Foi publicada no DOU do dia 04 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 23/2013, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Foram incluídas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum ( LETEC), de que trata a Resolução CAMEX nº 94/2011, os seguintes Ex com as suas respectivas descrições e alíquota do Imposto de Importação:
NCM
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PRODUTO
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Alíquota
(%)
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9508.90.90
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Outros
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20
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Ex 002 -
Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando
montado compõe um tobogã aquático próprio para uso individual, com trajeto
incluindo giro de 360º com raio de 8 m e altura de saída mínima de 15 m e
percurso total superior ou igual a 70 m.
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0
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Ex 003 -
Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando
montado compõe tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade
superior ou igual a 2 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso
total superior ou igual a 100 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de
tigela (bowl) com diâmetro superior ou igual a 8 m.
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0
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Ex 004 -
Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando
montado compõe um tobogã aquático linear para uso individual, com altura de
saída mínima de 20 m e percurso superior ou igual a 70 m com ângulo de queda
igual ou superior a 60º.
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0
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Ex 005 -
Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando
montado compõe um tobogã aquático para uso individual com tapetes de neoprene
com alças, com no mínimo 4 pistas de seção transversal na forma de
"U" e seção longitudinal ondulada, separadas por guias, com altura
de saída mínima de 12 m e percurso total, por pista, superior ou igual a 10
m.
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0
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Ex 006 -
Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos, que quando
montado compõe um tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade
superior ou igual a 4 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso
total superior ou igual a 120 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de
funil com diâmetro superior ou igual a 5 m e suas estruturas metálicas de
travamento.
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0
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Ex 007 -
Cápsula própria para uso individual em fibra de vidro e fechamento em
acrílico, para saída de tobogãs aquáticos com mecanismo de abertura
automática do piso.
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0
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Ex 008 -
Tapete de neoprene de espessura superior ou igual a 1 cm, frente curvada e
duas alças de apoio, próprio para uso individual em tobogãs aquáticos.
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0
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Consultoria Tradeworks