NOTÍCIA SISCOMEX
14/07/2011 0022 RETIFICAMOS NOTÍCIA SISCOMEX N. 20, A QUAL TRATA DE LICENCIAMENTO APLICADO A PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA POR ENTIDADE CREDENCIADA PELO INMETRO.
EM TEMPO, INFORMAMOS QUE AS LI REGISTRADAS ENTRE 06/07/2011 A 06/08/2011 SERAO DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE E SEM A SOLICITAÇÃO DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE E DO ATESTADO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO. FINDO O PRAZO MENCIONADO, AS LI SO SERAO DEFERIDAS DESDE QUE INSTRUIDAS COM CERTIFICACAO NA FORMA ESTABELECIDA PELA PORTARIA INMETRO N. 371/2009.
REITERAMOS QUE A ANUENCIA DESSES LICENCIAMENTOS ESTA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
terça-feira, 19 de julho de 2011
Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011
Circular SECEX/MDIC nº 37, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407
as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. (Seç.1, pág. 107)
Acesse aqui.
Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407
as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. (Seç.1, pág. 107)
Acesse aqui.
Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011
Circular SECEX/MDIC nº 36, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Divulga que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em vigor desde 1º de julho de 2010, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407
Revogar a Circular SECEX nº 59/2008. (Seç.1, pág. 107)
Acesse aqui.
Divulga que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em vigor desde 1º de julho de 2010, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=523&refr=407
Revogar a Circular SECEX nº 59/2008. (Seç.1, pág. 107)
Acesse aqui.
Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011
Resolução CAMEX nº 51, de 15 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011.
Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários, que menciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 34/2010; 53/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; 23/2011; 36/2011; e altera o sistema integrado - SI-840, constante da Resolução CAMEX nº 29/2011. (Seç.1, págs. 9/10)
Acesse aqui o D.O.U.
Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários, que menciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 34/2010; 53/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; 23/2011; 36/2011; e altera o sistema integrado - SI-840, constante da Resolução CAMEX nº 29/2011. (Seç.1, págs. 9/10)
Acesse aqui o D.O.U.
Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011
Resolução CAMEX nº 50, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011 altera, para 2%, até 31/12/2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário, que menciona. (Seç.1, pág. 9).
Acesse aqui o D.O.U.
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Prorrogação Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29, de 2011 – D.O.U. de 18/07/2011, prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 534, de 20/05/2011, que altera o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. (Seç.1, pág. 2) – acesse o link.
Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011
Resolução CAMEX nº 49, de 14 de julho de 2011 – D.O.U. 15/07/201 suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17/07/2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 1).
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