sexta-feira, 6 de março de 2015

Portaria COANA nº 30/2015 dispõe sobre anexar documento em formato digital para DIs direcionadas ao canal verde

Foi publicada no DOU do dia 06 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 30/2015, que dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º, da IN SRF nº 680/2006.

Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a DI for direcionada para o canal verde de conferência.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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Resolução Camex nº 13/2015 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 06 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 13/2015, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Foi concedida quota de 600 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficando limitada às importações cujas DIs sejam registradas de 4 de abril de 2015 até 3 de abril de 2016

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Resoluções CAMEX nº 11 e nº 12/2015 publicam novos Ex-Tarifários

Foram publicadas no DOU de 06 de março de 2015 e entraram em vigor na data da sua publicação as Resoluções Camex nº11 e nº 12/2015, conforme abaixo.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 11/2015 

Alterou para 2% (dois por cento) as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 12/2015 

Foi publicada no DOU do dia 06 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 12/2015, que alterou para 2% (dois por cento) as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

Alterou, também, a redação de alguns Ex-tarifários.

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