quarta-feira, 9 de maio de 2012

Circular BACEN nº 3.591/2012, que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)

Foi publicada no DOU do dia 04 de maio de 2012 e entrará em vigor no dia 2 de julho de 2012 a Circular BACEN nº 3.591/2012, que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), bem como revoga a seção 2 do capítulo 4 e os anexos 5 e 6, todos do título 1 do RMCCI.

Dentre as alterações destacamos as seguintes:

1) Além das informações referentes às operações de câmbio com clientes, a partir de 02 de julho de 2012, deverão ser transmitidas também por mensagem as operações celebradas entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, conforme modelos padronizados divulgados no catálogo de mensagens do Banco Central do Brasil, que contém as instruções para elaboração e formatação da mensagem, os valores válidos e admitidos nos campos, os fluxos seguidos pelo processamento de recepção e crítica das mensagens;

2) Tanto as operações cursadas no mercado interbancário, como aquelas firmadas com instituições financeiras do exterior, serão registradas no Sistema de Câmbio e estão dispensadas da formalização do contrato de câmbio;

3) Foi determinado também que eventuais alterações, cancelamentos ou baixas  dos contratos de câmbio, celebrados até 30 de setembro de 2011, serão promovidas nas funções específicas disponíveis no SISBACEN, sujeitando-se às normas aplicáveis às operações da espécie, realizada com a utilização da transação PCAM300, podendo, em caráter excepcional, utilizar a transação PCAM500.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks