS

Foi publicada no DOU do dia 26 de abril de 2012 a Resolução nº13/2012 do Senado Federal, que estabelece as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Tal Resolução determina a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, e que, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização e que, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% ( quarenta por cento), que corresponde ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual de mercadoria ou bem.

Dispõe, ainda, que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) poderá baixar normas a fim de definir os critérios e procedimentos a serem observados no processo de CCI (Certificação de Conteúdo de Importação).

E, por fim, ressalta que esta Resolução não se aplicará aos bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, que serão definidas em lista da CAMEX, assim como os bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos.

Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link