segunda-feira, 11 de março de 2013

ADE COANA nº 33/2013 estabelece os documentos e normas complementares para a habilitação e credenciamento de representantes no RADAR


Foi publicado do DOU do dia 07 de março de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Ato Declaratório Executivo COANA nº 03/2013, que altera o ADE/COANA nº 33/2012, que por sua vez estabelece os documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Nos casos de dispensa de habilitação do responsável legal o seu credenciamento para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex passou a ser analisado pela unidade da RFB:

I - onde será realizado o despacho aduaneiro, quando for pessoa física que pretenda realizar importações, exportações ou internações em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada;

II - de jurisdição aduaneira do requerente, nos demais casos.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks