quarta-feira, 6 de junho de 2012

Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2012

Foi publicada no DOE do dia 01º de junho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução Conjunta SF/PGE 01, de 31/05/2012, que dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos de ICMS (Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos).

Em ambos os casos a dívida será repactuada no percentual de 0,90% ao mês, para as parcelas vincendas a partir de 01/06/2012.

Aplica-se ao parcelamento:

a) de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa;
b) em andamento, na data de 01/06/2012, independentemente da quantidade de parcelas remanescentes;
c) decorrentes de pedidos deferidos até 01/06/2012

Por outro lado, não se aplica aos parcelamentos que, em 01/06/2012 estejam rompidos, liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa.

Quantos aos valores pagos a maior relativamente às parcelas recalculadas nos termos desta Resolução, serão, conforme o caso:

a) compensados no recolhimento de parcelas vincendas, cujo recálculo será feito automaticamente pela Secretaria da Fazenda e
b)  restituídos na hipótese de não haver parcelas vincendas.

E, por fim, esta Resolução não autorizou a restituição ou compensação de valor já recolhido relativo às parcelas com vencimento até o dia 31/05/2012.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks