sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Portaria nº 8/2015 da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos dispõe sobre a entrega de laudos periciais em formato digital

Foi publicada no DOU do dia 23 de janeiro de 2015 a Portaria nº 8/2015 da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP), que dispõe sobre a entrega de laudos periciais em formato digital.

Os laudos periciais emitidos para identificar e quantificar mercadoria importada ou a exportar deverão ser entregues em formato digital (arquivo no formato PDF com tamanho não superior a 15 megabytes, devendo o arquivo que exceder esse limite ser fracionado em tantos quantos forem necessários), podendo ocorrer de duas formas:
I - Pela internet, por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), ou
II - Presencial, por meio do Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) a ser apresentado na Seção de Interação com o Cidadão (SAVIC) na Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos.

Para solicitar a juntada de documento a um dossiê digital de atendimento pela internet será necessário possuir certificado digital e utilizar o programa PGS - Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos, disponível no sítio da RFB no endereço "receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SolicitacaoJuntada/DocumentosDigitais/Default.htm".

Na hipótese de solicitar a juntada na Alfândega, no momento da entrega, os arquivos digitais devem estar acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (READ), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), disponível no sítio da RFB informado acima.

Os laudos periciais destinados a identificar e/ou a quantificar mercadoria importada ou a exportar deverão ser anexados ao respectivo dossiê digital de atendimento a ser criado pela Assessoria de Gabinete da Alfândega para cada perito credenciado, bem como para cada entidade conveniada, juntamente com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos casos de profissionais vinculados a um Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Estes laudos deverão ser emitidos no prazo mínimo necessário, observadas as disposições contidas na IN RFB n° 1.020/2010, pelo menos em 2 (duas) vias de igual teor, sendo uma via anexada ao correspondente dossiê nos termos do artigo 1° desta Portaria e outra que deverá ser entregue ao interveniente.

No caso de perito autônomo, também deverá ser anexado ao dossiê o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias devidas.

Os resultados dos exames e testes laboratoriais executados por laboratório de análise química contratado pela Receita Federal do Brasil devem ser anexados ao respectivo dossiê, sendo obrigatória a observância das tabelas de remuneração fixadas pela RFB, por intermédio da IN RFB n° 1.020/2010.

E, por fim, esta Portaria entra em vigor depois de decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks