sexta-feira, 29 de junho de 2012

Oportunidade: Vaga aberta para Auxiliar de Exportação

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de exportação.

Pré - Requisitos

- Cursando Ensino Superior em Comércio Exterior
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos de Exportação e Documentos da Área

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração e Atenção
- Boa comunicação verbal e escrita
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Buscar aprimoramento profissional
- Agir com ética profissional
- Tomar iniciativa

Principais Atividades

- Digitação RE
- Acompanhamento dos embarques de exportação
- Montagem de documentos
- Contato com clientes internos e prestadores de serviço

Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV. 





Oportunidade: Vaga aberta para Auxiliar de Faturamento

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de faturamento na Matriz, em Campinas.

Pré - Requisitos

- Ensino Médio Completo
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos na Área

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração e Atenção
- Boa comunicação verbal e escrita
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Buscar aprimoramento profissional
- Agir com ética profissional
- Tomar iniciativa

Principais Atividades
- Emissão de NF/ND
- Montagem e conferência de processos
- Lançamento de Despesas
- Emissão de boletos

Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Tradeworks conduzirá as importações de equipamentos para a fábrica de vidros da CBVP

Maquinários de última geração irão constituir a nova linha de produção da primeira fábrica de vidros planos do Nordeste

A Tradeworks (TW), empresa que atua na área de comércio exterior, foi a escolhida pela CBVP - Companhia Brasileira de Vidros Planos - do Grupo Cornélio Brennand, para coordenar todo o processo de obtenção de Ex Tarifários e de importação dos equipamentos que farão parte da linha de produção daquela que será a primeira fábrica de vidros planos do Nordeste Brasileiro, a ser construída na cidade de Goiana (PE).

Os trabalhos começaram no final do ano passado e estão em pleno andamento. Segundo Ignacio Fraga, Diretor de Operações da Tradeworks, o cronograma está em ordem, inclusive, tendo o primeiro Ex Tarifário sido aprovado e os demais estão em andamento. A previsão de início dos primeiros embarques de importação é que aconteçam ainda nesse primeiro semestre.

Herbet Nagy Cardoso, Coordenador de Logística da CBVP, aponta que na hora de optar pelo fornecedor responsável pela importação do projeto a empresa levou em conta as boas referências, que sempre teve, dos profissionais da equipe Tradeworks por trabalhos similares realizados em outras companhias do setor vidreiro. “As nossas experiências anteriores foram fundamentais na escolha do fornecedor, pois podemos dizer que ao longo dos quase 17 anos de mercado a TW se tornou uma referência muito forte, em comércio exterior, no nosso segmento”, afirma. “O trabalho e as relações com os clientes e parceiros são conduzidos com muita seriedade e profissionalismo por todos da equipe da Tradeworks”, aponta Cardoso.

A fábrica da CBVP, cuja inauguração está prevista para agosto de 2013, terá uma área construída de 90 mil metros quadrados e capacidade instalada de 900 toneladas / dia.

Os embarques dos equipamentos, oriundos dos EUA e do continente Europeu, chegarão ao Porto de Suape, onde serão autorizadas as entregas diretamente na planta, em Goiana, local que serão conferidos e posteriormente liberados para construção da linha de produção.

Experiência

Sobre a experiência necessária em projetos dessa natureza, que demandam agilidade e precisão no cumprimento do cronograma, Fraga salienta que, ao longo dos 17 anos de existência, a TW desenvolveu toda uma um ‘expertise’ no assunto. “Temos trabalhado intensamente em diversos projetos de importação de máquinas e equipamentos destinados à montagem e/ou ampliação de linhas de produção, a serem ou já instaladas no país, independente do setor envolvido”, diz.

“Tomando como exemplo o setor vidreiro, temos, atualmente, registro de que há cerca de uma dezena de linhas de produção de vidro ‘float’ no país, sendo três delas em construção atualmente”, aponta. “Praticamente, em todos os projetos, a Tradeworks teve ou terá participação efetiva com a oferta de seus serviços de importação, que abrangem desde a definição dos benefícios fiscais até o monitoramento, trazida, desembaraço aduaneiro e a entrega dos equipamentos que irão compor as linhas de produção”, complementa.

“Tendo em vista a magnitude dos equipamentos, dos seus valores, da complexidade da legislação, dos prazos logísticos, mas, sobretudo, dos conhecimentos técnicos e responsabilidade exigidos de nosso pessoal, na firme condução desses projetos, podemos afirmar que a experiência acumulada pela TW em tais projetos, nesses últimos anos, faz a diferença no mercado, além da segurança de que as metas de importação serão cumpridas, a contento”, finaliza.       

A CBVP terá como principal alvo a indústria da construção civil. A produção estará destinada a atender todo o mercado nacional, especialmente os mercados das regiões norte e nordeste, e suprir parte da demanda de alguns estados do Centro-Oeste e Sudeste. A CBVP projeta um faturamento de R$ 500 milhões/ano e para sua operação serão gerados cerca de 370 novos empregos diretos e mais de 1500 indiretos.

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Camex conclui revisão da Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum

Resultado foi publicado hoje no Diário Oficial da União

Brasília (20 de junho) - O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), concluiu a primeira revisão anual da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) de 2012. O resultado integra a Resolução Camex n°40 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Como resultado da revisão, foram incluídos na Letec seis novos produtos:

• Cocos sem casca, mesmo ralados, classificados no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 10% para 55%;

• Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,7 kW (275 HP),  (NCM 8429.20.10) – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 0% para 35%;

• Outros (motoniveladoras de potência inferior a 275 HP), classificados no código NCM 8429.20.90 – com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

• Outros (retroescavadoras de todas as faixas de potência), classificados no código NCM 8429.59.00 –  com elevação da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35%;

• Outros tijolos (tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros), classificados no código NCM 6902.10.18 – com elevação da alíquota do imposto de importação de 10% para 35%;

• Mistura de isômeros (diisocianato de tolueno-TDI), classificada no código NCM 2929.10.21 – com redução da alíquota do imposto de importação de 14% para 2%.

A redução tarifária relativa ao diisocianato de tolueno (TDI) foi necessária para evitar o desabastecimento no mercado interno, já que a única fabricante nacional encerrou a produção. O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.

Já a elevação do imposto para o coco ralado ocorrerá a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência. A justificativa para demais elevações de alíquotas (que entram em vigor a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 40), se deve ao aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais.

O Brasil está autorizado a manter em sua Lista de Exceção, até 31/12/2015, cem códigos NCM. Atualmente, há apenas três posições vagas. Por isso, para possibilitar a inclusão dos seis códigos acima, o Gecex decidiu excluir três NCMs da Letec:

• 3701.10.29 - Outros (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos - para raios-x) – com alteração do Imposto de Importação de 8% para 14%

• 3702.10.20 - [Filmes para raios-x ] Sensibilizados em ambas as faces -  com alteração do Imposto de Importação de 4% para 14%;           

• 2807.00.10 - Acido Sulfúrico - que terá alteração de alíquota de 0% para 4% , a partir de primeiro de setembro de 2012

O Gecex aprovou, ainda, a alteração da descrição de um Ex-tarifário, que já consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC, para excluir da tarifa de exceção nove produtos que passaram a ter fabricação nacional.

• Alteração do Ex 001 do código NCM 3926.90.40, referente a artigos de laboratório ou de farmácia, para “de laboratório de análises clínicas, exceto (1) Alça descartável, capacidade de 1µl a 10µl estéril e não estéril, (2) Coletor, capacidade até 120 ml, com ou sem pá, estéril ou não estéril, frasco opaco ou translúcido, com tampa em cores variadas, (3) Coletor de urina 24 horas capacidade até 3 litros, estéril ou não estéril, frasco âmbar ou translúcido com tampas de cores variadas, (4) Kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, em cores variadas, estéril ou não estéril, (5) Placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, estéril ou não estéril, (6) Frasco porta lâminas, capacidade para até 3 lâminas, (7) Tubos de ensaio descartável capacidade até 10 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas, (8) Tubos com fundo cônico descartável capacidade até 15 ml, estéril e não estéril e suas respectivas tampas com cores variadas e (9) Adaptador de agulha para coleta de Sangue com ou sem capa protetora.” -  com redução do Imposto de Importação de 18% para 0%.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 14 de junho de 2012

CAMEX reduz Imposto de Importação de produtos para evitar desabastecimento

Medida alcança caminhões-guindaste, paraxileno e anticorpos monoclonais

Brasília (14 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a Resolução nº 39, que determina a redução temporária da alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) de três produtos para evitar o desabastecimento do mercado interno.

Pela resolução, o Imposto de Importação sobre “caminhões-guindaste de torre móvel” cai de 35% para 2%, pelo período de 12 meses, limitados à quota de 8 unidades. Esses veículos são usados para elevar cargas pesadas a grandes alturas, combinando a mobilidade de um guindaste automotivo com as funcionalidades de um guindaste de torre não fabricado no País.

Para o “Paraxileno” (ou p-xileno), o tributo cai de 4% para 0%, por 12 meses, limitado à quota de 160 mil toneladas. O Paraxileno é o mais importante insumo químico, derivado da nafta petroquímica, destinado à produção do PTA (ácido tereftálico), que, em sequência, permitirá a fabricação de resina PET.

Além disso, foi determinada a redução temporária, de 2% para 0%, igualmente por 12 meses, do Imposto de Importação sobre “anticorpos monoclonais RebmAb 100 (Ex 025) e RebmAb 200 (Ex 024)”, limitado às quotas abaixo discriminadas:


Nos dois casos, trata-se de anticorpos monoclonais humanizados, medicamentos experimentais de última geração para uso em terapias contra o câncer em humanos. Eles proporcionam aos pacientes uma melhor qualidade de vida, quando comparados com a quimioterapia, que, em muitos casos, é o tratamento padrão.

As alterações tarifárias ocorreram ao amparo da Resolução GMC nº 08/08, que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Resolução CAMEX nº 36, de 11 de junho de 2012 alterou para 2% alíquota do I.I. sobre os Bens de Informática e Telecomunicações ( BIT), novos, na condição de Ex-tarifários

Foi publicado no DOU do dia 13 de junho de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 36, de 11 de junho de 2012, que alterou para 2% (dois por cento), até 31/12/2013, a alíquota do I.I. sobre os Bens de Informática e Telecomunicações ( BIT), novos, na condição de Ex-tarifários, para o produto abaixo mencionado:

* NCM: 8517.62.49
DESCRIÇÃO: Ex 009 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 3 módulos (placas) DOCSIS par; 3 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 5 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)

* NCM: 8517.62.49
DESCRIÇÃO: Ex 010 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" -Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 1 módulo (placa) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)

* NCM: 8517.62.49
DESCRIÇÃO: Ex 011 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - Sistema de Terminação de Modem a Cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, para rede de TV a cabo, compostos de: 1 chassi de alta densidade; 2 fontes de alimentação; 2 módulos(placas) DOCSIS par; 2 módulos DOCSIS ímpar; 1 módulo DOCSIS redundante; 4 módulos DOCSIS de alta densidade; 1 módulo DOCSIS de alta densidade redundante; 2 módulos roteadores com interface Giga ethernet; 2 módulos de controle central responsáveis por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)

* NCM: 8517.62.59
DESCRIÇÃO: Ex 016 - Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, para até 6 pessoas, podendo conter telefone IP, mesa, refletores, instalações elétricas, microfones, alto falante, até 3 codec's, telas de plasma, câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional.

Prorrogou, até o dia 31de dezembro de 2012, o prazo de vigência dos seguintes ex-tarifários:

* NCM: 9030.89.90
DESCRIÇÃO: Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto

* NCM: 8471.70.12
DESCRIÇÃO: Ex 003 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), também chamado de SASCSI

* NCM: 8471.70.12
DESCRIÇÃO: Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre Attached Rechnology Adapted")

No caso dos bens que se enquadram nas descrições do Ex-tarifários acima e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados.

Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.

Para ter acesso à íntegra da sua publicação no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Inmetro começa a autorizar licenças de importação

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passou a ter competência para anuir, no processo de importação, produtos por ele regulamentados e que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo. Essa medida se insere no âmbito do Plano Brasil Maior, conforme estabelecido na Lei nº 12.545/2011 que visa a permitir maior controle e fiscalização dos produtos importados sujeitos à certificação do Inmetro.

Inicialmente, a anuência dos produtos sujeitos à certificação do Inmetro ficou sob a responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC até que o órgão montasse a estrutura necessária para assumir a função. Desde 1º de maio de 2012, o Inmetro assumiu a anuência para a importação de produtos classificados em setenta subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abarcados pela Portaria Inmetro/MDIC n° 371/2009, referentes a aparelhos eletrodomésticos e similares. A expectativa é que até julho de 2012 a anuência dos demais produtos importados sujeitos a regulamentação e certificação migre do Decex para o Inmetro.

Para deferir as licenças de importação dos produtos, o Inmetro conferirá se o número do certificado informado pelo comprador é o mesmo declarado pelo organismo de certificação na base de dados no site do Inmetro. Portanto, é de extrema importância que os organismos de certificação mantenham a base de dados preenchida e atualizada.

Caso o importador informe que seu produto é isento de certificação, o mesmo deverá acessar o sistema de emissão de declaração de importação de produtos, no link http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. O importador deverá informar o número da licença de importação em exigência e anexar foto e catálogo do produto. Após a análise do Inmetro, sendo evidenciado que o produto é isento de certificação, a licença será deferida no Siscomex.

Fonte: Informativo SECEX

terça-feira, 12 de junho de 2012

Solução de Consulta DISIT/SRRFB da 9ª Região nº 97 - Habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso, Linha Azul

Selecionamos a Solução de Consulta DISIT/SRRFB da 9ª Região nº 97, de 23/05/2012, para vosso conhecimento, a qual informa que para fins de habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso, denominado de Linha Azul, os postulantes ao benefício deverão ser, obrigatoriamente, pessoas jurídicas industriais, cuja atividade econômica principal seja a indústria, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 11 de junho de 2012

ADE Nº 16, DE 8 DE JUNHO DE 2012, dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro

Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista as disposições constantes do art. 129 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e do § 1º do art. 3º e do art. 11 da IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:

Art. 1º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209, de 2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Art. 2º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro deverão inserir no sistema os seguintes dados:


I - endereço e dados de contato, comerciais, caso sejam diferentes daqueles que constam da base de dados do seu Cadastro de Pessoas Física (CPF);

II - constantes do ato normativo que efetuou sua nomeação, conforme publicação efetuada no DOU; e

III - CPF do despachante aduaneiro ao qual estará vinculado, quando se tratar de ajudante aduaneiro.

Parágrafo único. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros:

I - poderão conferir no sistema os dados do seu Cadastro de Pessoas Física (CPF); e

II - são responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais que venham a inserir no sistema.

Art. 3º A confirmação dos dados cadastrais inseridos pelos despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros será efetuada por servidor da RFB com base nas informações constantes do ato publicado no DOU que inclui o respectivo registro;

§1º A confirmação prevista no caput compete ao servidor da unidade da RFB responsável pela inscrição efetuada e publicada, nos termos do art. 12 da IN RFB nº 1.209, de 2011.

§2º Quando se tratar da confirmação de dados despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros cuja inclusão no registro já tenha sido publicada no DOU, antes da entrada em vigor deste ato, a confirmação poderá ser efetuada por servidor da (s) unidade (s):

I - onde o despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro esteja exercendo suas atividades; ou

II - especificamente designada no âmbito da respectiva Região Fiscal, para apoiar aumento de demanda inicial decorrente da implantação do sistema;

Art. 4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:

I - cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, deverão se cadastrar no sistema no prazo de até cento e oitenta dias a partir da entrada em vigor deste ato declaratório.

I - que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois da entrada em vigor deste ato declaratório, deverão inserir seus dados cadastrais imediatamente após cumprir todos os procedimentos previstos na IN RFB nº 1.209, de 2011.

Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2012

Foi publicada no DOE do dia 01º de junho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução Conjunta SF/PGE 01, de 31/05/2012, que dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos de ICMS (Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos).

Em ambos os casos a dívida será repactuada no percentual de 0,90% ao mês, para as parcelas vincendas a partir de 01/06/2012.

Aplica-se ao parcelamento:

a) de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa;
b) em andamento, na data de 01/06/2012, independentemente da quantidade de parcelas remanescentes;
c) decorrentes de pedidos deferidos até 01/06/2012

Por outro lado, não se aplica aos parcelamentos que, em 01/06/2012 estejam rompidos, liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa.

Quantos aos valores pagos a maior relativamente às parcelas recalculadas nos termos desta Resolução, serão, conforme o caso:

a) compensados no recolhimento de parcelas vincendas, cujo recálculo será feito automaticamente pela Secretaria da Fazenda e
b)  restituídos na hipótese de não haver parcelas vincendas.

E, por fim, esta Resolução não autorizou a restituição ou compensação de valor já recolhido relativo às parcelas com vencimento até o dia 31/05/2012.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 1 de junho de 2012

DOU do dia 31 de maio de 2012 alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

Foi publicado no DOU do dia 31 de maio de 2012 o Decreto nº 7.741, de 30 de maio de 2012, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

A tabela abaixo dispõe sobre a criação dos “Ex- tarifários” adicionados sobre os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação efetuados sob a forma de destaque “EX”, e que entrou em vigor na data da sua publicação (31/05/2012):



Já a tabela abaixo traz a majoração das alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados, que entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação:



Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks