segunda-feira, 5 de março de 2012

A irregularidade cadastral do destinatário e a denegação de autorização de uso da NF-E

Foram publicados, no DOE/SP de 28/02/2012, a Portaria CAT nº 24 e o Comunicado CAT nº 06, que tratam da denegação para a emissão da NF-e, a partir de 02/04/2012, devido à irregularidade cadastral do Contribuinte.
Para que não ocorra a denegação da NF-e, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP:

a) “ativa”;

b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:

b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);

b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.

Os contribuintes poderão verificar a sua regularidade fiscal diretamente no CADESP, via Posto Fiscal Eletrônico, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp, no SINTEGRA ou diretamente no WebService da NF-e, no link “consulta cadastro”.

A regularização de sua situação cadastral deverá ser realizada junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição.

Ressalta-se que não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
As dúvidas podem ser esclarecidas através da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por e-mail, pelo Fale Conosco da NF-e – Atendimento de Dúvidas, no site www.fazenda.sp.gov..br/nfe, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 170110 (de segunda a sexta, das 8:00 às 21:00 horas).

Acesse a íntegra dos Atos:

Portaria CAT nº 24/2012

Comunicado CAT nº 06/2012

Circular BACEN nº 3.580/2012 e IN RFB nº 1.253/2012

Foram publicadas no DOU do dia 02 de março de 2012 a Circular BACEN nº 3.580/2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.253/2012.

A Circular BACEN nº 3.580, de 01/03/2012, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI e entrou em vigor na data de sua publicação (02/03/2012).

Através desta Circular foi revogada a Subseção 2 da Seção 2 do Capítulo 3 do Título 3, bem como alterada a Sessão 4 do Capítulo 11 do Título 1.

Tal alteração trata do Recebimento Antecipado das Exportações, que antes poderia ser realizada por qualquer Pessoa Jurídica situada no exterior, inclusive Instituição Financeira e agora pode ser efetivada somente pelo Importador e pelo prazo de até 360 dias. Para ter acesso à Circular nº 3.580/2012, acesse o link.

E, por fim, a Instrução Normativa nº 1.253, de 01/03/2012, que aprovou o Programa de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1).

Este programa é de livre reprodução, sendo que o arquivo para atualização de suas tabelas estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

Importante destacar, ainda, que as declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação desta Instrução Normativa também deverão utilizar-se esta versão do programa.

Tal Instrução aprovou também o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra, conforme Anexo Único desta IN.

Para ter acesso ao novo leiaute do arquivo, acesse o link.