quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Notícia SISCOMEX nº 48, de 28/12/2012 e publicada em 02/01/2013


Notícia SISCOMEX nº 48, de 28/12/2012 e publicada em 02/01/2013, cuja íntegra segue abaixo:

DATA              MSG            TEXTO
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28/12/2012 0048 A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) PARA EFEITOS CAMBIAIS, PREVISTA NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 29 DA IN RFB Nº 1.291/12, PODERÁ SER UTILIZADA PARA AMPARAR A REMESSA DE DIVISAS AO EXTERIOR EM PAGAMENTO DE INSUMOS ORIGINALMENTE IMPORTADOS, SEM COBERTURA CAMBIAL, POR BENEFICIÁRIO DO RECOF, QUANDO HOUVER TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADMITIDA NO REGIME PARA UMA OUTRA EMPRESA HABILITADA, EM NOME DA QUAL SERÁ EFETUADO O REGISTRO DA REFERIDA DI.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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Portaria Conjunta RFB-MF/SCS-MDIC nº 2.860/2012 aprova a 4ª Edição dos Manuais SISCOSERV


Foi publicada no DOU do dia 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta RFB-MF/SCS-MDIC nº 2.860/2012, que aprovou a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes e domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012.

Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>

E, por fim, revogou a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.328/2012.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

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ADE RFB nº 10/2012 dispõe sobre a adequação da Tipi em decorrência de alterações na NCM


Foi publicado no DOU do dia 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor nesta data o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2012, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme disposto no Anexo I deste Ato, sendo mantida a alíquota vigente.

Foram também criados na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos e observadas as respectivas alíquotas.

E, por fim, foram suprimidas da TIPI os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.

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