quarta-feira, 1 de abril de 2015

Artigo - Perspectivas do Operador Econômico Autorizado (OEA) e o futuro do Despacho Aduaneiro Expresso Linha Azul*

A busca pela minimização dos riscos nas operações de importação e exportação, bem como, sua fluidez e previsibilidade, seguramente estão entre os principais objetivos dos profissionais de comércio exterior. Neste sentido, é possível notar, especialmente, uma constante movimentação da Aduana Brasileira nos últimos meses.

Tendo em vista o crescente aumento do fluxo no comércio internacional, se buscou  privilegiar, de alguma forma, as empresas que possam garantir a integridade de sua cadeia de suprimentos, desde que comprovadamente, atendam aos padrões mínimos de segurança. Aplicando-se o termo utilizado pela própria aduana, a intenção é “fazer mais com menos”, ou seja, beneficiar com um alto percentual de desembaraço aduaneiro no canal verde de conferência, os embarques de empresas certificadas, praticamente excluindo-os de verificação aduaneira de qualquer natureza e, consequentemente, possibilitando-se dedicar maior esforço e atenção às empresas que ainda possam representar algum tipo de risco.

Já há alguns anos, o regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul é a alternativa para as empresas que se enquadram nos pré-requisitos estabelecidos pela Receita Federal Brasileira. Ocorre que os requisitos e as condições para habilitação ao regime, premiam quase que, exclusivamente, as empresas de grande porte.

Sustentada pela intenção explícita da Receita Federal Brasileira de expandir o número de empresas habilitadas, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.521, de 4 de Dezembro de 2014, instituindo, no Brasil, o Operador Econômico Autorizado (OEA), que vem a atender, plenamente, as necessidades de Segurança e Controle Aduaneiro, posto que estruturado de acordo com os princípios da Estrutura Normativa SAFE da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Neste primeiro momento, o OEA se aplicará apenas às operações de Exportação-Segurança.

Operacionalmente em vigor desde março de 2015, pode-se dizer que o foco, neste momento, já está voltado para a implementação da segunda fase, prevista para o mês de março de 2016. Denominada OEA - Conformidade, a etapa tende a apresentar benefícios mais atrativos aos importadores e exportadores.

Recentemente, foi divulgada pela Receita Federal do Brasil, uma Consulta Pública que visa à expansão do Recof e da Linha Azul. Até o presente momento, já foram habilitadas pela Aduana Brasileira, na Linha Azul, 57 empresas, que já vêm usufruindo, nos seus embarques de importação e exportação, de maior agilidade logística e maior previsibilidade, dentre outros benefícios.

Com as alterações previstas para a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de Dezembro de 2004, a intenção é aumentar significativamente o número de empresas habilitadas. Estima-se, com as alterações previstas, duzentas novas empresas aptas a pleitear o benefício, justificando, desta forma, a perspectiva de que, até 2019, 50% das operações do comércio exterior brasileiro já sejam praticadas por empresas habilitadas no novo regime de OEA. A concretização destas possibilidades certamente colocará o Brasil em um patamar diferente do ocupado hoje, o que o tornaria uma referência no controle das operações aduaneiras.

Subentende-se que a intenção da comissão composta por Auditores Fiscais, que atualmente traçam as estratégias para a fusão entre os programas, não é simplesmente dar continuidade à Linha Azul, mas sim, permanecer com ela atrelada ao Recof e ainda ampliá-la expressivamente. Também é intenção da Receita Federal do Brasil estreitar o relacionamento com as empresas candidatas, não só durante o processo de habilitação  mas, também, após o pleito, através de canais específicos de comunicação entre a RFB e as empresas certificadas.

Contando, atualmente, com a adesão de 66 países, o Acordo de Reconhecimento Mútuo, previsto dentre os benefícios do OEA, direcionará as empresas situadas no país a uma nova tendência mundial, a de que empresas certificadas no Exterior optem pela negociação direta com outras empresas certificadas no Brasil e demais países.

Diante do cenário acima, consolida-se a expectativa de que a adesão prevista seja de fato alcançada, contribuindo para com o aumento da participação do Brasil sobre os totais das operações de importação e exportação mundiais, já que propiciará mais competitividade às nossas empresas certificadas.


*Antonio Junior, Gerente de Auditoria na Tradeworks


A Tradeworks poderá prestar todo o suporte necessário para que a sua empresa seja certificada no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Entre em contato!