Selecionamos a Solução de Consulta DISIT/SRRFB da 9ª Região nº 97, de 23/05/2012, para vosso conhecimento, a qual informa que para fins de habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso, denominado de Linha Azul, os postulantes ao benefício deverão ser, obrigatoriamente, pessoas jurídicas industriais, cuja atividade econômica principal seja a indústria, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais.
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