segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Resolução CAMEX nº 121/2013 prorroga até 30/06/2014 o prazo de vigência de diversos Ex-Tarifários publicados em 2012 e 2013

Foi publicada no DOU do dia 27 de dezembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 121/2013, que prorrogou, até 30 de junho de 2014, o prazo de vigência de inúmeros Ex-tarifários constantes nas Resoluções Camex nºs 48/2012, 60/2012 e 91/2012.

E prorrogou, até 31 de dezembro de 2014, o prazo de vigência de outros Ex-tarifários mencionados nas Resoluções Camex nº 10/2013, 16/2013 e 17/2013.

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Resolução CAMEX nº 120/2013 reduz para 2% a alíquota do I.I. de bens relacionados na resolução até 31/12/2014

Foi publicada no DOU do dia 27 de dezembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 120/2013, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre inúmeros  Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, constantes na tabela desta Resolução.

Alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
8426.30.00
Ex 004 - Guindastes pórticos, com capacidade de 1.800 toneladas de içamento a 109m de altura e 143,5m de vão, com acionamento elétrico, montados sobre trilhos para deslocamento longitudinal e com 2 conjuntos independentes de carros com guinchos comandados por meio de 1 cabine de comando, utilizados para içamento, translado e posicionamento de cargas pesadas e/ou grandes dimensões, de uso típico na construção naval

Alterou, também, a redação de inúmeros ex-tarifários, conforme tabela relacionada nesta Resolução.
E, por fim, revogou o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 39/2013:

NCM
DESCRIÇÃO
8412.21.10
Ex 007 - Cilindros hidráulicos, em aço, para instalação em comportas de hidrelétricas, constituídos de: tubo laminado aço carbono, haste fabricada em aço inoxidável martensítico revestido com camada de cromo duro com espessura mínima de 50 mícrons, cabeçotes forjados, flanges e vedações com neoprene resistente a altas pressões oleodinâmicas, capazes de suportar esforços, em operação normal, de 3.000kN e pressões máximas de 21MPa, tendo curso máximo da haste igual ou superior a 11.000mm, diâmetro igual ou superior a 500mm, diâmetro da haste igual ou superior a 200mm, dimensão do cilindro com a haste totalmente recolhida igual ou superior a 12.800mm e com a haste totalmente distendida igual ou superior a 22.000mm
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Resolução CAMEX nº 119/2013 cria novos Ex-Tarifários até 31/12/2014

Foi publicada no DOU do dia 27 de dezembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 119/2013, que alterou para 2% ( dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
8517.62.32
Ex 001 - Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture) e com os processadores multi-core (proporcionam capacidade superior de sinalização), com alta capacidade de até 18.500 transações/s e 30 milhões de sessões simultâneas, suportando a função de túnel (DT- direct tunnel) que proporciona a redução e a otimização do uso de recursos de rede.
8517.62.49
Ex 015 - Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture) e alta capacidade de sinalização e de alta taxa de transferência de até 240Gbps, permitindo a integração de serviços inteligentes, como inspeção de pacotes, segurança de rede e usuário, bem como otimização de recursos de rede, vídeo e web caching e políticas de usuário.
8517.62.59
Ex 019 - Equipamentos digitais para rede de telecomunicações sem interface com o usuário ou troca de sinalização com a rede pública, com chassis, blades e unidades funcionais desenvolvidos na arquitetura de hardware ATCA (Advanced Telecommunications Compuntig Architecture), com alta capacidade de até 10Gbps, com a finalidade de otimizar o uso da largura de banda larga de rede móvel, gerenciar o tráfego de navegação móvel, internet, melhorar a experiência do usuário final fornecendo serviços de valor agregado como "content and web caching", HTTP "headers enrichment", "parental control" e políticas de usuário
8528.51.20
Ex 008 - Monitores de vídeo profissional, "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com tela do tipo OLED (Organic light-emitting diode), com resolução de 1.920 x 1.080 ou superior, e processamento de sinal de 10 bit ou superior.
8530.10.10
Ex 007 - Controladores eletrônicos vitais, instalados em armários metálicos, para sinalização e controle da movimentação segura de trens de monotrilho e/ou veículos de manutenção, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais conjuntos para processamento de sinais, contendo 8 ou mais canais de comunicação entre os controladores vitais a bordo dos trens de monotrilho e/ou a bordo dos veículos de manutenção com os controladores sediados nas estações; 3 centrais de processamento de dados e suas respectivas unidades de entrada/saída; 1 ou mais monitores de vídeo; 1 ou mais teclados; 3 ou mais caixas de distribuição de cabos; 1 ou mais chaveadores de vídeo/teclado; 1 ou mais caixas de interface universal; 2 ou mais "sub-racks" de saída discreta; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais conjuntos de entrada e saída, contendo 2 ou mais racks, cada um deles e contendo 1 ou mais entradas centrais, 1 ou mais saídas centrais e 1 sincronizador (base de tempo); 2 ou mais conjuntos de entrada/saída de sinais, contendo 1 ou mais unidades para comunicação em laço e/ou radiofrequência; 2 ou mais modens; 1 ou mais unidades de alimentação; 1 ou mais unidades para interfaceamento, contendo 2 ou mais processadores de comunicação de 2 ou  mais canais, 2 ou mais chaveadores de recuperação automática, 2 ou mais modens de no mínimo 800 baud, 1 ou mais fontes de alimentação e 1 ou mais barramentos de alimentação.
8530.10.10
Ex 008 - Controladores vitais de movimentação de trens de monotrilho, instalados a bordo em armários metálicos com "sub-racks", com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais sub-racks para alimentação de energia, 1 ou mais "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de movimentação do trem, 1 ou mais "sub-racks" da unidade de interface de relés, 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade, 1 ou mais antenas transmissoras para loop, 1 ou mais antenas receptoras de loop, 1 ou mais antenas de ancoragem, 1 ou mais acelerômetros para instalação no piso do veículo; 1 ou mais conjuntos de sensores de proximidade, com seus respectivos cabos e conectores associados.
8530.10.10
Ex 009 - Controladores vitais de movimentação de veículo de manutenção de monotrilho, instalados a bordo em armários metálicos com "sub-racks", com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais "sub-racks" para alimentação de energia, 1 ou mais "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de movimentação de veículo de manutenção, 1 ou mais "sub-racks" da unidade de interface de relés, 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade, 1 ou mais antenas transmissoras para loop, 1 ou mais antenas receptoras de loop, 1 ou mais acelerômetros para instalação no piso do veículo; com seus respectivos cabos e conectores associados
8530.10.10
Ex 010 - Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: se comunicar com controlador central de veículos, comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens, 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, com ou sem terminal portátil de processamento de dados (notebook) e 1 ou mais fontes de alimentação.
8530.10.10
Ex 011 - Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: controlar a movimentação de trens e/ou veículos de manutenção em seu domínio de via, se comunicar com controlador central de veículos, se comunicar com os trens de monotrilho e/ou veículos de manutenção, movimentar de maneira vital os aparelhos de mudança de via (track-switch), comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens; 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção e controle de "track-switch", 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, 1 ou mais estações de trabalho (workstation) com teclado e monitor de vídeo e 1 ou mais fontes de alimentação
8530.10.10
Ex 012 - Equipamentos elétricos/eletrônicos digitais para controle de proteção de trens (ATP), utilizados para detectar os trens, movimentar os aparelhos de mudança de via (AMVs), proteger contra colisões e sobrevelocidade, apresentados em gabinete, constituídos por: placa CPU, cartões de entrada/saída e placa de alimentação.
8530.10.10
Ex 013 - Equipamentos elétricos/eletrônicos digitais para controle de operação de trens (ATO) utilizados para controle da velocidade, aceleração e desaceleração, parada nas estações, tempos de espera e de abertura de portas mediante sinais recebidos do equipamento de proteção de trens (ATP).

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Circular BACEN nº 3.691/2013 regulamenta a Resolução nº 3.568/2008 e dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências

Foi publicada no DOU do dia 17 de dezembro de 2013 e entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2014 a Circular BACEN nº 3.691/2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568/2008, que por sua vez dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

A partir de 3 de fevereiro de 2014, todas as referências ao Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, passam a se referir a esta Circular, à Circular nº 3.690/2013 e à Circular nº 3.689/2013.

Dessa forma, ficarão revogados, a partir de 3 de fevereiro de 2014:

I - a Circular nº 1.357, de 28 de setembro de 1988;
II - a Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005;
III - a Circular nº 3.283, de 29 de abril de 2005;
IV - a Circular nº 3.291, de 8 de setembro de 2005;
V - a Circular nº 3.295, de 11 de outubro de 2005;
VI - a Circular nº 3.299, de 18 de novembro de 2005;
VII - a Circular nº 3.302, de 15 de dezembro de 2005;
VIII - os arts. 3º e 4º da Circular nº 3.305, de 28 de dezembro de 2005;
IX - a Circular nº 3.307, de 29 de dezembro de 2005;
X - a Circular nº 3.308, de 4 de janeiro de 2006;
XI - a Circular nº 3.315, de 17 de fevereiro de 2006;
XII - a Circular nº 3.319, de 3 de abril de 2006;
XIII - a Circular nº 3.321, de 17 de abril de 2006;
XIV - a Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006;
XV - a Circular nº 3.328, de 4 de outubro de 2006;
XVI - a Circular nº 3.330, de 27 de outubro de 2006;
XVII - a Circular nº 3.331, de 16 de novembro de 2006;
XVIII - a Circular nº 3.344, de 7 de março de 2007;
XIX - a Circular nº 3.348, de 3 de maio de 2007;
XX - a Circular nº 3.376, de 12 de fevereiro de 2008;
XXI - a Circular nº 3.379, de 13 de março de 2008;
XXII - a Circular nº 3.385, de 30 de maio de 2008;
XXIII - a Circular nº 3.390, de 27 de junho de 2008;
XXIV - a Circular nº 3.420, de 13 de novembro de 2008;
XXV - a Circular nº 3.428, de 24 de dezembro de 2008;
XXVI - a Circular nº 3.430, de 16 de janeiro de 2009;
XXVII - a Circular nº 3.436, de 6 de fevereiro de 2009;
XXVIII - a Circular nº 3.448, de 26 de março de 2009;
XXIX - a Circular nº 3.454, de 18 de maio de 2009;
XXX - a Circular nº 3.462, de 24 de julho de 2009;
XXXI - a Circular nº 3.491, de 24 de março de 2010;
XXXII - a Circular nº 3.493, de 24 de março de 2010;
XXXIII - a Circular nº 3.505, de 21 de setembro de 2010;
XXXIV - a Circular nº 3.507, de 6 de outubro de 2010;
XXXV - a Circular nº 3.519, de 22 de dezembro de 2010;
XXXVI - a Circular nº 3.525, de 10 de fevereiro de 2011;
XXXVII - a Circular nº 3.527, de 3 de março de 2011;
XXXVIII - a Circular nº 3.531, de 13 de abril de 2011;
XXXIX - a Circular nº 3.533, de 25 de abril de 2011;
XL - a Circular nº 3.545, de 4 de julho de 2011;
XLI - a Circular nº 3.551, de 21 de julho de 2011;
XLII - a Circular nº 3.554, de 3 de agosto de 2011;
XLIII - a Circular nº 3.556, de 17 de agosto de 2011;
XLIV - a Circular nº 3.565, de 8 de dezembro de 2011;
XLV - a Circular nº 3.575, de 2 de fevereiro de 2012;
XLVI - a Circular nº 3.580, de 1º. de março de 2012;
XLVII - a Circular nº 3.584, de 12 de março de 2012;
XLVIII - a Circular nº 3.589, de 5 de abril de 2012;
XLIX - a Circular nº 3.591, de 2 de maio de 2012;
L - a Circular nº 3.604, de 28 de junho de 2012;
LI - a Circular nº 3.605, de 29 de junho de 2012;
LII - a Circular nº 3.607, de 3 de agosto de 2012;
LIII - a Circular nº 3.617, de 4 de dezembro de 2012;
LIV - a Circular nº 3.626, de 19 de fevereiro de 2013;
LV - a Circular nº 3.627, de 19 de fevereiro de 2013;
LVI - a Circular nº 3.650, de 18 de março de 2013;
LVII - a Circular nº 3.653, de 27 de março de 2013;
LVIII - a Circular nº 3.661, de 3 julho de 2013;
LIX - a Circular nº 3.667, de 11 de setembro de 2013;
LX - a Circular nº 3.672, de 23 de outubro de 2013;
LXI - a Carta Circular nº 2.397, de 17 de agosto de 1993;
LXII - a Carta Circular nº 3.039, de 30 de agosto de 2002;
LXIII - a Carta Circular nº 3.481, de 4 de janeiro de 2011;
LXIV - o Comunicado Decam nº 2.223, de 7 de novembro de 1990.

E, por fim, fica ressalvada da revogação determinada pelo artigo 216 as disposições da Seção 5 do capítulo 12 do título 1 do RMCCI para as irregularidades ali tratadas, desde que pendentes de julgamento definitivo nas instâncias administrativas.

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Circular BACEN nº 3.690/2013 dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio

Foi publicada no DOU do dia 17 de dezembro de 2013 e entrará em vigor 03 de fevereiro de 2014 a Circular BACEN nº 3.690/2013, que dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.
As codificações relativas à natureza das operações constantes das tabelas anexas a esta Circular constituem o Código de Classificação a que se refere o § 1º do art. 23 da Lei nº 4.131/62.

A classificação incorreta sujeita as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, às penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas por parte do Banco Central do Brasil.

A existência de códigos para classificação de operações e a possibilidade de efetuar registros no Sistema Câmbio não elidem a responsabilidade das partes envolvidas quanto à observância de disposições legais, bem como de normas e procedimentos específicos definidos pelo Banco Central do Brasil ou outros órgãos/entidades governamentais.

A natureza da operação é integrada por doze elementos, como segue, constantes dos anexos a esta Circular a seguir indicados:

I - código da natureza do fato que origina a operação de câmbio: composto pelos cinco algarismos iniciais: Anexos I a XIII;

II - natureza do cliente comprador ou vendedor da moeda estrangeira, no País: composta pelos dois algarismos seguintes: Anexo XIV;

III - indicação relativa à existência ou não de aval do Governo brasileiro, concedido diretamente pela União ou por conta desta: Anexo XV;

IV - natureza do pagador/recebedor no exterior: representada pelo nono e décimo algarismos: Anexo XVI; e

V - identificação do grupo ao qual pertence a operação: representada pelos dois últimos algarismos: Anexo XVII.

E, por fim, para fins de classificação das operações cursadas no mercado de câmbio, conceitua-se:

I - curto prazo: obrigações e direitos cujo prazo total para pagamento/recebimento não exceda a 360 (trezentos e sessenta) dias; e

II - longo prazo: obrigações e  direitos cujo vencimento final ocorra em prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias ou que não tenham vencimento determinado.

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013 dispõe sobre a habilitação e a aplicação do REPETRO

Foi publicada no DOU do dia 05 de dezembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, que dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO).

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Comunicado MDIC sobre a hipótese de impossibilidade de acesso ao Siscomex

Segue para conhecimento o Comunicado nº 032/2013, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – GCEX sobre a hipótese de impossibilidade de acesso ao Siscomex:

“No caso de situações emergenciais no Siscomex, como a ocorrida no último final de semana no Siscomex Exportação Web (Novoex) quando não foi possível consultar e registrar RE, orientamos que entrem em contato com o Serpro pelo telefone 0800 978-2331.”

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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Novos Ex-Tarifários entram em vigor e valem até 31 de dezembro de 2014

Foi publicada no DOU do dia 09 de dezembro de 2013 e entrou em vigora na data da sua publicação a Resolução Camex nº 103/2013, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, constantes na tabela desta Resolução.

Alterou, também, a redação de vários Ex-tarifários, conforme tabela relacionada nesta Resolução.

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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Decreto nº 8.138/2013 dispõe sobre o Regime de Entreposto Aduaneiro

Foi publicado no DOU do dia 07 de novembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 8.138/2013, que dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.

O Regime de Entreposto Aduaneiro poderá, mediante autorização da SRFB e observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazida de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País (REPETRO) e cujo beneficiário será o contratado por empresa sediada no exterior.

E, por fim, o Entreposto Aduaneiro poderá ser operado em estaleiros navais ou em outras instalações industriais destinadas à construção dos bens relacionados no Anexo a este Decreto.

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Instrução Normativa RFB nº 1.407/2013 alterou a IN SRF nº 28/94 que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação

Foi publicada no DOU do dia 05 de novembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.407/2013, que alterou a IN SRF nº 28/94, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

O artigo 18 da IN SRF nº 28/94 foi alterado assim como o título que o antecede, agora denominado “APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS”.

(art.18)

Os documentos, que passam a ser necessários na instrução das declarações para despacho selecionadas somente para os canais laranja e vermelho de conferência aduaneira deverão ser entregues à unidade da RFB de despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contado da seleção parametrizada, em envelope papel ofício, com 22X23 cm, na cor parda, contendo a indicação do número atribuído è declaração para despacho, o canal de conferência e a identificação do exportador e do despachante.

Na hipótese da declaração ser parametrizada para o canal verde, o exportador estará dispensado da apresentação dos documentos de que trata o artigo 16 da IN SRF nº 28/94, mas fica obrigado a mantê-lo em boa guarda e ordem, pelo prazo previsto na legislação tributária, para fins de apresentação à RFB sempre que solicitados.

(artigo 22)

Os documentos apresentados para instrução das declarações para despacho de exportação, selecionadas nos termos do artigo 15-C, ora acrescentado à esta IN, devem ser examinados à vista das informações registradas no SISCOMEX antes do desembaraço da mercadoria.

(artigo 29)

Concluída a conferência aduaneira sem exigência fiscal ou de outra natureza, ou tendo a declaração para despacho sido selecionada para o canal verde, dar-se-á o desembaraço aduaneiro e a consequente autorização para o trânsito da mercadoria, seu embarque ou transposição de fronteira.

(artigo 31)

O despacho passou a ser cancelado:

1) automaticamente, se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de que trata o artigo 15-B da IN sem que tenha sido registrado, no Sistema, o Envio de Declaração para Despacho Aduaneiro.

2) pela fiscalização aduaneira:
 - De ofício nas seguintes hipóteses:
a) quando constatada, em qualquer etapa da conferência aduaneira, descumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa;
b) na hipótese de que trata o § 2º do artigo 36 desta norma;  e
c) decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de que trata o artigo 18 sem que tenha sido registrada, no Sistema, a recepção dos documentos; ou
- A pedido formal do exportador, quando constatado erro involuntário, em registro efetuado, no Sistema, não passível de correção na forma dos artigos 24 e 28, ou ainda, quando ocorrer desistência do embarque, acompanhado da pertinente comprovação documental.

(artigo 37)

Na hipótese de embarque de mercadoria em viagem internacional, por via rodoviária, ferroviária, fluvial ou lacustre, o registro de dados do embarque, no SISCOMEX, será de responsabilidade do exportador ou do transportador, e deverá ser realizado antes da apresentação da mercadoria e do Envio de Declaração para Despacho Aduaneiro.

A IN SRF nº 28/94 passou a vigorar acrescida dos artigos 15-A e 15-B, com o título que os antecede e 15-C, do título que antecede este.

"APRESENTAÇÃO DA MERCADORIA E ENVIO DE DECLARAÇÃO PARA DESPACHO ADUANEIRO”

Depois do registro da declaração para despacho, deverá ser confirmada a presença da carga:

I - em Recinto Alfandegado, pelo depositário;
II - em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), quando de caráter permanente, pelo seu administrador; ou
III - no local de despacho, pelo exportador, nos demais casos.

Depois da confirmação da presença da carga, o exportador deverá executar a função Envio de Declaração para Despacho Aduaneiro, no SISCOMEX, no prazo de até 15 (quinze) dias contado do início do despacho.

No caso de transporte por via rodoviária, ferroviária, fluvial ou lacustre, a função mencionada acima estará disponível somente após o registro no Sistema, também, dos dados de embarque da mercadoria, pelo transportador ou pelo exportador.

A unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho poderá, em virtude de situações excepcionais, executar esta função, mediante solicitação do exportador no SISCOMEX, que marca o fim da espontaneidade para o exportador alterar ou cancelar a declaração para despacho e impede quaisquer alterações posteriores sem prévia anuência da fiscalização aduaneira.

Foi acrescido, também o título “SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA” ao artigo 15-C, conforme dispsto abaixo:

Depois de enviada a Declaração para Despacho Aduaneiro ela será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência:

I - verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;
II - laranja, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; ou
III - vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização do exame documental e da verificação da mercadoria.

A seleção acima será efetuada por intermédio do SISCOMEX, de acordo com parâmetros e critérios estabelecidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
As declarações para despacho selecionadas para conferência aduaneira serão distribuídas para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsáveis, por meio de função própria do SISCOMEX.

A declaração selecionada para o canal verde, no SISCOMEX, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados indícios de irregularidade, pelo AFRFB responsável por essa atividade.

E, por fim, ficam revogados os artigos 19 e 21, os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 22 e o § 1º do artigo 25 da IN SRF nº 28/94.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Instrução Normativa RFB nº 1.404/2013 faz alterações e dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária

Foi publicada no DOU do dia 24 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.404/2013, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013, que por sua vez dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária.
Esta Instrução Normativa alterou os artigos 2º, 4º, 5º, 7º, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 22, 26, 30, 31, 32, 36, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 51, 52, 62, 65, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 78, 81, 82, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 98 e 99 da IN RFB nº 1.361/2013.

Revogou, ainda, o inciso III do caput do artigo 31, os incisos I, II e III do caput e os §§ 1º e 2º do artigo 51, o inciso III do caput do artigo 82, a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do artigo 85, o inciso I e II do caput do artigo 86, o artigo 91, os §§ 1º e 2º do artigo 94 e o Anexo II da referida IN.
E, por fim, o Anexo I da IN RFB nº 1.361/2013 foi substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

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Consultoria Tradeworks

Resolução CAMEX nº 91/2013 cria Ex-Tarifário para a NCM 8543.70.99

Foi publicada no DOU do dia 04 de novembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 91/2013, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM: 8543.70.99
Descrição: Ex.096 -Equipamentos de gerenciamento e controle de comunicação digital e do sistema de informação ao passageiro e sonorização (interfones de emergência embarcados e sistema de anúncios públicos), transmissão de áudio e vídeo, registro e armazenamento de vídeos do CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e entretenimento por vídeo (sistema multimídia), para trens metroviários.

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Consultoria Tradeworks

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Portaria CAT nº 108/2013 disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido

Foi publicada no DOE/SP do dia 25 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria CAT nº 108/2013, que disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no caso abaixo disposto.

O estabelecimento localizado no estado de São Paulo cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, poderá solicitar regime especial para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Dessa forma o estabelecimento localizado no estado de São Paulo deverá requerer o regime especial observando-se as regras constantes da Portaria CAT nº 43/2007, e as desta Portaria.

O requerente deverá indicar, em seu pedido, o percentual pretendido de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação, juntando os documentos necessários para a comprovação de que o referido percentual é suficiente para inibir a formação de saldos credores elevados e continuados em razão da aplicação da alíquota de 4,0% em suas operações interestaduais.

A autoridade fiscal, por sua vez, poderá exigir outros documentos para aferir a consistência das informações prestadas, bem como determinar a realização de diligência fiscal.

A concessão do regime especial fica condicionada a que o estabelecimento importador, por qualquer de seus estabelecimentos:

1) seja emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e adote a Escrituração Fiscal Digital - EFD;

2) promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista;

3)  esteja em situação regular perante o fisco;

4)  não possua, por qualquer de seus estabelecimentos:
a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;
b) débitos do imposto declarados e não pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de seu vencimento;
c) débitos do imposto decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, em relação ao qual não caiba mais defesa ou recurso na esfera administrativa, não pagos no prazo previsto na legislação;
d) débitos decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ainda não julgado definitivamente na esfera administrativa, relativos a crédito indevido do imposto proveniente de operações ou prestações amparadas por benefícios fiscais concedidos em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal;

5) na hipótese de o contribuinte não atender ao disposto no item 4:
a) os débitos estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, se inscritos na dívida ativa, ou a juízo do Coordenador da Administração Tributária, caso ainda pendentes de inscrição na dívida ativa;
b) os débitos declarados ou apurados pelo fisco sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido;
c) o Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ainda não julgado definitivamente na esfera administrativa seja garantido por depósito administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo do Coordenador da Administração Tributária.

A decisão acerca do pedido de regime especial de que trata esta portaria caberá ao Diretor Executivo da Administração Tributária, sendo que o seu deferimento estabelecerá o percentual de suspensão do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias.

Poderá ser interposto recurso contra a decisão de indeferimento dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.

Os documentos fiscais emitidos com base no regime especial de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverão conter a observação:
“Suspensão de ___ % (indicar o percentual a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial nº ____ (indicar o número do regime especial), nos termos da Portaria CAT nº ___ (indicar o número desta portaria)”.

A critério do Diretor Executivo da Administração Tributária, o regime especial poderá ser alterado, suspenso, revogado ou cassado.

E, por fim, a decisão do Diretor Executivo da Administração Tributária será:
I - notificada ao requerente;
II - publicada, mediante extrato do despacho de concessão do regime especial.

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Consultoria Tradeworks

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei nº 12.872/2013 prevê no artigo 20 que os prazos de suspensões de pagamentos de tributos concedidos mediante atos concessórios de drawback podem ser prorrogados

Foi publicada no DOU do dia 24 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Lei nº 12.872/2013, que entre as suas disposições prevê em  seu artigo 20, que os prazos de suspensões de pagamentos de tributos concedidos mediante atos concessórios de regime especial de Drawback que, nos termos do art. 4o do Decreto-Lei no 1.722/79, tenham termo no ano de 2013, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado a partir da respectiva data de termo.

O disposto acima não se aplica a atos concessórios de Drawback cujos prazos de pagamento de tributos já tenham sido objeto das prorrogações excepcionais previstas no artigo 13 da Lei nº 11.945/09, no artigo 61 da Lei no 12.249/10, ou no artigo 8º da Lei no 12.453/11.

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Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

TWA abre vagas para compras e infraestrutura

A TWA, empresa do Grupo Tradeworks, está com duas vagas abertas para as áreas de compras e infraestrutura. Ambas são para assistente e para atuação na matriz, em Campinas (SP).

O perfil para a oportunidade de Assistente de Compras inclui formação técnica em compras e/ou TI, domínio do pacote Office, conhecimentos em rotinas de compras e veículo próprio.

Já a vaga de Assistente de Infraestrutura pede formação técnica em manutenção predial e/ou edificações, domínio do pacote Office, conhecimentos em rotinas de manutenção predial, veículo próprio e disponibilidade para viagens.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site da empresa www.tradeworks.com.br/twa (na área ‘Formulário para enviar CV’ na página Trabalhe Conosco) ou enviar seu currículo para o e-mail recrutamento@tradeworks.emp.br. No site é possível ter acesso às principais atividades e habilidades necessárias para as vagas.

Os benefícios oferecidos aos colaboradores do Grupo Tradeworks são Vale Refeição, Vale Alimentação, Assistência médica, Seguro de vida, Assistência odontológica, Vale-transporte e Estacionamento.

Sobre a TWA

A TWA (www.tradeworks.com.br/twa) atua como um Centro de Serviços Compartilhados (CSC) oferecendo ao mercado assessoria contábil, fiscal e terceirização de serviços administrativos. É uma empresa do Grupo Tradeworks, que também conta com outras duas empresas que prestam serviços na área de comércio exterior há 18 anos.

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Resolução CAMEX nº 89/2013 alterou para 2% e 0% as alíquotas do I.I. e cria novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 23 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 89/2013, que alterou para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

E, por fim, alterou a redação de inúmeros Ex-Tarifários, conforme constantes nas tabelas desta Resolução.

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Consultoria Tradeworks

Decreto nº 8.122/2013 regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID)

Foi publicado o DOU do dia 17 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 8.122/2013, que regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, RETID, instituído pelos artigos 7 a 11 da Lei nº 12.598/2012.

São beneficiárias do RETID:

a)Empresa Estratégica de Defesa EED;
b)Pessoa jurídica preponderantemente fornecedora de materiais a serem empregados na produção ou desenvolvimento de bens de defesa nacional;
c)Pessoa jurídica preponderantemente fornecedora de serviços empregados como insumos utilizados na produção e no desenvolvimento desses bens.

Este Regime suspende:

a) PIS/COFINS incidentes na receita de venda, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;
b) PIS/COFINS – Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;
c) IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;
d) IPI – Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID.

A suspensão converte-se em alíquota zero depois da utilização dos bens no âmbito do RETID e que forem destinados à venda para a União, para uso privativo das Forças Armadas e à produção dos bens definidos em ato do Ministério da Defesa como de interesse estratégico para a defesa nacional, ou ainda, destinados à exportação ou aos bens que resultaram da sua industrialização.

Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas do PIS/COFINS incidentes na receita de vendas de bens e serviços efetuadas por empresas beneficiárias do RETID à União, para uso privativo das Forças Armadas.

Ficam isentas do IPI as vendas efetuadas por estabelecimento industrial ou equiparado de pessoa jurídica beneficiária do RETID, quando adquiridos pela União, para uso privativo das Forças Armadas.

A fruição dos benefícios do RETID depende de:

a) credenciamento da pessoa jurídica por órgão competente do Ministério da Defesa;
b) prévia habilitação junto à RFB;
c) regularidade fiscal.

E, por fim, a habilitação será formalizada por meio de ato da SRFB, publicada no DOU.

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Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

VAGAS: Tradeworks abre vagas para o Comercial nas cidades do RJ, Recife e São José dos Campos

A Tradeworks, empresa que há 18 anos presta serviços na área de comércio exterior, está com três vagas abertas para Representante Comercial nas capitais carioca e pernambucana, e também na cidade de São José dos Campos.

O profissional irá atuar com prospecção, venda e manutenção de clientes em serviços de comércio exterior. Entre os requisitos estão superior completo, desejável inglês e/ou espanhol fluentes, domínio do pacote Office, conhecimento em comércio exterior, experiência em venda de serviços e veículo próprio.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site da empresa www.tradeworks.com.br (na área ‘Formulário para enviar CV’ na página Trabalhe Conosco) ou enviar seu currículo para o e-mail recrutamento@tradeworks.emp.br. No site é possível ter acesso às principais atividades e habilidades necessárias para a vaga.

Os benefícios oferecidos aos colaboradores Tradeworks são Vale Refeição, Vale Alimentação, Assistência médica, Seguro de vida, Assistência odontológica, Vale-transporte e Estacionamento.

Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Notícia Siscomex nº 55/2013 informa sobre a alteração do cálculo da PIS/PASEP e COFINS importação

Segue para conhecimento a Notícia Siscomex nº 55/2013, que informa sobre a alteração do cálculo da PIS/PASEP e COFINS importação, que passou a ser aplicado somente sobre o valor aduaneiro, excluindo o ICMS, conforme artigo 26 da Lei nº 12.865/2013 publicada no DOU de 10 de outubro de 2013:

09/10/2013  0055  SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO

    TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE
    CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
    10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO
    PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX
    IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.
    A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS
    TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.
   
    COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Para ter acesso à publicação da Lei no DOU clique no link.

Consultoria Tradeworks

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Tradeworks completa 18 anos no mercado de comércio exterior

Ações pioneiras contribuíram para o desenvolvimento e modernização do Comex no Brasil

A Tradeworks (TW), empresa que presta serviços na área de comércio exterior, completa, neste mês de setembro, 18 anos de atuação no mercado nacional e comemora sua maioridade celebrando o know-how, o pioneirismo e, o contínuo crescimento de seus negócios.

Ignacio Fraga, Diretor Comercial e de Operações da Tradeworks, diz que a expectativa é que as empresas do Grupo TW atinjam uma taxa de crescimento um pouco menor do que nos anos anteriores, em função de um aumento mais modesto da atual carteira de clientes e serviços.

“Ao longo destes últimos três anos, a Tradeworks se preparou técnica e estruturalmente para expandir suas fronteiras com a oferta de novos serviços, atuação em novas regiões e segmentos de mercado, o que deve garantir uma cadência adequada na rota de crescimento da empresa, prevista no planejamento estratégico da Tradeworks para os próximos cinco anos”, comenta Fraga.

Pioneira

A trajetória dos 18 anos da Tradeworks registra ações inéditas que contribuíram para o desenvolvimento e modernização do comércio exterior no Brasil. Segundo os Diretores da Tradeworks, Ignacio Fraga, Marcus de Lucena e Ulysses Portugal, a Tradeworks foi pioneira na utilização da DI Única em projetos de importação de equipamentos de grande porte, na execução da auditoria requerida pela Receita Federal do Brasil para habilitação e/ou manutenção de empresas no regime Linha Azul e também na importação de navios novos, após mais de 30 anos sem realização de importações deste tipo no Brasil.

“A nossa trajetória também registra uma forte atuação em praticamente todas as empresas do setor vidreiro na importação de equipamentos e linhas de produção”, apontam. “A Tradeworks teve importante participação no aperfeiçoamento do regime RECOF (Entreposto Industrial), que era, inicialmente, restrito ao setor de informática, conseguindo estender o regime para o setor aeronáutico, e, a partir daí, para todos os demais setores industriais”, complementam.

Os Diretores finalizam mencionando que a empresa atinge os 18 anos demonstrando que quando se tem uma meta, acredita-se no que se faz, e se conta com um time unido e competente, nada pode impedir a conquista de nossos ideais.

Atuação

Com atendimento em diversos segmentos da indústria, a TW marca presença com estrutura própria de atendimento nas cidades de Campinas, Santos, Guarulhos e Rio de Janeiro.

Atualmente, as empresas do Grupo contam com aproximadamente 130 colaboradores e atendem a cerca de 120 clientes.
 
Este ano, a holding que administra as empresas do Grupo Tradeworks lançou uma nova empresa no mercado para atuação nas áreas financeiras, fiscal, contábil e recursos humanos: a TWA. Os serviços prestados são direcionados à assessoria de pequenas e médias empresas.

Assessoria de Imprensa Tradeworks

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Portaria SECEX nº 35/2013 altera e consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

Foi publicada no DOU do dia 18 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SECEX nº 35/2013, que alterou os artigos 16 e 17 da Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

A alteração estabelece que o licenciamento automático e não automático de mercadoria ingressada nos regimes de entreposto aduaneiro ou industrial será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime aduaneiro especial, quando não estiver dispensado do licenciamento.

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Consultoria Tradeworks

Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços

Foi publicada no DOU do dia 17 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Consultoria Tradeworks

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Resolução CAMEX nº 74/2013 cria, altera e revoga Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 17 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 74/2013, que alterou para 2% ( dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital na condição de Ex-tarifários, bem como a redação de inúmeros Ex-tarifários relacionados em tabelas desta Resolução.

Alterou, ainda, para 0% (zero por cento), até 31 de julho de 2014,  a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
8602.10.00
Ex 009 - Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta superior a 4.400CV, compostas de: 1 motor diesel com seu respectivo dispositivo de controle e conduites, 16 a 20 cilindros em "V", 2 tempos, com potência bruta de até 5.700CV @ 900-950rpm, com entrada de ar filtrada de maneira inercial, coletor de escape em aço fundido com proteções de liga de aço e placas para saídas de escape; conjunto alternador principal / auxiliar, com potência nominal mínima de 3.200kW @ 900rpm e capacidade de sobre rotação de até 1.100rpm, o alternador é trifásico CA (conectado em estrela) uma saída de 1.963volts de fase a fase com corrente de fase de 951-1.118A de saída retificada de 2.650V a 1.208-1.434A a um fator de potência de 1.0; o alternador principal consiste de 10 polos bobinados de rotor, 2 bobinas equilibradas de estator principal eletricamente isoladas, 1 conjunto de anéis coletores, com 2 conjuntos de porta escova; o alternador auxiliar é constituído de 16 polos bobinados de rotor, 2 bobinas de estator eletricamente isoladas (1 principal eletricamente e 1 para energia auxiliar), com 1 conjunto de anéis coletores e 1 conjunto de porta escova; os alternadores tem rotores de tipo "cruzeta" em aço carbono; 2 inversores de frequência de 2.200CV por unidade, montadas em painel e utilizados no controle principal da aceleração, frenagem dinâmica e direção de movimentos dos moteres de indução para tração elétrica da locomotiva compostos por retificadores de corrente elétrica para conversão da corrente alternada em contínua, com até 3.000Vcc no link CC, interfaces para redes CAN e Ethernet e interfaces de entradas e saídas digitais, cada inversor aciona três motores em paralelo; 2 painéis microprocessados de controle e de interface "homem-máquina" para integração e controle de todos os painéis e sistemas ligados às redes de comunicação da locomotiva; 1 painel com interfaces analógicas utilizadas no controle da locomotiva; 1 unidade de comando microprocessado para injeção eletrônica do motor diesel, com interface à rede de comando e controle da locomotiva; 4 inversores de frequência auxiliares para controle dos motores elétricos auxiliares da locomotiva, integrados à rede CAN, com entrada em 800Vcc (sem ponte retificadora de entrada) e corrente de saída 150A RMS, trifásico; um inversor de frequência com entrada em 74Vcc (sem ponte retificadora de entrada), corrente de saída 12,5A e com transformador de saída com secundário em 120Vca, 60Hz; 1 painel microprocessado para comando, monitoramento, diagnóstico e controle do sistema de frenagem eletrônico da locomotiva; 1 painel microprocessado com sistema redundante de transmissão e recepção de sinais de rádio para controlar locomotivas remotas; 1 centro de comando eletropneumático e válvula de controle do sistema de freio eletrônico e de freio da composição; 2 válvulas de respiro de emergência; 1 painel para fornecer energia retificada para o carregamento de bateria, circuitos de baixa tensão e alternador auxiliar integrado à rede CAN; fontes de alimentação para painéis e dispositivos eletrônicos, com tensão de entrada entre +25 e +85Vcc, corrente de entrada de até 400mA e uma tensão CC saindo de +5V, -12V, +1 2 V, 13.6V, -15V, +15V, -24V e +24V, tanto como 120Vca; sistema para gravação de eventos operacionais da locomotiva, fabricado conforme norma FRA 229.135, com capacidade de registrar os principais parâmetros das últimas 48 horas de operação da locomotiva, destinado à detecção de falhas e investigação de causas de acidentes; dispositivo de comunicação instalado no último vagão do trem destinado à transmissão de informações via rádio para a locomotiva líder sobre a integridade do acoplamento mecânico e pneumático de toda a composição, conforme norma MIL-HDBK-217; 1 conjunto de freio eletrodinâmico com múltiplas camadas de resistores e 1 camada de dissipação de até 4MW; compressor de ar, resfriador com água de 3 cilindros, bifásico, acionado no eixo com acoplamento flexível ao eixo do motor com deslocamento aproximado de 254cfm @900rpm e 1 bomba de engrenagem de óleo lubrificante;2 motores de arranque pneumáticos; 1 secador de ar eletrônico, dessecante e filtro de partículas do sistema de ar comprimido integrado ao controle da locomotiva; válvulas solenoides para o funcionamento dos sistemas de ar auxiliar; 1 conjunto de truque ferroviários não motorizados, fabricados em aço fundido em uma única peça com as dimensões de aproximadamente 5,7m a 7,1m x 2,6 x 0,8m a 1,7m (C x L x A) e peso
unitário de 6,5t a 13,6t, articulações e cilindros de freio; 1 conjunto de radiador de duplo comprimento, com filtro de entrada, conjunto de ventilação, fabricado em aço com diâmetro externo de até 64 polegadas, incluindo motores de acionamento trifásicos de corrente alternada; conjunto de 4 ventiladores para ventilação forçada dos motores de tração, gerador principal e compartimentos de ar puro; estrutura dos equipamentos de sistema de suporte do motor, incluindo sistema de lubrificação composto de 1 conjunto de lubrificação, resfriador de óleo do tipo tubo-casco projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor diesel com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura resistente à pressão aproximada de 70 PSI, um conjunto de filtro de óleo construído em aço carbono com alojamento para múltiplos elementos filtrantes substituíveis projetado para uma vazão aproximada de 1.900l/min à pressão aproximada de 70 PSI, conjunto de alimentação de combustível com filtro, bomba de deslocamento positivo com vazão aproximadamente de 28,5 l/min com pressão de saída de 120 PSI e pré-aquecedor com válvula termostática e um coador com malha 30 localizada do lado da sucção da bomba de combustível; 1 painel microprocessado de monitoramento do nível de combustível conectado ao controle da locomotiva
E, por fim, revogou os seguintes Ex-Tarifários abaixo relacionados:

Resolução CAMEX nº
NCM
DESCRIÇÃO
74/2012
8460.21.00
Ex 111 - Máquinas retificadoras cilíndricas universais com comando numérico omputadorizado (CNC), capacidade de usinar diâmetro mínimo de 2,5mm, carros longitudinal e transversal com guias hidrostáticas planas em "V", cabeçote porta-peças
universal programável para rotação com intervalo de 1 a 1.500rpm, precisão de circularidade menor ou igual a 0,0004mm, torre giratória trocadora de cabeçotes portarebolo com posicionamento na faixa -15 a 195º, moto-fuso para retifica interna em moldes com diâmetro interno mínimo retificável de 2,5mm, com rotação máxima de 90.000rpm, moto-fuso para retifica externa em punções usinados para operar com rotação entre 1.400 e 3.200rpm, moto-fuso especial com capacidade de 30.000rpm para dressagem de rebolos, cabeçote móvel, com ajuste para correção da cilindricidade de +/- 0,04mm
61/2013
8479.89.99
Ex 685 - Combinações de máquinas próprias para transferência de água oleosa provenientes de grupos eletrogêneos de 23.499kVA, acionados por motor de combustão interna, compostas de: unidade de transferência de água oleosa com vazão de 6m³/h; 1 tanque de borra; 1 conjunto de equipamentos para o tanque de borra com capacidade de 20m³; 1 unidade de transferência de borra com vazão de 6m³/h e 1 conjunto de tubulações e válvulas para o sistema de água oleosa
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Novos ex-tarifários publicados na Resolução CAMEX nº 73/2013

Foi publicada no DOU do dia 17 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 73/2013, que alterou para 2% ( dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex tarifários:

NCM
DESCRIÇÃO
8471.30.19
Ex. 006 - Equipamentos de auxílio clínico projetados para aplicações da indústria médica, construídos em invólucro antimicrobiano essencial para garantia de não contaminação de válvula cardíaca biológica, além de classe de isolamento IP65, que permite a sua utilização juntamente com soluções esterilizantes, utilizados para rastreabilidade das válvulas cardíacas ao longo do processo produtivo de forma a atender às normas aplicáveis, contêm tela sensível ao toque QVGA 480 x 800, processador de 806MHz, leitor de código de barras 2D, leitor de identificador de rádio frequência (RFID), 512MB de memória RAM, dispositivo de entrada de 44 teclas, baterias e kit para bateria estendida
8471.90.90
Ex. 004 - Bancadas para programação do sensor do corpo de borboleta eletrônico com dados de posição, linearidade e sincronismo, por meio do protocolo de comunicação Asic (Application - specific integrated circuit), com tempo de programação de 10peças/s, potência de 5kVA e frequência de 60Hz, dotadas de: unidade de comando central com computador, interface de comunicação, fontes de alimentação e painel elétrico
8473.30.49
Ex. 001 - Placas de circuito impresso flexível montada com componentes de conexão e/ou de áudio e/ou de vídeo e/ou interface e/ou de sensoriamento e/ou motor de vibração, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (surface mount technology), para uso exclusivamente em máquina de processamento de dados "tablet" e recortada em formato específico para determinado modelo de aparelho.
8473.30.49
Ex. 002 - Placas de circuito impresso montada para unidade de processamento de dados digitais tipo "tablet" com módulo de captura de imagem com circuito integrado de tecnologia CMOS (complementary metaloxide- semiconductor) ou CCD (charge coupled device), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e componentes discretos
8517.62.39
Ex. 002 - Equipamentos para extensão de interfaces que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a interfaces FCoE (Fibre Channel over Enthernet) e Ethernet, com capacidade mínima de comutação de 80 Gbps; direção de fluxo de ar (de trás para frente ou de frente para trás); não possui função quando utilizado isoladamente
8517.62.59
Ex. 018 - Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, para até 18 pessoas, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, alto-falantes, codec´s, telas e câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional.
8517.70.99
Ex. 018 - Módulos montados com mostrador de cristal líquido (LCD-TFT), circuito integrado eletrônico de "driver", iluminação traseira, moldura lateral e traseira de proteção e placa de circuito impresso flexível, montada com componentes elétricos e/ou eletrônicos com formato e conexões apropriados para aparelho transceptor portátil de telefonia móvel, com tamanho igual ou inferior a 5 polegadas
8530.10.10
Ex. 006 - Equipamentos de sinalização de bordo (controle automático de trens do veículo - VATC), formados por controladores vitais compostos de "racks" com gavetas-suportes e fiação, base de interface, rádio de dados móvel, plugue de identificação, chicote e cabos, switches interconectores para rede Ethernet, cartões processadores de alimentação de entradas e saídas digitais, módulos de controle e interfaceamento, fontes e componentes para interconexão de montagem
8541.30.29
Ex. 005 - Módulos tiristorizados simétricos de potência de 400A ou 800A ou 1.500A para uso em inversores de alta potência.
8543.70.99
Ex. 095 - Combinações de máquinas para escaneamento de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 scanner de superfície equipado com CPU, monitor "touch screen", iluminação de LED e programa para gerenciamento de imagens e registro de dados de produção (medida, peso, lote e identificador de anomalias naturais da rocha); 1 leitora de código de barras; 1 impressora com etiquetadora automática para fixação de etiqueta de identificação por código de barras; 1 máquina injetora com aquecedor para diluição de silicone para aplicação automática de antiatrito tecnologia "antigraffio" em superfície plana; 1 carro transportador motorizado para alimentação da linha; 4 suportes giratórios motorizados para reposicionamento de chapas; 2 mesas rolantes (esteira) fixas motorizadas equipadas com rolos escamoteados para tracionamento da carga; 1 mesa rolante (esteira) e basculante motorizada para exaustão da linha com capacidade de 1.200kg
8543.70.99
Ex. 093 - Equipamentos para desinfecção de água e efluentes por tecnologia de lâmpadas ultravioletas, dotados de lâmpadas com 250W, com 4, 6 ou 8 lâmpadas por módulo e configuração das lâmpadas horizontais ou paralelos.
8543.70.99
Ex. 094 - Sistemas computadorizados para reprodução de condições de operação e manobra de trens metroviários compostos de unidades de interface homem-máquina por monitores "touch screen" para interface do condutor com os sistemas do trem, com console de comandos, sistema áudio visual com telas de TV LCD para projeção de imagens da via e autofalantes para reprodução de áudio, console com monitores réplica da visão da via férrea, monitores de supervisão de procedimentos, microcomputador do tipo servidor para geração das informações para a simulação e gerenciamento de cenários, regras e falhas de condições de manobra, posto de acompanhamento dotado de recursos audiovisuais, telas LCD e alto-falantes.
9030.40.90
Ex. 022 - Sondas NGN para monitoramento do tráfego de dados na rede em múltiplas interface, com configurações mínimas de processador high-end incorporado Quad-core Q9400, 8GB de memória DDR, 800 MHz, disco rígido de 1 a 6TB, comporta até 3 módulos de interface de linha (LIM - Line Interface Module) e um processador de sessão de 3 chips
9032.89.25
Ex. 001 - Caixas de comando para gerenciamento do sistema de injeção diesel por meio de software dedicado com função de autodiagnose, com peso igual ou inferior a 1,6kg e tensão nominal de trabalho de 12V ou 24V, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 8 camadas e com até 28 ASIC´s (Aplication Specific Circuit), microcontroladores eletrônicos, atuadores de potência, conector com até 160 pinos, memórias RAM, FLASH e EEPROM e carcaça de alumínio moldada composta por uma membrana polimérica para equalizar a pressão interna com o ambiente e proteger os componentes eletrônicos de curtos-circuitos causados por pó e umidade
9032.89.89
Ex. 005 - Equipamentos de controle de câmara adsorvente UOP para separação de paraxileno dos seus isômeros através de adsorção seletiva, compostos de controlador de sequenciamento, gabinete com controlador e gabinete para instalação de servidor para aquisição dos dados do processo, alimentados por fontes de energia de 24Vdc, dotados de estações de operação para monitoração e controle do processo, alarme e controle.

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Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Dia do Cliente


Tradeworks está com vaga aberta para o comercial, em Campinas

A Tradeworks, empresa que há 18 anos presta serviços na área de comércio exterior, está com vaga aberta para Analista de Novos Negócios na matriz, em Campinas (SP).

O profissional irá atuar com prospecção, venda e manutenção de clientes em serviços de comércio exterior. Entre os requisitos estão superior completo, desejável inglês e/ou espanhol fluentes, domínio do pacote Office, conhecimento em comércio exterior, experiência em venda de serviços e veículo próprio.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site da empresa www.tradeworks.com.br (na área ‘Formulário para enviar CV’ na página Trabalhe Conosco) ou enviar seu currículo para o email recrutamento@tradeworks.emp.br até o dia 20/09. No site é possível ter acesso às principais atividades e habilidades necessárias para a vaga.

Os benefícios oferecidos aos colaboradores Tradeworks são Vale Refeição, Vale Alimentação, Assistência médica, Seguro de vida, Assistência odontológica, Vale-transporte e Estacionamento.

Assessoria de Imprensa Tradeworks

SRRFB/8ªRF nº 91/2013 compartilha a competência da Inspetoria da RFB em SP para proceder às retificações de DI na modalidade prevista no ADE Coana nº 19/2008

Foi publicada no DOU do dia 13 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SRRFB/8ªRF nº 91/2013, que compartilha a competência da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo para proceder às retificações de declarações de importação na modalidade prevista no ADE Coana nº 19/2008 com a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.

Os pedidos continuarão a ser protocolizados exclusivamente na Inspetoria da Receita Federal em São Paulo. Os processos serão então encaminhados à Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo de acordo com a ordem cronológica de data de protocolização do pedido, que deverá também ser observada para a análise dos referidos processos.

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Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Ordem de Serviço da IRF/SP nº 03/2013

Foi publicada no DOU do dia 10 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Ordem de Serviço da Inspetoria da Receita Federal de São Paulo (IRF/SP) nº 03/2013, que dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos de habilitação (SISCOMEX) previstos na IN RFB nº 1.288/2012, no ADE Coana nº 33/2012 e na IN RFB nº 1.245/2012, no âmbito da 8ª Região Fiscal, bem como altera a redação dos artigos 5º, 8º, 12, 13 e 19 da OS IRF/SPO nº 10/2012.
Esclarece a forma de preenchimento do Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais, conforme citado abaixo:

I – No caso de optantes pelo RTU:
Sistema – HARPIA-PRD
Perfis – RESPIM-RTU;

II – no caso das demais empresas:
Sistema – SISCOMEX
Perfil – RESPONSAVE.

Os Responsáveis ou Representantes que já tenham o perfil de acesso devidamente cadastrado no Siscomex e, portanto, estão dispensados de apresentarem este Formulário passaram a ser obrigados a apresentarem declaração mencionando que já possuí tal perfil.

Caso o contribuinte, após ter o seu processo de Revisão de Estimativa indeferido, entrar com novo pedido no mesmo ano-calendário ou, ainda, com intervalo inferior a 6 meses entre os pedidos, somente será habilitado após diligência fiscal no estabelecimento da empresa, a ser realizada conforme a disponibilidade operacional da fiscalização da SEFIA II. Será considerada a data do protocolo do processo para a determinação deste prazo.

O servidor do SEFIA II, ao qual o respectivo processo foi distribuído, passou a analisar em fase preliminar todos os requisitos mencionados no atrigo 14 da IN RFB nº 1288/2012 e não mais somente os dispostos nos incisos I, II, VI, VII e VIII.

E, por fim, o cadastramento inicial, que era feito até o dia útil seguinte do deferimento, passou a ser realizado até o 2º dia útil contado do recebimento do respectivo processo pela Satec. E o SEFIA II, por sua vez, encaminhará o processos de habilitação à SATEC até o 3º dia útil contado do deferimento do requerimento de habilitação.

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Consultoria Tradeworks

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Número de pleitos de EX-Tarifários cresce na Tradeworks no primeiro semestre

Números de 2013 são sete vezes maior quando comparados com o mesmo período do ano passado

A Tradeworks, empresa que há 18 anos presta serviços na área de comércio exterior, registou um crescimento de sete vezes no número de EX-Tarifários protocolados, e de duas vezes na quantidade de EX publicados, no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2012.

De acordo com Ulysses Portugal, Diretor de Auditoria e Consultoria da Tradeworks, a expressiva elevação do número de EX-Tarifários elaborados pela Tradeworks, protocolados e publicados no primeiro semestre de 2013, quando comparado com os números do primeiro semestre do ano anterior, evidencia que a instabilidade atual do mercado financeiro não chega a comprometer os investimentos de longo prazo.

“A demanda por novos EX’s continua aquecida e a nossa expectativa é de que iremos ter, em 2013, resultados anualizados muito superiores aos do ano passado”, complementa Portugal.

Os EXs pleiteados representaram uma economia aproximada de US$8,5 milhões aos clientes da Tradeworks, considerando apenas o imposto de importação (I.I).

O Ex-Tarifário proporciona a redução temporária para/até 2% da alíquota do imposto de importação dos itens classificados como bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicação (BIT), na Tarifa Externa Comum (TEC), desde que não haja similar nacional.

Assessoria de Imprensa Tradeworks