terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Medida Provisória nº 668/2015 eleva as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação

Foi publicada no DOU do dia 30 de janeiro de 2015 a Medida Provisória nº 668/2015, que alterou a Lei nº 10.865/2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e deu outras providências.

As alíquotas do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação passou de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65% respectivamente.

Além disso, as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação dos seguintes produtos passaram a ser respectivamente:

a) produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: 2,76% e 13,03%;

b) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00:  3,52% e 16,48%;

c) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06: 2,62% e 12,57%;

d) produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da NCM: 2,88%  e 13,68%;

e) autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485/2002 , exceto quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da referida Lei: 2,62%  e  12,57%; e

f) papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, (ressalvados os referidos no inciso IV do § 12 deste artigo, quando destinado à impressão de periódicos): 0,95% e 3,81%.

Alterou, também, a Lei nº 11.941/2009, ao dispor que os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória nº 651/ 2014 poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 12.996/2014. A Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências, editarão os atos regulamentares para esta aplicação.

A majoração das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS acima mencionada passará a vigorar a partir de 1º de maio de 2015.

Já a alteração da Lei nº 11.941/2009 entrou em vigor na data da publicação desta MP no DOU.

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Resolução Camex nº 08/2015 cria novos Ex-Tarifários. Confira a lista!

Foi publicada no DOU do dia 2 de fevereiro de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 08/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

Alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
8477.10.29
Ex 005 - Máquina injetora horizontal, de acionamento elétrico e hidráulico para ciclo rápido, monocor, para moldar peças e outros produtos em materiais termoplásticos, com força de fechamento de 1.300t, vão entre colunas de 1.570mm, curso de abertura do molde de 1.650mm, capacidade de injeção de 4.137g, aceleração da rosca de até 153 rotações/minuto, diâmetro da rosca de 105mm, com controle de interface para usuário (HMI), sistema de abertura e fechamento do molde de acionamento com servomotor independente da unidade de injeção, unidade de fechamento com duas placas (fixa e móvel), a placa móvel com guias lineares, sistema de travamento por "castanhas" mecânicas e de aceleração dinâmica sem sistema de articulação fixada em placa de ancoragem e sem necessidade de utilização de graxa ou óleo para lubrificação, movimento da rosca hidráulica com alto torque com movimentos simultâneos e independentes também acionado por servomotor, movimentos paralelos para plastificação e extração e controladas por controlador lógico programável (CLP) baseado em PC industrial com tecnologia em tempo real; painel de controle de 19"; tela de TFT a cores e iluminação LED; sistema "touch screen"; display gráfico.

Alterou a redação de vários Ex-tarifários, conforme tabelas anexas a esta Resolução. 

E, por fim, revogou alguns Ex-tarifários.

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Resolução Camex nº 07/2015 altera para 2% a alíquota ad valorem do I.I. e cria novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 2 de fevereiro de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 07/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre alguns Bens de Informática e Telecomunicação mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

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