terça-feira, 19 de julho de 2011

Notícia Siscomex - Trata de licenciamento aplicado a produtos sujeitos a certificação compulsória por entidade credenciada pelo Inmetro

NOTÍCIA SISCOMEX

14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.

EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011 A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO. FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009.

REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407
as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011

Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Divulga que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em vigor desde 1º de julho de 2010, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407
Revogar a Circular SECEX nº 59/2008. (Seç.1, pág. 107)

Acesse aqui.

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários, que menciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 34/2010; 53/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; 23/2011; 36/2011; e altera o sistema integrado - SI-840, constante da Resolução CAMEX nº 29/2011. (Seç.1, págs. 9/10)

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011 altera, para 2%, até 31/12/2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário, que menciona. (Seç.1, pág. 9).

Acesse aqui o D.O.U.

Prorrogação Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29, de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011, prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011, que altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. (Seç.1, pág. 2) – acesse o link.

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011

Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. 15/07/201 suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 1).

Acesse aqui o D.O.U