Foi publicada no DOU do dia 08 de outubro e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 91/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes de Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.
Alterou, também, para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre outros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário.
E, por fim, alterou a redação de alguns Ex-tarifários, conforme tabelas constantes nesta Resolução.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.
Consultoria Tradeworks
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Resolução Camex nº 90/2014 cria novos Ex-Tarifários para bens de informática e telecom
Foi publicada no DOU do dia 08 de outubro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 90/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8471.90.12
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Ex 001 - Controles de acesso
por leitura de código de barra com tela sensível ao toque, kit
"wireless", leitor de dosímetro de radiação para controle de acesso
a áreas de risco de radiação.
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8471.90.90
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Ex 005 - Portões
automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a
finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança (suporta
biometria multimodal), composto de: módulo de leitura de documentos, módulo
de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura facial, em
conformidade com ICAO e módulo de porta.
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8529.90.20
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Ex 005 - Telas de
visualização, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa
de transistores de filme fino (Thin Film Translator), circuitos eletrônicos
de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação
("back light"), tampas frontal e traseira ("módulo
LCD-TFT") e película sensível ao toque.
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8543.70.99
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Ex 008 - Conversores de
sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico.
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8543.70.99
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Ex 054 - Conversor
óptico-elétrico com suporte ao padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M
(padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em formato óptico e entrega o
sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio
proveniente do vídeo no próprio equipamento, possuindo 4 saídas de áudio
digital ou analógico
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8543.70.99
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Ex 055 - Mesa de comutação de
sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 32 entradas, com interface de entrada
de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e
interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio
"embedded".
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8543.70.99
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Ex 059 - Conversores de áudio
analógico para digital em qualquer formato e "data rate".
Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato
AES3 com taxa de amostragem de 32 a 96kHz, entradas de áudio balanceadas.
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8543.70.99
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Ex 069 - Conversores de
interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimídia
interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e
vice-versa.
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8543.70.99
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Ex 070 - Demultiplexador com
suporte ao padrão SMPTE 259M e SMPTE292 (padrões de vídeo digital) que recebe
o sinal em formato elétrico e entrega o sinal no formato elétrico
exclusivamente com demultiplexação do áudio no próprio equipamento, possuindo
de 2 a 8 saídas de áudio digital ou analógico.
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