segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Ato Declaratório Executivo RFB nº 19, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26/12/2011.

Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Plano de Seguridade do Servidor Público

Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26/12/2011.
Altera a Lei nº 10.887/2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033/2004, e dá outras providências.

IPI

Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 – DOU de 26/12/2011.
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Consórcio Linha Azul conquista publicação do 21º ADE pela RFB

A Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda., empresa do segmento eletroeletrônico, passa a integrar o seleto grupo das 42 empresas habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) a operar o regime de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - procedimento especial de facilitação aduaneira que consiste no tratamento de desembaraço aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro.

A habilitação foi concedida pela RFB (Alfândega do Porto de Manaus) mediante publicação, no D.O.U. de 09 de dezembro de 2011, do ADE (Ato Declaratório Executivo) nº 60.

A auditoria dos controles internos que precedeu a habilitação da empresa no regime foi realizada pelo Consórcio Linha Azul, líder de mercado, que conseguiu a publicação de 50% dos ADE’s concedidos até o momento. Das 42 empresas habilitadas pela RFB a realizar o desembaraço aduaneiro expresso, 21 foram auditadas pelo Consórcio Linha Azul, sendo elas: Jabil, Novozymes, Dell, Behr, Tetra Pak, Motorola, Johnson & Johnson, Renault, Sanmina, Cummins, Eaton, Nissan, Siemens, Honda, Volkswagen, Yamaha, Volvo, Samsung, Embraer, Bosch e 3M.

A habilitação no Linha Azul é concedida à empresa que atenda os pré-requisitos e condições estabelecidos nas normas da RFB e que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos visando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

Sobre o Consórcio Linha Azul

Formado em julho de 2005, o Consórcio Linha Azul (www.linhaazulonline.com.br) é constituído por 3 empresas: Tradeworks, prestadora de serviços na área de Comércio Exterior; Consulcamp, que atua na área fiscal e contábil e a RGC, que trabalha na classificação tarifária de produtos.

Sob a liderança da Tradeworks, as três empresas uniram seu "know-how" e passaram a oferecer ao mercado um pacote completo, de auditoria multidisciplinar, para a habilitação ao Linha Azul.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

ADE Conjunto COANA/COTEC nº 2 altera art que dispõe sobre com os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial

Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 2, de 15 de dezembro de 2011 – DOU de 16/12/2011 altera o art. 22 do ADE Conjunto COANA/COTEC nº 1/2004 que especifica os requisitos técnicos e formais para implantação de sistema de controle informatizado em estabelecimentos habilitados a operar com os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial. (Seç.1, pág. 56)

Acesse aqui o D.O.U.

Lei institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)

Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 – DOU de 15/12/2011 institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do I.P.I. à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nºs 11.774/2008, 11.033/2004, 11.196/2005, 10.865/2004, 11.508/2007, 7.291/1984, 11.491/2007, 9.782/1999, e 9.294/1996; a MP nº 2.199-14/2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529/2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593/1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 3/6).

Acesse aqui o D.O.U.

Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX)

Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 – DOU de 15/12/2011 dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1º da Lei nº 12.096/2009, e as Leis nºs 10.683/2003, 11.529/2007, 5.966/1973, e 9.933/1999; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/3).

Acesse aqui o D.O.U.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Resolução CAMEX nº 96, de 09 de dezembro de 2011

Resolução CAMEX nº 96, de 09 de dezembro de 2011 – DOU de 13/12/2011 altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do I.I incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários; e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona; prorroga, até 31/12/2012, o prazo de vigência de Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs: 27/2010; 18/2010; 53/2010; 77/2010; 78/2010. Retifica sistemas integrados e ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 90/2010; 11/2011; 48/2011; 68/2011; e 85/2011. (Seç.1, págs. 20/35).

Acesse aqui o D.O.U.

Resolução CAMEX nº 95, de 09 de setembro de 2011

Resolução CAMEX nº 95, de 09 de setembro de 2011 – DOU de 13/12/2011 altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 20).

Acesse aqui o D.O.U.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Tradeworks está com vaga aberta na área Financeira

A Tradeworks está com vaga aberta para a Área Financeira.

Pré - Requisitos

- Superior cursando ou completo em Administração ou Finanças
- Inglês intermediário
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Experiência em rotinas financeiras
- Residir em Campinas
- Desejável experiência em sistemas financeiros

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e Capacidade analítica
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes

Principais Atividades

- Conciliações bancárias
- Controle de adiantamentos
- Input de dados no sistema financeiro
- Controle e Baixa de recebimentos de Notas Fiscais e Notas de Débitos
- Controle Fiscal dos pagamentos de Notas Fiscais
- Cobrança de títulos vencidos

Para conhecer os benefícios e cadastrar o CV entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Análise do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (REINTEGRA)

Através do Decreto 7.633, publicado no D.O.U. de 01/12/2011, o Governo Federal regulamentou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, instituído pela Medida Provisória nº 540, de 02/08/2011.

Basicamente, o objetivo do REINTEGRA é ressarcir o resíduo tributário, decorrente da CIDE, do IOF, do PIS, da COFINS e de outros tributos existentes na cadeia produtiva de bens destinados à exportação e trata-se de uma importante medida do Governo Federal para as empresas exportadoras.

O REINTEGRA aplica-se somente aos bens manufaturados no País, cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação definido no Anexo Único do referido Decreto. Para esse efeito, os insumos originários de países integrantes do Mercosul, que possuírem certificado de origem serão considerados nacionais.

Para efeito de cálculo do custo dos insumos importados deverão ser adicionadas as parcelas pagas de Imposto de Importação - II e do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

O valor a ser ressarcido consiste na aplicação do percentual de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica e abrange tanto as exportações diretas, quanto as indiretas, realizadas através de Empresas Comerciais Exportadoras - ECE.

A pessoa jurídica somente poderá utilizar o valor apurado no REINTEGRA para, a seu critério, solicitar o ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela SRFB, ou efetuar a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB, observada a legislação específica.

O REINTEGRA não se aplica à ECE e aos bens importados e posteriormente exportados que não cumprem o limite de conteúdo importado relacionados no Anexo Único do Decreto nº 7.633/2011.

O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31/12/2012.
O Decreto nº 7.633 entrou em vigor na data da sua publicação, em 02/12/2011.

Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA

Decreto nº 7.633, de 01 de dezembro de 2011 – DOU de 01/12/2011.
Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. (Seç.1, págs. 2/3)

Acesse aqui o D.O.U.