sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Portaria SECEX nº 01/2013 dispõe sobre a concessão de prazo excepcional em Regime de Drawback


Foi publicada no DOU do dia 17 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SECEX nº 01/2013, que dispõe sobre a concessão de prazo excepcional em Regime de Drawback de que trata o artigo 21 da Lei nº 12.767/2012.

Os atos concessórios de Drawback, que podem ser prorrogados por período igual ao de sua validade original, mediante justificativa, respeitando o limite máximo de 02 ( dois) anos, são agora aqueles com vencimento original entre 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, os quais poderão ser recebidos excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas e desde que não estejam com status de inadimplemento.

Foi acrescentado entre as hipóteses de prorrogação excepcional os atos concessórios de Drawback vencidos em 2012 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do artigo 97 da Portaria SECEX nº 23/2011, com vencimento em 2012, que poderão ser prorrogados por 1 (um) ano com base no artigo 21 da Lei nº 12.767/ 2012, desde que não estejam com status de inadimplemento.

O pedido de prorrogação mencionado acima deverá ser formalizado por ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e encaminhado ao DECEX para sua análise e deliberação, observados os artigos 257 e 258 da Portaria SECEX nº 23/2011, não se aplicando a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogação excepcionais referidos nos incisos I a III do artigo 98 da Portaria SECEX nº 23/2011.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks