Através deste ato, o Presidente do Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 (sessenta) dias, a vigência da Medida Provisória nº 549/2011.
A referida MP reduz a zero por cento as alíquotas da PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na receita de venda no mercado interno dos produto nela mencionados. (Seç.1, pág. 1) - acesse o link