quinta-feira, 9 de maio de 2013

IN RFB nº 1357/2013 dispõe sobre a utilização de declaração simplificada de importação e exportação


Foi publicada no DOU do dia 08 de maio e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1357/2013, que alterou o IN SRF nº 611/2006, que por sua vez dispõe sobre a utilização de declaração simplificada de importação e exportação.

Foram incluídas entre as hipóteses em que poderão ser utilizados os modelos de formulários Declaração Simplificada de Importação – DSI, Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos constantes, respectivamente, dos Anexos II a IV  da IN SRF nº 611/2006, instruída com os documentos próprios para cada caso, quando se tratar do despacho aduaneiro de:

a) medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física;
b)bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela destinados, para seu uso ou consumo;
c) bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados, para seu uso ou consumo;
d) equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária; e
e)bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o artigo 31 da IN SRF nº 611/2006

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks