terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Alterações nos artigos sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

A Portaria SECEX/MDIC nº 33, de 27 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 28/12/2010 altera os artigos 11, 233-A a 233-E e a Seção XXI-A; e os Anexos C, P e U, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Revoga a Portaria SECEX nº 22/2010; o art. 3º da Portaria SECEX nº 27/2010; a Circular SECEX nº 18/2009; e a Circular SECEX n° 38/2010. (Seç.1, págs. 82/84)

Acesse aqui o D.O.U.

Instituição da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística

A Instrução Normativa RFB nº 1.111, de 27 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 28/12/2010 altera o Anexo Único à IN RFB nº 953/2009, que alterou a IN SRF nº 80/1996, por meio da qual se instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE. (Seç.1, págs. 27/30)

Acesse aqui o D.O.U.

Prorrogação prazo de vigência do Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 13/2009 e nº 62/2009

A Resolução CAMEX nº 94, de 27 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 28/12/2010 prorroga, até 30/06/2012, o prazo de vigência do Ex-tarifário que menciona, da Resolução CAMEX nº 13/2009; e prorroga, até 30/06/2012, o prazo de vigência do Ex-tarifário que menciona, da Resolução CAMEX nº 62/2009. (Seç.1, pág. 11)

Acesse aqui o D.O.U

Prorrogação prazo concessões de redução das alíquotas do I.I. na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país

A Resolução CAMEX nº 93, de 27 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 28/12/2010 prorroga até 31/12/2012, as concessões de redução das alíquotas do I.I. na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país e Sistemas Integrados que os contenham, respeitados os prazos de vigência estabelecidos nas Resoluções CAMEX que os deferiram. (Seç.1, pág. 11)

Acesse aqui o D.O.U.

Prorrogação prazo da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações

A Resolução CAMEX nº 93, de 27 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 28/12/2010 prorroga até 31/12/2015, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 43/2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações. (Seç.1, pág. 11)

Acesse aqui o D.O.U.

Exclusão código da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

A resolução CAMEX nº 91, de 27 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 28/12/2010 exclui código da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II e altera alíquota do Anexo I, da Resolução CAMEX nº 43/2006. (Seç.1, pág. 10)

Acesse aqui o D.O.U

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Alteração do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)

Circular BACEN nº 3.519, de 22/12/2010, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). (Seç.1, pág. 57).

Acesse aqui o D.O.U.

Normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de redes locais ou acessos remotos em locais ou recintos alfandegados

O Ato Declaratório Executivo COTEC nº 7, de 22/12/2010 dispõe sobre normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de redes locais ou acessos remotos em locais ou recintos alfandegados. (Seç.1, págs. 47/50).

Acesse aqui o D.O.U.

Requisitos técnicos e operacionais de equipamentos de inspeção não-invasiva de cargas e veículos

O Ato Declaratório Executivo COANA nº 27, de 22/12/2010 estabelece os requisitos técnicos e operacionais de equipamentos de inspeção não-invasiva de cargas e veículos. (Seç.1, págs. 46/47)

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Hipóteses de suspensão do Registro de Exportadores e Importadores - REI

A Portaria MDIC nº 249, de 21 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 23/12/2010 dispõe sobre as hipóteses de suspensão do Registro de Exportadores e Importadores - REI da Secretaria de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 152)

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Alteração IN sobre regime aduaneiro de admissão temporária

A Instrução Normativa RFB nº 1.102, de 21/12/2010 altera a IN SRF nº 285/2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária. (Seç.1, págs. 31/32) .

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Portaria conjunta RFB/SECEX disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção

A Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 17 de dezembro de 2010 - D.O.U. de 21/12/2010
Disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção. (Seç.1, pág. 50).

Acesse aqui o D.O.U.

Medidas tributárias referentes à realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 no Brasil

A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 - D.O.U. de 21/12/2010 dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera diversas Leis; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1).

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Alteração vigência das novas regras de entrega de documentos do RADAR, em meio magnético, em função da implantação do e-processo

A Ordem de Serviço da IRFB em São Paulo (SP) nº 8, de 17 de dezembro de 2010 - D.O.U. de 20/12/2010 altera a vigência das novas regras de entrega de documentos do RADAR, em meio magnético, em função da implantação do e-processo. (Seç.1, pág. 726).

Acesse aqui o D.O.U. com a alteração.

Alteração Anexo “C” (regime automotivo na importação) da Portaria SECEX nº 10/2010

A Portaria SECEX/MDIC nº 31, de 15 de dezembro de 2010 - D.O.U de 16/12/2010 altera o Anexo “C” (regime automotivo na importação) da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 107).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Alteração alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados

A Resolução CAMEX nº 90, de 14/12/2010 altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; prorroga ex-tarifários de diversas Resoluções CAMEX. (Seç.1, págs. 4/20)

Acesse aqui o D.O.U.

Alteração alíquota ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação

A Resolução CAMEX nº 89, de 14/12/2010, altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários; prorroga, até 30/06/2012, o prazo de vigência de ex-tarifários de diversas Resoluções CAMEX. (Seç.1, pág. 3)

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 87, de 14/12/2010

A Resolução CAMEX nº 87, de 14/12/2010, inclui códigos NCM que relaciona, na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II, da Resolução CAMEX nº 43/2006, e no Anexo I, os códigos que relaciona, passam a ser assinalados com o sinal gráfico “#”. Ressalva a vigência da alíquota ad valorem do I.I. de 2% para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários vinculados ao código NCM 8207.30.00, conforme consta das seguintes Resoluções: nº 22/2009; nº 39/2009; nº 27/2010; nº 53/2010; e alterações posteriores. (Seç.1, pág. 3)

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Instrução Normativa RFB nº 1.096, de 13/12/2010

A Instrução Normativa RFB nº 1.096, de 13/12/2010 altera:

- A IN SRF nº 28/1994 (DOU-1 nº 79, de 28/04/1994), que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação;

- A IN SRF nº 102/1994 (DOU-1 nº 242, de 22/12/1994), que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro;

- A IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro;

- A IN SRF nº 386/2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial;

- A IN RFB nº 747/2007, que estabelece procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante; e

- A IN RFB nº 1.020/2010, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos. (Seç.1, pág. 54)

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Alteração dos artigos 190 e 216, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

A Portaria SECEX nº 29, de 08 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 09/12/2010 altera os artigos 190 e 216, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 10/01/2011; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 11/01/2011. (Seç.1, pág. 99)

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 84, de 08 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 09/12/2010

A resolução CAMEX nº 84, de 08 de dezembro de 2010 – D.O.U. de 09/12/2010 altera a NCM, as alíquotas do I.I., a Lista de Exceções e a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata a Resolução CAMEX nº 43/2006. (Seç.1, pág. 14).

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Alteração IN SRF nº 241/2002 Regime Especial de Entreposto Aduaneiro

A Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 29/11/2010 – D.O.U n° 229, de 01 de dezembro de 2010 altera a IN SRF nº 241/2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação. (Seç.1, pág. 17).

Acesse aqui o D.O.U.

Alteração IN RFB nº 844/2008 na aplicação do Repetro

A Instrução Normativa RFB nº 1.089, de 30/11/2010 – D.O.U n° 229, de 01 de dezembro de 2010, altera a IN RFB nº 844/2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO). (Seç. 1, pág. 17).

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Portaria SECEX/MDIC nº 28, de 29de novembro de 2010 - D.O.U. nº 228, de 30 de novembro de 2010

A portaria SECEX/MDIC nº 28, de 29 de novembro de 2010 - D.O.U. nº 228, de 30 de novembro de 2010 altera os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10/2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24/2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 09/12/2010; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 10/12/2010. (Seç.1, pág. 151)

Acesse aqui o D.O.U.

Portaria Secex/Mdic, nº 27, de 29 de novembro de 2010 - D.O.U. nº 228, de 30 de novembro de 2010

A Portaria Secex/Mdic, nº 27, de 29 de novembro de 2010 - D.O.U. nº 228, de 30 de novembro de 2010 altera o artigo 57 e a Seção X do Capítulo I, da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispóe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Prorroga, para o dia 31/12/2010, a vigência da Portaria Secex nº22/2010. (Seç.1, pág. 151).

Acesse aqui o D.O.U.

Entrega digital de documentos relativos aos procedimentos de habilitação ao Siscomex / RADAR

A Ordem de Serviço nº 7, de 22 de novembro de 2010 dispõe sobre a entrega digital de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuário junto ao Siscomex / RADAR. (Seç.1, pág. 29).

Acesse aqui a Ordem de Serviço.

Revogação Ex-Tarifários da Resolução CAMEX nº 79

A Resolução Camex nº 82, de 26 de novembro de 2010 – D.O.U. nº 227, de 29 de novembro de 2010 revoga os Ex-tarifários constantes na Resolução CAMEX nº 79/2010, de 3 de novembro de 2010, publicada no D.O.U de 04 de novembro de 2010. (Seç.1, pág. 12).

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Tradeworks retorna ao Vale do Paraíba em parceria com a AC&K Berna

A Tradeworks, empresa de Campinas (SP), que há 15 anos presta serviços na área de comércio exterior, fechou parceria com a AC&K Berna, que atua em São José dos Campos (SP), desde 2008, nas áreas de logística e supply chain, marcando presença com uma representação comercial na região do Vale do Paraíba.

Ignacio Fraga, diretor comercial da Tradeworks, diz que o objetivo da parceria é ampliar as regiões de atendimento da Tradeworks. “Com a AC&K Berna retornamos ao Vale do Paraíba, onde já tivemos uma filial no passado, para poder explorar mais de perto aquele mercado, somando os conhecimentos do Antonio Carlos Berna e o potencial de crescimento daquela região”, diz.

Por outro lado, o diretor da AC&K Berna, Antônio Carlos Berna salienta que a parceria com a Tradeworks surgiu de uma necessidade de completar o seu “menu” de serviços, reforçando o seu trabalho no comércio exterior da região. Nesse sentido, precisávamos de um parceiro com experiência no mercado, que, em conjunto com nossa empresa, nos permitisse atender toda a região do Vale do Paraíba (SP), na área de comércio exterior. “Quando resolvemos firmar essa parceria, obviamente, buscamos nos associar a uma empresa competente, com visão otimista de futuro, para poder firmar novos negócios com as empresas da região”, comenta.

Com uma estrutura completa de atendimento na 8ª Região Fiscal, em São Paulo, a Tradeworks conta, atualmente, com cerca de 130 colaboradores divididos entre sua Matriz, sediada em Campinas, três Filiais – Santos, Guarulhos e Viracopos e com forte atuação nos portos secos da região, inclusive, com equipes in house.
Atualmente, com uma carteira, em sua maioria, constituída de empresas multinacionais, a Tradeworks presta serviços de consultoria em comércio exterior e fiscal, auditoria dos regimes aduaneiros especiais, administração de processos “door-to-door” de importação e exportação, despacho aduaneiro de importação e exportação, projetos especiais e agenciamento de carga internacional.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Curso de Recof e Linha Azul acontece em Campinas dias 16 e 17 de dezembro

A A.E.R. (Associação de Empresas Usuárias de Recof) vai realizar nos dias 16 e 17 de dezembro a 2ª edição do curso “Conhecendo Recof e Linha Azul”. O treinamento será ministrado por Edson Biondo, Advogado e Consultor de Regimes Aduaneiros Especiais, da Tradeworks, e Roberto Feitosa, Gerente de Produtos Recof, da Softway.

As inscrições podem ser feitas até o dia 10/12 pelo telefone (19) 3753.1015 ou pelo e-mail aercontato@gmail.com, com Ana Regina. O valor do curso é de R$350,00. As empresas que inscreverem 2 (dois) participantes terão desconto de 15% na segunda inscrição.

Serviço

Curso: Conhecendo Recof e Linha Azul
Data: 16 e 17 de dezembro
Horário: 08h às 17h (dia 16) e 08h às 13h (dia 17)
Valor: R$350,00
Palestrantes: Edson Biondo, Advogado e Consultor de Regimes Aduaneiros Especiais, da Tradeworks, e Roberto Feitosa, Gerente de Produtos Recof, da Softway.
Local: AER (Associação de Empresas Usuárias de Recof), no Condomínio Praça Capital. Sala de Convenções - Ed. Nova York - BL A, localizado na Av. José Rocha Bonfim nº 214. Center Santa Genebra, Campinas (SP).
Informações e inscrições: (19) 3753.1015 ou aercontato@gmail.com, com Ana Regina.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Novoex entrará em funcionamento a partir do dia 17 de novembro

Foi publicada ontem (11.11) no Diário Oficial da União a Portaria n° 24 da Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), que informa sobre a implantação do novo módulo do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), denominado Siscomex Exportação Web (Novoex), marcada para o dia 17 de novembro.

O Novoex substituirá o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993, e que representou um marco na utilização das tecnologias da informação nas operações de comércio exterior.

A modernização do sistema se fez necessária diante do expressivo aumento das exportações brasileiras nos últimos anos e do surgimento de novas tecnologias de comunicação e informação, além da defasagem tecnológica do sistema atual.

Com a mudança, o Novoex poderá ser acessado diretamente na Internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários.

Além disto, o novo sistema migrará da plataforma do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central do Brasil) para a plataforma do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Pelo Novoex, os usuários poderão gravar os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs), estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Os operadores, que já tenham feito o Registro de Crédito no sistema antigo, deverão atualizar as informações no novo sistema para a utilização do saldo restante. É Importante também informar que não será possível vincular os REs e os RCs criados em sistemas diferentes.

Cabe lembrar ainda que, no novo sistema, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.


Modernização

O Novoex terá interface mais interativa para os usuários, maior agilidade na elaboração de REs pelo exportador a partir de REs anteriores, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente e irá permitir ainda a simulação prévia do RE.

Entre outras as inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis e ainda a possibilidade de transmissão de registros em lotes.

A portaria da Secex detalha como será o preenchimento das informações nos campos específicos do sistema e explica a correspondência entre eles. É importante mencionar que os atuais usuários do sistema que será substituído estarão automaticamente habilitados a operar no Novoex, com o mesmo login e senha dos demais módulos do Siscomex.


Treinamento

Diante das alterações no sistema de operações de comércio exterior, os técnicos do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) da Secex vêm realizando uma série de apresentações para informar e orientar o público sobre o Novoex. Além disto, está à disposição dos usuários o módulo de treinamento em que é possível simular todas as operações.

Fonte: Global Online

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Acesso à informações protegidas por sigilo fiscal

A portaria SRFB nº 2.166, de 05 de novembro de 2010 – D.O.U. nº 213, de 08 de novembro de 2010 regula o acesso de informações protegidas por sigilo fiscal. De acordo o art. 9º dessa Portaria, as operações relacionadas ao despacho aduaneiro realizadas mediante credenciamento com uso de certificação digital, estão dispensadas de apresentação de procuração concedida por instrumento público (cartório). Dessa forma, as procurações concedidas por instrumento particular continuam valendo para a realização do despacho aduaneiro.

Acesse aqui o D.O.U. com a nova regulamentação.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Depósito Especial (DE)

Depósito Especial é o que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Alteração alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação

A Resolução Camex nº 79, de 03 de novembro de 2010 - D.O.U. nº 211, de 04 de novembro de 2010, altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 40).

Acesse o D.O.U. aqui.

Alteração alíquota ad valorem do I.I. incidente sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados

A Resolução Camex nº 78, de 03 de novembro de 2010 – D.O.U nº 211, de 04 de novembro de 2010, altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 3/2009 ; 39/2009 ; 18/2010; 53/2010; 68/2010; 77/2010; e o Sistema Integrado (SI-803), constante da Resolução CAMEX nº 76/2010. (Seç.1, págs. 35/40).

Acesse o D.O.U aqui.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Alteração ADE Conjunto COANA / COTEC nº2/2003

Ato Declaratório Executivo COANA nº 23, de 26 de outubro de 2010 – D.O.U. nº 206, de 27 de outubro de 2010 altera o ADE Conjunto COANA/COTEC nº 2/2003 que especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro. (Seç.1, pág. 39)

Acesse a página do D.O.U aqui.

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

DAC é o regime que permite a permanência no País, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Portaria RFB nº 1.860 de 13 de outubro de 2010

Devido ao disposto pela Portaria RFB nº 1.860/2010 de 13/10/2010, somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública. As procurações atuais para representação nas repartições Receita Federais deverão ser lavradas por meio de procuração por instrumento público.

INSTRUÇÕES SOBRE A PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, QUE DEVE SER PROVIDENCIADA:
· vedado o substabelecimento por instrumento particular.

Para produzir efeitos, o instrumento público específico (procuração registrada em cartório) deve atender às seguintes condições:

I - ser formalizado por meio de procuração pública lavrada por tabelião de nota, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ou, em se tratando de outorgante no exterior, no serviço consular, nos termos do art. 1º do Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980;

II - possuir os seguintes requisitos:

a) qualificação do outorgante, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) qualificação do outorgado, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais;

d) declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas; e

e) prazo de validade, que não poderá ser superior a cinco anos;

III - ter sido efetuada a transmissão eletrônica, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do extrato da procuração, com as seguintes informações:

a) número do registro público da procuração;

b) número de inscrição no CPF ou no CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado;

c) relação dos poderes conferidos;

d) prazo de validade da procuração; e

e) no caso de substabelecimento, o nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.

A transmissão das informações descritas no item III deve ser efetuada pelo cartório de notas, ou pelo serviço consular, por meio de Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED) a ser disponibilizado no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço www.receita.fazenda.gov.br, não se aplicando aos cartórios que, a partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, disponibilizarem eletronicamente a procuração de que trata o inciso I à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Depósito Afiançado (DAF)

O Depósito Afiançado (DAF) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP E COFINS - Importação) de materiais destinados à manutenção e reparo das aeronaves, além de provisões de bordo, como por exemplo, suprimentos de bordo, materiais de comissária e, artigos destinados à venda em aeronave.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Admissão Temporária

A Admissão temporária permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidenes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Articulações em prol do Comércio Exterior

Na tarde da última quarta-feira (22/09), o Diretor do CIESP/FIESP de Santos e Presidente do Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior – ICEX, Ronaldo de Souza Forte, manteve entendimento com representantes da COANA- Coordenação Geral de Administração Aduaneira, para viabilizara a realização de Palestra, em Santos, sobre Implantação do Operador Econômico Autorizado – OEA, Poupa Tempo do Comércio exterior e Carga Inteligente.

Para Ronaldo Forte, o momento é oportuno para que os temas sejam discutidos, em Santos, onde o comércio exterior brasileiro acontece. “Temos mantido intensos entendimentos com autoridade, empresários e profissionais ligados ao comércio exterior, no sentido de viabilizar a realização de um evento que englobe o futuro do setor que, no nosso entender, passa pela desburocratização e agilização, gerando maior competitividade”, afirmou.

Os Drs. Haroldo Gueiros e Ulysses Portugal, dois dos maiores especialistas do comércio exterior brasileiro, ligados ao ICEX, estão analisando os temas e deverão tecer comentários mais aprofundados para que possam ser discutidos e gerem os resultados esperados por todos.

A respeito da Implantação do Operador Econômico Autorizado – OEA, divulgamos sumarização do Dr. Ulysses Portugal, retirado do blog do Dr. Haroldo Gueiros.

ULYSSES PORTUGAL SUMARIZA OEQ

Pré-análise de todo o material relacionado. Minhas conclusões, a priori, são as seguintes:

1) A RFB deverá adotar a denominação “Operador Econômico Qualificado – OEQ”, ao invés de “Operador Econômico Autorizado – OEA”;
2) O Programa, no Brasil, está recebendo o nome de “Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação – PASS”;
3) Haverá três modalidades de Certificação do OEQ: Ágil-Pass, Log-Pass e Total-Pass;
4) A empresa candidata poderá se auto-avaliar ou se utilizar de uma entidade xterna especializada no seu processo de auto-avaliação;
5) A Certificação poderá ser requerida para a empresa como um todo ou apenas para um estabelecimento dela;
6) A Certificação deverá ser requerida diretamente no sítio da RFB;
7) De início, poderão se candidatar à Certificação: exportadores, importadores, transportadores e depositários;
8) No caso de haver necessidade de auditoria ou de diligências na empresa, a RFB passará a cobrar, do candidato à Certificação, a Taxa FUNDAF;
9) Este Programa deverá absorver, gradativamente, as empresas habilitadas na Linha Azul;
10) O PASS somente admitirá empresas de médio ou grande porte;
11) O PASS passa a estar muito focado nos aspectos de segurança, especialmente na Segurança da Cadeia Logística;
12) As novas regras deverão ser publicadas ainda este ano;
13) Quem desejar enviar sugestões para a RFB, tem até o dia 13/10/2010

Fonte: Ciesp Regional Santos

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Alterações nas normas e procedimentos aplicáveis às operações de comex

A Portaria SECEX/MDIC nº 17, de 15 de setembro de 2010 – D.O.U. nº 178, de 16 de setembro de 2010 altera os artigos 11, 32, 33, 38, 39, 40, 240 e 245, 37-A e 58-A, a Seção XI ao Capítulo I; e o Anexo "J", da Portaria SECEX nº 10/2010 que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 111/112).

Alteração IN Repetro

A Instrução Normativa RFB nº 1.070, de 13 de setembro de 2010 – D.O.U. nº 176, de 14 de setembro de 2010 altera a Instrução Normativa RFB nº 844/2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO). Revoga a IN RFB nº 941/2009. (Seç.1, pág. 11).

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Camex reduz imposto de importação de 116 peças automotivas

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) aprovou ontem (14.09) a redução do imposto de importação de 116 peças automotivas para 2%. As tarifas anteriores variavam de 14% a 18%.

“São peças que não estão sendo fabricadas no Brasil”, afirmou o secretário executivo substituto da Camex, André Alvim, informando que um automóvel chega a ter 5 mil itens diferentes.

A resolução da Camex informa que os itens foram colocados na condição de “ex-tarifários”, importados para produção, um mecanismo de estímulo a esse tipo de investimentos.

Segundo Alvim, a medida atende as propostas do setor privado e o acordo fechado com a Argentina sobre a Política Automotiva Comum, tendo vigência enquanto durar o entendimento.

Hoje, há um regime de desconto sobre a tarifa de importação de autopeças. Esse desconto, que era de 40%, hoje está em 30% e, até maio de 2011, não existirá mais. A redução progressiva foi anunciada pelo governo no ano passado sob a alegação de que incentivaria a produção nacional, diminuindo as importações.

Embora a medida anunciada hoje diminua a tarifa sobre importações, o secretário reforçou que não afetará a indústria nacional de fabricação de autopeças, porque são itens sem similares produzidos no país.

“A lista é muito limitada. Se passarem a ser produzidas aqui, não fará sentido essa redução”, afirmou Alvim. Entre as peças incluídas, estão alguns tipos de caixas de câmbio.

Informações: Agência Brasil

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Tradeworks completa 15 anos de mercado no comércio exterior

Expectativa para 2010 é crescer 10% nas vendas e 20% no faturamento chegando aos US$10 milhões

A Tradeworks, empresa prestadora de serviços na área de comércio exterior, comemora, neste mês de setembro, 15 anos de atuação no mercado com uma previsão de faturamento ao redor de US$10 milhões, no ano.

Em 1995, a Tradeworks Logística e Comércio Exterior começou a prestar serviços na área de comércio exterior com atuação nas áreas de consultoria, administração de processos e projetos especiais de importação e exportação. Com o passar dos anos e somando a experiência adquirida, a empresa ampliou seu leque de serviços passando a oferecer ao mercado outros serviços, como: auditoria de controles internos para habilitação à Linha Azul, sistemas informatizados para comércio exterior e, com destaque, o despacho aduaneiro.

Em 2003, nasceu, então, a Tradeworks Despachos Aduaneiros, administrada por uma equipe especializada e com larga vivência no despacho alfandegário, junto às principais repartições aduaneiras do Estado de São Paulo. Desde aquela época, a Tradeworks vem registrando crescimento ano a ano.

Em 2009, a empresa deu um grande salto em seus negócios quando firmou parceria operacional com a Sintcomex, empresa focada no despacho aduaneiro. “Para se ter uma idéia do crescimento, no ano passado, a Tradeworks cresceu mais de 50% tendo que ampliar seus escritórios e abrir novas filiais devido ao aumento expressivo na carteira de clientes na ordem de 30%”, lembra o diretor comercial Ignacio Fraga.

“Para 2010, a expectativa é aumentar ainda mais os números de, no mínimo, 10% nas vendas e 20% no faturamento no ano podendo chegar aos US$ 10 milhões”, comenta Fraga. “Para uma pequena empresa, como a Tradeworks, nossa avaliação é que se atingidos tais resultados será algo auspicioso, ainda mais se levarmos em consideração que no segmento de atuação concorremos com multinacionais ou até mesmo empresas tradicionais que estão há muito mais tempo que nós no mercado”, comenta o diretor comercial.

Balanço

Com estrutura completa de atendimento na 8ª Região Fiscal, em São Paulo, a Tradeworks conta, atualmente, com cerca de 130 colaboradores divididos entre a Matriz, sediada em Campinas (SP), três Filiais – Santos, Guarulhos e Viracopos – duas bases, Columbia Campinas e Libraport Campinas e também com equipes in house em alguns clientes.

Atualmente, com uma carteira de mais de 80 clientes, em sua maioria empresas multinacionais, a Tradeworks presta serviços de alta qualidade com preços competitivos.

Ao longo do tempo, destacamos alguns trabalhos realizados pela Tradeworks, cujos números a seguir demonstram a capacidade de realização e atendimento: 30 projetos especiais como importação e exportação de linhas completas de produção; obtenção de mais de 100 Ex-Tarifários; milhares de horas em consultoria; administração de mais de 300 Atos Concessórios de Drawback; centenas de milhares de embarques de imp. e exp. e mais de 40 auditorias para habilitação ao Linha Azul, sendo que das 36 empresas habilitadas no Brasil a operar o regime, 17 delas – quase 50% - realizaram auditoria dos controles internos com o Consórcio Linha Azul, integrado pelas empresas Tradeworks, Consulcamp e RGC.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Importação se mantém acima de 15 mil toneladas em Viracopos

Clique aqui e confira os números da importação e exportação de agosto do Aeroporto Internacional de Viracopos / Campinas (SP).
A importação se manteve acima de 15 mil toneladas no aeroporto e atingiu a segunda movimentação do ano e da história de Viracopos.

Fonte: GPA LogNews.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Resolução Camex nº 68, de 02 de setembro de 2010 - D.O.U. nº 170, de 03 de setembro de 2010

Altera para 2% até 30/06/2012 as alíquotas as valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-Tarifários; e retifica Ex-Tarifários das Resoluções Camex nºs 4/2010; 18/2010; 46/2010; 53/2010. (Seç.1, págs. 8/13).

Acesse aqui o D.O.U com a publicação.

Resolução Camex nº 67, de 02 de setembro de 2010 - D.O.U. nº 170, de 03 de setembro de 2010

Altera para 2% até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os bens de informática e telecomunicações, na condição de Ex-tarifários e sobre os Sistemas Integrados. (Seç. 1, pág. 8).

Acesse aqui o D.O.U com a publicação.