Foi publicado no DOU do dia 16 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 206, de 15 de maio de 2012, que prorrogou as datas de vencimento das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, calculadas sobre a receita e devidas pelos sujeitos passivos que já estiverem enquadrados nos códigos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), relacionados no Anexo Único, para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
Ressalte-se que a prorrogação das datas de vencimento não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Segue abaixo a tabela constante no Anexo Único:
CÓDIGO Descrição CNAE
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0 Fabricação de móveis
E, por fim, revogou a Portaria MF nº 137/2012.
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