terça-feira, 20 de março de 2012

Vaga aberta: Assistente de Importação

A Tradeworks está com vaga aberta para Assistente de Importação.

Pré - Requisitos

- Ensino médio completo
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos de Importação e Documentos da Área
- Desejável conhecimentos nos sistemas (Siscomex, Import Sys e Export Sys)

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração e Atenção
- Boa comunicação verbal e escrita
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Buscar aprimoramento profissional
- Agir com ética profissional
- Tomar iniciativa

Principais Atividades

- Digitação e Registro de DI
- Organização de documentação para o Faturamento
- Acompanhamento da DI registrada
- Montagem de documentos

Os interessados devem cadastrar o CV aqui.

Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão “DCTF Mensal 2.3”, quanto às informações relativas aos créditos do REINTEGRA

Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14/2012

Foi publicado no DOU do dia 20 de março de 2012 o Ato Declaratório Executivo nº 14, de 19/03/2012 da Secretaria de Arrecadação e Atendimento Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, que dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão “DCTF Mensal 2.3”, quanto às informações relativas aos créditos do REINTEGRA (Regime Especial de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).

Tal Ato dispõe que a pessoa jurídica produtora que houver solicitado a compensação com débitos próprios, vencidos e vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB dos valores apurados da exportação de bens manufaturados no País, mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), estão dispensadas de informar estes valores na Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), versão “DCTF Mensal 2.3”, uma vez que esta versão do programa gerador de declaração (PGD) não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.

Destaca, ainda, que este procedimento não trará prejuízo às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a RFB possuí um sistema que vincula automaticamente os créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF. No caso de não ocorrer esta vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço .