Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Alterou, também, a redação de inúmeros Ex-Tarifáros constantes nas tabelas desta Resolução.
E, por fim, revogou o seguintes Ex-tarifário:
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
8479.10.10
|
Ex 004 - Pavimentadoras de asfalto, autopropulsadas sobre
material rodante, com largura máxima de pavimentação de 6,1m, capacidade do
funil de 6,5m³ com túneis, largura mínima da mesa de 2,44m, potência bruta de
174HP
|
As alterações das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderão ser usufruídas por bens importados na condição de novos.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks