quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Resolução CAMEX nº 89/2013 alterou para 2% e 0% as alíquotas do I.I. e cria novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 23 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 89/2013, que alterou para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

E, por fim, alterou a redação de inúmeros Ex-Tarifários, conforme constantes nas tabelas desta Resolução.

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Decreto nº 8.122/2013 regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID)

Foi publicado o DOU do dia 17 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 8.122/2013, que regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, RETID, instituído pelos artigos 7 a 11 da Lei nº 12.598/2012.

São beneficiárias do RETID:

a)Empresa Estratégica de Defesa EED;
b)Pessoa jurídica preponderantemente fornecedora de materiais a serem empregados na produção ou desenvolvimento de bens de defesa nacional;
c)Pessoa jurídica preponderantemente fornecedora de serviços empregados como insumos utilizados na produção e no desenvolvimento desses bens.

Este Regime suspende:

a) PIS/COFINS incidentes na receita de venda, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;
b) PIS/COFINS – Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;
c) IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;
d) IPI – Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID.

A suspensão converte-se em alíquota zero depois da utilização dos bens no âmbito do RETID e que forem destinados à venda para a União, para uso privativo das Forças Armadas e à produção dos bens definidos em ato do Ministério da Defesa como de interesse estratégico para a defesa nacional, ou ainda, destinados à exportação ou aos bens que resultaram da sua industrialização.

Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas do PIS/COFINS incidentes na receita de vendas de bens e serviços efetuadas por empresas beneficiárias do RETID à União, para uso privativo das Forças Armadas.

Ficam isentas do IPI as vendas efetuadas por estabelecimento industrial ou equiparado de pessoa jurídica beneficiária do RETID, quando adquiridos pela União, para uso privativo das Forças Armadas.

A fruição dos benefícios do RETID depende de:

a) credenciamento da pessoa jurídica por órgão competente do Ministério da Defesa;
b) prévia habilitação junto à RFB;
c) regularidade fiscal.

E, por fim, a habilitação será formalizada por meio de ato da SRFB, publicada no DOU.

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